| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacuí/MG para o exercício de 2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuimhotmail.com REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 1.795, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacuí-MG para o exercício de 2018. A Câmara Municipal de Jacuí aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2018, nos termos do art. 165, 85º, da Constituição Federal e, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$21.955.405,00 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$21.955.405,00 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais), conforme os quadros HH, III, e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal no 4.320/1964, até o valor correspondente a 10,0% (dez por cento) do montante previsto nesta Lei. II — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com HI — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. Art. 5º - Integram a presente Lei, os anexos: 1 - Quadro 1 — Receita Orçamentária por categoria e fonte; II — Quadro II — Despesa Orçamentária por funções de governo; HI — Quadro TI — Despesa Orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV — Quadro IV — Resumo das receitas e despesa por órgãos. Art. 6º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art, 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Sala das Comissões, Câmara Municipal de Jacuí, 19 de dezembro de 2017. / José Carlos Arantes lator da Comissão de F.J.L. Projeto de Lei ne JÃAS 4 APROVADO por. OR...votos a. Sala das sessões Sds gun : LO mane Lopes Sigée He Presidente da Cai CPF 694.626.906"