| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 2017 |
| Date | 2017-09-22 |
| Ementa | Acrescenta-se ao art. 1º da Lei nº 1.577 de 06 de fevereiro de 2013, o Núcleo de Apoio a Saúde da Família. |
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4 5 Projet + CÂMARA MENICIPAL DE JACUÍ? o de Lei no Boa. cd de ANG 12013 APROVADO por OX vetos a Jo. % Sala das Sessões. de. MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNP): 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 PROJETO DE LEI Nº 1.803 de 25 de setembro de 2017. Acrescenta-se ao Art. 1º da Lei 1.577 de 06 de fevereiro de 2013, o Núcleo de Apoio a Saúde da Família. O Prefeito de Jacuí/MG, faz saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 45, V—a Lei Orgânica Municipal de 17 de Março de 1990, que a Câmara de Vereadores de Jacuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei 1.577 de 06 de fevereiro de 2013, a gratificação ao NASF- Núcleo de Apoio a Saúde da Família, que que passa ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal a gratificação para os membros das equipes de Saúde da família e NASF- Núcleo de Apoio a Saúde da Família, com o objetivo de valorização dos esforços dispensados na obtenção de resultados positivos referentes ao cumprimento de metas do programa nacional de melhoria ao aceso e qualidade da atenção básica (PMAQ) da Portaria GM/MS- Nº 1654/2011. Art. 2º Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Jacuí/MG, em 22 de setembro de 2017. Magela da Silva a Prefeito Recebi em: ALL O. Ass: ut + MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNP): 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa tão somente ampliar o beneficio aos profissionais do Núcleo de Apoio a Saúde da Família — NASF, que integram as unidades de saúde da família municipal (PSFs), zelando fielmente e contribuindo para o cumprimento de metas. Conforme se sabe, tal gratificação, já é concedida por todos os munícipios que possuem equipes do Núcleo de Apoio a Saúde da Família , e assim sendo, se faz justo beneficiarmos aos profissionais de nosso município Contando com especial atenção agradecemos. Jacuí, 25 de setembro de 2017.