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materia nº 1788/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1788 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaAutoriza a concessão de subvenção a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Bairro Mato Dentro e a abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id299

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br
Eroleto de de Lei nº 1.788 / 2017.
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APROVADO por. DÊ. votos a. a O
bas Autoriza a concessão de
Subvenção a Associação de Pequenos
Produtores Rurais do Bairro Mato
Dentro e a abertura de crédito especial
Hernane Lopes Siqueira e dá outras providências.
Presidente da Câmara
CPF 694.626.906-34
Recebi em? 8 pOr
Ass.; Já: quo
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social a
Associação de Pequenos Produtores Rurais do Mato Dentro, no valor de R$ 3.000,00
(Três mil reais), para realização de evento esportivo, e promover a integração social e
comunitária.
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito especial nas dotações orçamentárias
abaixo, para pagamento de Subvenção Social a Associação de Pequenos Produtores
Rurais do Mato Dentro, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais):
02: Prefeitura Municipal
02 08: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
020803: Departamento de Esportes
27: Desporto e Lazer
812: Desporto Comunitário
2701: Desenvolvimento do Desporto e Lazer
0.067: Subvenção a Associação dos Peq. Prod. Rurais do Mato Dentro
335043: Subvenções Sociais ........ meses R$ 3.000,00 (Tres Wiil reais)
de
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí r Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaWjacui.mg.gov.br
Paragrafo único: Para concessão da subvenção autorizado no caput, deverão ser
seguidas as regras constantes na Lei Federal nº 13.019/2014 e na Lei Municipal nº
1.724/2017.
Art. 3º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizada a
anulação total das seguintes dotações: 020803 27 812 2701 0.057 335043 no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais)
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 04 de agosto de 2017
Prefeito Municipal
ta da Siiva
ido Magela *
refeito Municipal
CPF: 389.692.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Pax (35) 3593-1250
Email - controladoriaWjacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o presente projeto de Lei, que versa
sobre autorização para concessão de subvenção social a Associação dos Pequenos
Prudutores Rurais do Bairro Mato Dentro e a abertura de credito especial, para inclusão
de dotação orçamentária referente a concessão de Subvenção Social a referida entidade,
para realização de evento esportivo, que visa promover a integração da comunidade,
proporcionando a interação dos moradores de nosso município e municípios vizinhos,
distribuição de renda, fomento ao turismo local, em especial o entretenimento aos
munícipes, garantindo a sociabilização, a troca de informações, a atualização, a
discussão ampla de novas ideias, o lançamento de produtos, o fortalecimento das
relações interpessoais, sociais, culturais e comerciais, de modo simultâneo à geração de
fluxos de deslocamento, visitação e renda.
Atenciosamente,
Gerald ag da Silva
refeito
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Goreito Va2.10504
ce 389

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