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materia nº 1801/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1801 / 2017
Date 2017-09-22
EmentaAltera o "caput" e os parágrafos do art. 3º da Lei nº 1.746 de 2017.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
JACUÍ - “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
PROJETO DE LEI Nº 1.801 de 22 de setembro de 2017,
Altera caput e os parágrafos do
Art. 3º da Lei 1.746 de 2017.
O Prefeito de Jacuí/MG, faz saber, em cumprimento ao disposto no Artigo
45, V — a Lei Orgânica Municipal de 17 de Março de 1990, que a Câmara
de Vereadores de Jacuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o caput e os parágrafos do Art. 3º da Lei
Municipal 1.746 de 2017, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º =...
AR, 2 E us
Artigo 3º - Os créditos tributários a que se refere o artigo primeiro poderão ser
quitados com os descontos dos acréscimos moratórios e nas condições a seguir, desde
que o sujeito passivo efetue o pagamento ou requeira o parcelamento até o dia 30 de
novembro de 2017, com o pagamento da primeira parcela a vista.
Paragrafo primeiro Os contribuintes que se enquadrarem nesta lei, receberão o
beneficio da anistia, preconizado no caput do artigo 1º, da seguinte forma:
1- 100% de desconto para pagamento em até 02 parcelas;
H - 80% de desconto para pagamento de 03 a 04 parcelas;
HI - 70% de desconto para pagamento de 05 a 06 parcelas:
IV - 60% de desconto para pagamento de 07 a 08 parcelas:
V — 50% de desconto para pagamento de 09 a 10 parcelas.
VI- 50% de desconto para pagamento de 11 a 15 parcelas para débitos cujos valores
sejam superiores à R$ 3.000.00 (três mil reais).
VII- 50% de desconto para pagamento de 16 à 30 parcelas. para débitos superiores a R$
5.000.00 (cinco mil reais);
Recebi emp2? 129 2217
MUNICIPIO DE JACUÍ
JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí - Minas Gerais CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Paragrafo segundo- O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 (cem reais) para
pessoas físicas, Micro Empresas e Micro Empreendedores Individuais e de R$ 200,00
(duzentos reais) para demais pessoas jurídicas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Município de Jacuí/MG, em 22 de setembro de 2017.
Ea CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
E Projeto de Lei ne 4.304 j PV, 0,4 05 49/048 Ea
APROVADO por Q2...
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Sala das Seas 2528 do Metro o l0l
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Hemane Lona Apm
CPF 694.626.908-34
MUNICIPIO DE JACUÍ
JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ; 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa tão somente ampliar o prazo para que os
cidadãos possam regularizar seus débitos junto ao município.
Conforme se sabe, fora aprovado prazo, sendo que devido aos feriados,
bem como a regularização do sistema, ficou-se prejudicado, não tendo
havido possibilidade de se realizar a divulgação necessária.
Dessa forma, com a aprovação da presente Lei, é sabido que devemos
intensificar a divulgação, que certamente será benéfica aos contribuintes.
Contando com especial atenção agradecemos.
Jacuí, 22 de setembro de 2017.
Geraldo

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