| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | Prevê reforma e manutenção do Cemitério Municipal de Jacuí/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo N CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiGhotmail.com PROJETO DE LEI Nº 1.789 de 08 agosto de 2017 “Prevê reforma e manutenção do Cemitério Municipal de Jacuí/MG”. Art. 1º- Fica instituído o Censo de usufrutuários do Cemitério Municipal de Jacuí e estabelecido o recadastramento de todas as famílias que possuem jazigos no local, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta Lei. Art. 2º- O recenseamento de famílias instituído no Artigo Primeiro tem como objetivo única e exclusivamente preservar o uso adequado dos Jazigos, de forma que não há da parte da municipalidade interesse em reintegrar a posse de terrenos que estejam preservados e devidamente utilizados pelos usufrutuários, direito que lhes assiste em caráter permanente, desde que observadas às regras de conservação e uso regulamentadas pela municipalidade. Art. 3º- A falta de recadastramento, bem como a situação de abandono caracterizada pela falta de manutenção dos jazigos, implicará perda do direito de uso do terreno específico onde está construída a edificação da campa. 81º: Essa regra também se aplica aos terrenos onde havia campas, atualmente inexistentes, as quais foram abandonadas pelas famílias usufrutuárias e deterioradas com o passar do tempo. 82º: Sem a comunicação e autorização por escrito, do dono ou responsável pelo jazigo, não poderá o poder público mexer no mesmo. Art. 4º- O recadastramento das famílias que são usufrutuárias de Jazigos e Campas no Cemitério, serão realizados a cada 20(vinte) anos, sendo a Primeira em 2017, a Segunda em 2037 e, assim, sucessivamente. Art. 5º- O Poder Executivo formará o Cadastro de Usufrutuários a partir do Censo realizado. Parágrafo Único: O recadastramento será automático para as famílias que mantiverem os jazigos em perfeitas condições de uso. Art. 6º- Não poderá o município ceder ou vender espaço em cima dos túmulos já existentes, sem autorização por escrito da família proprietária do mesmo já existente no local. Recebt em: () 4 Ass.: 01% £ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Ohotmail.com Art. 7º- Caberá ao Poder Executivo deste Município, regulamentar esta Lei, por intermédio de Lei Complementar, estabelecendo: A) As medidas para realização do Censo de Usufrutuários, especialmente as publicações de editais de convocação de todas as famílias que possuem jazigos; B) As regras de recadastramento, prazos, grau de parentesco das pessoas que compõem o rol de usufrutuários e que terão direito de se habilitarem como integrante da família que usa o jazigo; e C) As regras de reintegração de posse e concessão de uso dos terrenos reintegrados, contemplando outras famílias que estão necessitando e que manifestarem interesse na posse e uso nas condições vigentes a partir da publicação desta Lei. Art. 8º- Caberá ainda ao executivo regulamentar a reforma das ruas e acessos internos do Cemitério, a iluminação das ruas e da fachada, incluindo o paisagismo do hall de entrada. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, após ser sancionada pelo chefe do executivo, revogando-se as disposições e normas anteriores em contrário. Sala das sessões da câmara municipal de AA 08 de agosto de 2017. A Vereador - PMDB Tais Tânia Pereira Silva Ednei Arantes De Souza Vereadora — PSC Vereador - PSDB s Tamaris Bueno Vereador - PR Rosendo Da Silveira ereador - PHS CÂMARA MUNICIPAL DE JAcuíÍ Poder Legislativo N CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com — Neo Ronaldo Correa Dos Santos Vereador - PSB JUSTIFICATIVA: Senhores (a) Vereadores (a); Em decorrência da falta de manutenção do Cemitério Municipal no mandato que antecedeu a atual gestão, verifica-se, a cada dia grande deterioração nas ruas internas de acesso às sepulturas e jazigos. Não obstante, há também diversas sepulturas e jazigos em completa deterioração, devido ao abandono e falta de manutenção pelas famílias daquelas pessoas cujos corpos foram ali foram sepultados, seja em razão de mudança dos parentes para outras cidades, seja pela inexistência de parentes vivos que teriam interesse em manter aqueles jazigos. Existem casos de falta de manutenção há mais de cinco décadas, estando os jazigos completamente abandonados e em ruínas, sendo necessário uma ação e intervenção rápida dessa Câmara de Vereadores e da municipalidade, visando restabelecer as condições ideais do Cemitério, bem como no sentido de preservar o local onde os corpos dos nossos entes queridos repousam. Foram pessoas que aqui em Jacuí passaram a sua vida, ou parte dela, as quais deixaram um legado material e espiritual às famílias Jacuienses, parentes, amigos e a toda comunidade. Ademais, há também a necessidade e a oportunidade de melhor aproveitamento do espaço (terreno) do patrimônio público que compreende o Cemitério da Comunidade de Jacuí. Insta ainda ressaltar que, por iniciativa do Vereador Autor deste Projeto, as doações feitas pela comunidade, que já estão em andamento pelas pessoas físicas e jurídicas, sejam em cimento, areia, pedra brita, dias de serviço, serviços especializados de engenharia, contabilidade e arquitetura serão registradas em livro próprio denominado “Livro de Ouro”, onde estarão previsto também a contabilidade dos recursos doados, o período da reforma e controle da mão-de-obra dos voluntários que realizarão a reforma em regime de mutirão. Ea CÂMARA MUNICIPAL DE JAcuÍ Poder Legislativo N CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui hotmail.com Desta forma, pelas razões acima exposta conto com os nobres pares para aprovação do presente projeto. oão Jorge Simão De Oliveira Vereador -/PMDB Tais Tânia Pereira Silva Vereadora — PSC dnei Arantes De Souza Vereador - PSDB E Correa Dos Santos Vereador - PSB Projeto de Lei AA APROVADO por U% w Sala das Sessões. 12 de, DA