| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2017 |
| Date | 2017-09-22 |
| Ementa | Altera o "caput" e os parágrafos do art. 3º da Lei nº 1.746 de 2017. |
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MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ - “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 PROJETO DE LEI Nº 1.801 de 22 de setembro de 2017, Altera caput e os parágrafos do Art. 3º da Lei 1.746 de 2017. O Prefeito de Jacuí/MG, faz saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 45, V — a Lei Orgânica Municipal de 17 de Março de 1990, que a Câmara de Vereadores de Jacuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o caput e os parágrafos do Art. 3º da Lei Municipal 1.746 de 2017, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º =... AR, 2 E us Artigo 3º - Os créditos tributários a que se refere o artigo primeiro poderão ser quitados com os descontos dos acréscimos moratórios e nas condições a seguir, desde que o sujeito passivo efetue o pagamento ou requeira o parcelamento até o dia 30 de novembro de 2017, com o pagamento da primeira parcela a vista. Paragrafo primeiro Os contribuintes que se enquadrarem nesta lei, receberão o beneficio da anistia, preconizado no caput do artigo 1º, da seguinte forma: 1- 100% de desconto para pagamento em até 02 parcelas; H - 80% de desconto para pagamento de 03 a 04 parcelas; HI - 70% de desconto para pagamento de 05 a 06 parcelas: IV - 60% de desconto para pagamento de 07 a 08 parcelas: V — 50% de desconto para pagamento de 09 a 10 parcelas. VI- 50% de desconto para pagamento de 11 a 15 parcelas para débitos cujos valores sejam superiores à R$ 3.000.00 (três mil reais). VII- 50% de desconto para pagamento de 16 à 30 parcelas. para débitos superiores a R$ 5.000.00 (cinco mil reais); Recebi emp2? 129 2217 MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí - Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Paragrafo segundo- O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas, Micro Empresas e Micro Empreendedores Individuais e de R$ 200,00 (duzentos reais) para demais pessoas jurídicas. Art. 4º Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Jacuí/MG, em 22 de setembro de 2017. Ea CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ E Projeto de Lei ne 4.304 j PV, 0,4 05 49/048 Ea APROVADO por Q2... - O Sala das Seas 2528 do Metro o l0l su achas es Siqueira Hemane Lona Apm CPF 694.626.908-34 MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ; 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa tão somente ampliar o prazo para que os cidadãos possam regularizar seus débitos junto ao município. Conforme se sabe, fora aprovado prazo, sendo que devido aos feriados, bem como a regularização do sistema, ficou-se prejudicado, não tendo havido possibilidade de se realizar a divulgação necessária. Dessa forma, com a aprovação da presente Lei, é sabido que devemos intensificar a divulgação, que certamente será benéfica aos contribuintes. Contando com especial atenção agradecemos. Jacuí, 22 de setembro de 2017. Geraldo