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materia nº 1789/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaPrevê reforma e manutenção do Cemitério Municipal de Jacuí/MG.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo N
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiGhotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 1.789 de 08 agosto de 2017
“Prevê reforma e manutenção do Cemitério
Municipal de Jacuí/MG”.
Art. 1º- Fica instituído o Censo de usufrutuários do Cemitério Municipal de Jacuí e
estabelecido o recadastramento de todas as famílias que possuem jazigos no
local, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º- O recenseamento de famílias instituído no Artigo Primeiro tem como
objetivo única e exclusivamente preservar o uso adequado dos Jazigos, de forma
que não há da parte da municipalidade interesse em reintegrar a posse de terrenos
que estejam preservados e devidamente utilizados pelos usufrutuários, direito que
lhes assiste em caráter permanente, desde que observadas às regras de
conservação e uso regulamentadas pela municipalidade.
Art. 3º- A falta de recadastramento, bem como a situação de abandono
caracterizada pela falta de manutenção dos jazigos, implicará perda do direito de
uso do terreno específico onde está construída a edificação da campa.
81º: Essa regra também se aplica aos terrenos onde havia campas, atualmente
inexistentes, as quais foram abandonadas pelas famílias usufrutuárias e
deterioradas com o passar do tempo.
82º: Sem a comunicação e autorização por escrito, do dono ou responsável pelo
jazigo, não poderá o poder público mexer no mesmo.
Art. 4º- O recadastramento das famílias que são usufrutuárias de Jazigos e
Campas no Cemitério, serão realizados a cada 20(vinte) anos, sendo a Primeira
em 2017, a Segunda em 2037 e, assim, sucessivamente.
Art. 5º- O Poder Executivo formará o Cadastro de Usufrutuários a partir do Censo
realizado.
Parágrafo Único: O recadastramento será automático para as famílias que
mantiverem os jazigos em perfeitas condições de uso.
Art. 6º- Não poderá o município ceder ou vender espaço em cima dos túmulos já
existentes, sem autorização por escrito da família proprietária do mesmo já
existente no local.
Recebt em: () 4
Ass.:
01%
£
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Ohotmail.com
Art. 7º- Caberá ao Poder Executivo deste Município, regulamentar esta Lei, por
intermédio de Lei Complementar, estabelecendo:
A) As medidas para realização do Censo de Usufrutuários, especialmente as
publicações de editais de convocação de todas as famílias que possuem jazigos;
B) As regras de recadastramento, prazos, grau de parentesco das pessoas que
compõem o rol de usufrutuários e que terão direito de se habilitarem como
integrante da família que usa o jazigo; e
C) As regras de reintegração de posse e concessão de uso dos terrenos
reintegrados, contemplando outras famílias que estão necessitando e que
manifestarem interesse na posse e uso nas condições vigentes a partir da
publicação desta Lei.
Art. 8º- Caberá ainda ao executivo regulamentar a reforma das ruas e acessos
internos do Cemitério, a iluminação das ruas e da fachada, incluindo o paisagismo
do hall de entrada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, após ser sancionada
pelo chefe do executivo, revogando-se as disposições e normas anteriores em
contrário.
Sala das sessões da câmara municipal de AA 08 de agosto de 2017.
A
Vereador - PMDB
Tais Tânia Pereira Silva Ednei Arantes De Souza
Vereadora — PSC Vereador - PSDB
s Tamaris Bueno
Vereador - PR
Rosendo Da Silveira
ereador - PHS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAcuíÍ
Poder Legislativo N
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
— Neo
Ronaldo Correa Dos Santos
Vereador - PSB
JUSTIFICATIVA:
Senhores (a) Vereadores (a);
Em decorrência da falta de manutenção do Cemitério Municipal no
mandato que antecedeu a atual gestão, verifica-se, a cada dia grande
deterioração nas ruas internas de acesso às sepulturas e jazigos.
Não obstante, há também diversas sepulturas e jazigos em completa
deterioração, devido ao abandono e falta de manutenção pelas famílias
daquelas pessoas cujos corpos foram ali foram sepultados, seja em razão de
mudança dos parentes para outras cidades, seja pela inexistência de parentes
vivos que teriam interesse em manter aqueles jazigos.
Existem casos de falta de manutenção há mais de cinco décadas,
estando os jazigos completamente abandonados e em ruínas, sendo
necessário uma ação e intervenção rápida dessa Câmara de Vereadores e da
municipalidade, visando restabelecer as condições ideais do Cemitério, bem
como no sentido de preservar o local onde os corpos dos nossos entes
queridos repousam. Foram pessoas que aqui em Jacuí passaram a sua vida,
ou parte dela, as quais deixaram um legado material e espiritual às famílias
Jacuienses, parentes, amigos e a toda comunidade. Ademais, há também a
necessidade e a oportunidade de melhor aproveitamento do espaço (terreno)
do patrimônio público que compreende o Cemitério da Comunidade de Jacuí.
Insta ainda ressaltar que, por iniciativa do Vereador Autor deste Projeto,
as doações feitas pela comunidade, que já estão em andamento pelas pessoas
físicas e jurídicas, sejam em cimento, areia, pedra brita, dias de serviço,
serviços especializados de engenharia, contabilidade e arquitetura serão
registradas em livro próprio denominado “Livro de Ouro”, onde estarão previsto
também a contabilidade dos recursos doados, o período da reforma e controle
da mão-de-obra dos voluntários que realizarão a reforma em regime de
mutirão.
Ea
CÂMARA MUNICIPAL DE JAcuÍ
Poder Legislativo N
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui hotmail.com
Desta forma, pelas razões acima exposta conto com os nobres pares
para aprovação do presente projeto.
oão Jorge Simão De Oliveira
Vereador -/PMDB
Tais Tânia Pereira Silva
Vereadora — PSC
dnei Arantes De Souza
Vereador - PSDB
E Correa Dos Santos
Vereador - PSB
Projeto de Lei AA
APROVADO por U% w
Sala das Sessões. 12 de, DA

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