| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Bairro Mato Dentro e a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br Eroleto de de Lei nº 1.788 / 2017. E E Pipa ARA A MUNIC PAL DE JACUÍ É | Projeto de Lei nº 1 H 8 $ de A OB eo! E [ APROVADO por. DÊ. votos a. a O bas Autoriza a concessão de Subvenção a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Bairro Mato Dentro e a abertura de crédito especial Hernane Lopes Siqueira e dá outras providências. Presidente da Câmara CPF 694.626.906-34 Recebi em? 8 pOr Ass.; Já: quo O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Mato Dentro, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), para realização de evento esportivo, e promover a integração social e comunitária. Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito especial nas dotações orçamentárias abaixo, para pagamento de Subvenção Social a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Mato Dentro, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais): 02: Prefeitura Municipal 02 08: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo 020803: Departamento de Esportes 27: Desporto e Lazer 812: Desporto Comunitário 2701: Desenvolvimento do Desporto e Lazer 0.067: Subvenção a Associação dos Peq. Prod. Rurais do Mato Dentro 335043: Subvenções Sociais ........ meses R$ 3.000,00 (Tres Wiil reais) de MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí r Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaWjacui.mg.gov.br Paragrafo único: Para concessão da subvenção autorizado no caput, deverão ser seguidas as regras constantes na Lei Federal nº 13.019/2014 e na Lei Municipal nº 1.724/2017. Art. 3º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizada a anulação total das seguintes dotações: 020803 27 812 2701 0.057 335043 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí — MG, 04 de agosto de 2017 Prefeito Municipal ta da Siiva ido Magela * refeito Municipal CPF: 389.692. MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Pax (35) 3593-1250 Email - controladoriaWjacui.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dos nobres edis, o presente projeto de Lei, que versa sobre autorização para concessão de subvenção social a Associação dos Pequenos Prudutores Rurais do Bairro Mato Dentro e a abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária referente a concessão de Subvenção Social a referida entidade, para realização de evento esportivo, que visa promover a integração da comunidade, proporcionando a interação dos moradores de nosso município e municípios vizinhos, distribuição de renda, fomento ao turismo local, em especial o entretenimento aos munícipes, garantindo a sociabilização, a troca de informações, a atualização, a discussão ampla de novas ideias, o lançamento de produtos, o fortalecimento das relações interpessoais, sociais, culturais e comerciais, de modo simultâneo à geração de fluxos de deslocamento, visitação e renda. Atenciosamente, Gerald ag da Silva refeito ja sivê NE] ado Ma! ici! Goreito Va2.10504 ce 389