| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2017 |
| Date | 2017-07-07 |
| Ementa | Institui e dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos - Banco de Alimentos e dá outras providências. |
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; MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" 1 CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 cos” Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 PROJETO DE LEI Nº 1.786 DE 05 DE JULHO DE 2017. “Institui e dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos — Banco de Alimentos e dá outras providências.” O Povo do Município de Jacuí. Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu. Geraldo Magela da Silva. Prefeito do Município, em seu nome. sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Jacuí. o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos — Banco de Alimentos. com o objetivo de captar doações de alimentos e promover sua distribuição. diretamente. ou através de entidades previamente cadastradas às pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social. especialmente no que se refere às condições para aquisição de alimentos. Art. 2º O programa terá como principal objeto. arrecadar junto aos produtores rurais. estabelecimentos industriais e comerciais e ao público em geral. alimentos em condições próprias para serem consumidos com segurança. e também aqueles que por qualquer razão tenham perdido sua condição de comercialização sem. no entanto, terem tido alteradas as propriedades que garantam condições plenas e seguras para o consumo humano. Art. 3º Para o atendimento ao disposto nesta Lei. o Poder Executivo deverá criar condições administrativas. técnicas e sanitárias. necessárias à triagem. separação. embalagem e distribuição dos alimentos recebidos em doação. Art. 4º A distribuição de alimentos às pessoas ou familias poderá ser realizada através de entidades representativas de classe. assistenciais e religiosas, sem fins lucrativos, previamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Recebi emiOLICA al? Ass.; rr € RE gra TR MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" 1 é CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 ad Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 $ 1º As entidades citadas no "caput" deste artigo. que promoverem a distribuição de alimentos deverão informar quinzenalmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social. o número de pessoas e/ou familias atendidas com as doações deste programa. $ 2º As entidades que promoverem a distribuição de alimentos deverão preservar qualquer tipo de publicidade ou divulgação sobre a identidade e localização dos beneficiários finais. Art. 5º O Poder Executivo deverá coordenar o programa buscando racionalizar a coleta e a distribuição. devendo incentivar a instituição do presente Programa através de campanhas constantes para o estimulo à doação. Art. 6º A operacionalização do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura. Indústria e Comércio. que expedirá as normas complementares para o seu perfeito funcionamento. Parágrafo Único. O Município de Jacuí. através do Poder Executivo Municipal, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá formar parcerias e celebrar convênios com outros órgãos e entidades. governamentais ou não. para consecução dos objetivos do programa. Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às adequações necessárias ao orçamento vigente para implementação desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. ta Jacuí, 0s de julho de 501 7. Ed gela da Silva Prefeito A É ds & CÂMARAN MINHTEAE, DE jacui * Projeto de Lai nº. 1% 3e, E [a] 0210 í 2olt q “a APROVADO por US votosa o + Sala das Sessões |). s Hernane Lopes Siqueira Presidente da Câmara CPF 694.626.906-34 “mm z MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÉA MÃE DO SUDOESTE MINEIROS N “ CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 ud Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei. que tem por fim, instituir o Programa Municipal de Incentivo a Doação de Alimentos — Banco de Alimentos. fora instituído pelo CONAB. através do PAA — Programa de Aquisição de Alimentos. o qual a prefeitura veio a aderir. razão pela qual, encaminha-se para análise da Câmara dos Vereadores referido projeto. O projeto supracitado. visa a aquisição de alimentos dentre produtores rurais. bem como dos comércios locais. e terá como finalidade o fornecimento destes as famílias de baixa renda através da intervenção municipal. que será realizada pelo núcleo de assistência social. responsável pelo destinatário final. executando um trabalho de fiscalização das famílias mais carentes. assim como. o número de membros que a compõe. Por fim. para se manter o bom funcionamento do programa. fica o Executivo, responsável por fazer as devidas adequações e as instituições cadastradas para a promoverem o trabalho. obrigadas a manter sigilo acerca da identidade dos beneficiados. ) ni Ger ágela da Silva Prefeito Recebl em: OIL ST Ina)? hos. iYol