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materia nº 1795/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Jacuí/MG para o exercício de 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuimhotmail.com
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 1.795, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Jacuí-MG para o exercício de
2018.
A Câmara Municipal de Jacuí aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício de 2018, nos termos do art. 165, 85º, da Constituição Federal e,
compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da
seguridade social é de R$21.955.405,00 (vinte e um milhões, novecentos e
cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais), conforme os quadros I e IV,
anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da
seguridade social é de R$21.955.405,00 (vinte e um milhões, novecentos e
cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais), conforme os quadros HH, III, e IV,
anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por
órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e
nos termos da Lei Federal no 4.320/1964, até o valor correspondente a 10,0% (dez
por cento) do montante previsto nesta Lei.
II — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária
com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município,
observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
HI — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Art. 5º - Integram a presente Lei, os anexos:
1 - Quadro 1 — Receita Orçamentária por categoria e fonte;
II — Quadro II — Despesa Orçamentária por funções de governo;
HI — Quadro TI — Despesa Orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV — Quadro IV — Resumo das receitas e despesa por órgãos.
Art. 6º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação
vigente.
Art, 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as
disposições em contrário.
Sala das Comissões, Câmara Municipal de Jacuí, 19 de dezembro de 2017.
/ José Carlos Arantes
lator da Comissão de F.J.L.
Projeto de Lei ne JÃAS
4 APROVADO por. OR...votos a.
Sala das sessões Sds gun
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He Presidente da Cai
CPF 694.626.906"

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