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materia nº 1786/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1786 / 2017
Date 2017-07-07
EmentaInstitui e dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos - Banco de Alimentos e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 1.786 DE 05 DE JULHO DE 2017.
“Institui e dispõe sobre a criação do Programa Municipal
de Incentivo à Doação de Alimentos — Banco de
Alimentos e dá outras providências.”
O Povo do Município de Jacuí. Estado de Minas Gerais, por seus Representantes
na Câmara Municipal aprovou, e eu. Geraldo Magela da Silva. Prefeito do Município,
em seu nome. sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Jacuí. o Programa Municipal de
Incentivo à Doação de Alimentos — Banco de Alimentos. com o objetivo de captar
doações de alimentos e promover sua distribuição. diretamente. ou através de entidades
previamente cadastradas às pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social.
especialmente no que se refere às condições para aquisição de alimentos.
Art. 2º O programa terá como principal objeto. arrecadar junto aos produtores
rurais. estabelecimentos industriais e comerciais e ao público em geral. alimentos em
condições próprias para serem consumidos com segurança. e também aqueles que por
qualquer razão tenham perdido sua condição de comercialização sem. no entanto, terem
tido alteradas as propriedades que garantam condições plenas e seguras para o consumo
humano.
Art. 3º Para o atendimento ao disposto nesta Lei. o Poder Executivo deverá criar
condições administrativas. técnicas e sanitárias. necessárias à triagem. separação.
embalagem e distribuição dos alimentos recebidos em doação.
Art. 4º A distribuição de alimentos às pessoas ou familias poderá ser realizada
através de entidades representativas de classe. assistenciais e religiosas, sem fins
lucrativos, previamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
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TR MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
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é CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
ad Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
$ 1º As entidades citadas no "caput" deste artigo. que promoverem a distribuição
de alimentos deverão informar quinzenalmente, à Secretaria Municipal de Assistência
Social e Desenvolvimento Social. o número de pessoas e/ou familias atendidas com as
doações deste programa.
$ 2º As entidades que promoverem a distribuição de alimentos deverão preservar
qualquer tipo de publicidade ou divulgação sobre a identidade e localização dos
beneficiários finais.
Art. 5º O Poder Executivo deverá coordenar o programa buscando racionalizar a
coleta e a distribuição. devendo incentivar a instituição do presente Programa através de
campanhas constantes para o estimulo à doação.
Art. 6º A operacionalização do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal
de Agricultura. Indústria e Comércio. que expedirá as normas complementares para o
seu perfeito funcionamento.
Parágrafo Único. O Município de Jacuí. através do Poder Executivo Municipal,
com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá formar
parcerias e celebrar convênios com outros órgãos e entidades. governamentais ou não.
para consecução dos objetivos do programa.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às adequações
necessárias ao orçamento vigente para implementação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
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Jacuí, 0s de julho de 501 7.
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Hernane Lopes Siqueira
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CPF 694.626.906-34
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ud Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei. que tem por fim, instituir o Programa Municipal de
Incentivo a Doação de Alimentos — Banco de Alimentos. fora instituído pelo CONAB.
através do PAA — Programa de Aquisição de Alimentos. o qual a prefeitura veio a
aderir. razão pela qual, encaminha-se para análise da Câmara dos Vereadores referido
projeto.
O projeto supracitado. visa a aquisição de alimentos dentre produtores rurais.
bem como dos comércios locais. e terá como finalidade o fornecimento destes as
famílias de baixa renda através da intervenção municipal. que será realizada pelo núcleo
de assistência social. responsável pelo destinatário final. executando um trabalho de
fiscalização das famílias mais carentes. assim como. o número de membros que a
compõe.
Por fim. para se manter o bom funcionamento do programa. fica o Executivo,
responsável por fazer as devidas adequações e as instituições cadastradas para a
promoverem o trabalho. obrigadas a manter sigilo acerca da identidade dos
beneficiados.
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Ger ágela da Silva
Prefeito
Recebl em: OIL ST Ina)?
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