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materia nº 1796/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1796 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAutoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contém outras providências.
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Ee — MUNICIPIO DE JACUÍ
; “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
a ss” Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP:37.965-000
he Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabineteOjacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 1796, de 31 de agosto de 2017.
Autoriza concessão de Subvenções,
Auxílios Financeiros e Contribuições e
contém outras providências.
O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e
respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições,
conforme a seguinte designação:
NOME DA ENTIDADE VALOR
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS 250.000,00
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUI 1.300.000,00
TRANSFERENCIA AO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 16.000,00
CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO DE SAUDE 162.000,00
TRANSFERENCIA A EMATER 70.000,00
SUBVENÇÃO A CRECHE NOSSO LAR 200.000,00
SUBVENÇÃO A RADIO COMUNITARIA DE JACUI 12.000,00
SUBVENÇÃO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO 70.000,00
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE PASSOS 35.000,00
SUBVENÇÃO AO JACUI ESPORTE CLUBE 12.000,00
SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE CONGADAS DE JACUI 25.000,00
SUBVENÇÃO LAR PEDACINHO DO CÉU 10.000,00
SUBVENÇÃO ASSOC. ATLETICA VETERANOS DE JACUI 10.000,00
TRANSFERENCIA A AMOG 39.225,13
TRANSFERENCIA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS 7.440,00
TRANSFERENCIA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS 7.200,00
SUBVENÇÃO A ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS - APAE 12.000,00
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE 10.000,00
ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA VILA FUTEBOL CLUBE 10.000,00
Parágrafo único — O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta.
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do
Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará
a prestação de serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar,
educacional, cultural e desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os benefícios desta lei.
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pega em: ÃO Li
Ass:
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabineteOjacui.mg.gov.br
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às
seguintes condições:
| — atender ao público, de forma gratuita;
Il — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
Il — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos,
emitida no exercício de 2018 por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e
objetivos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII — celebrar o respectivo convênio.
Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com
base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos
interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente
fixados por autoridade competente.
Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a
empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja
autorização seja expressa em lei especial e atender as condições
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer
entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que
determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá
ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária.
Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título,
inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na
forma da legislação vigente.
Ar. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-
funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e
hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das
dotações orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do
envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabineteOjacui.mg.gov.br
verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação
dos Recursos.
Parágrafo único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos
será tratado no respectivo convênio.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação com
seu efeito vigorados apartir de 02 de janeiro de 2.018.
Jacuí, 31 de agosto de 2017.
Geraldo/M ada Silva
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CPF 694.626.906-34

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