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materia nº 1803/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1803 / 2017
Date 2017-09-22
EmentaAcrescenta-se ao art. 1º da Lei nº 1.577 de 06 de fevereiro de 2013, o Núcleo de Apoio a Saúde da Família.
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4
5 Projet
+ CÂMARA MENICIPAL DE JACUÍ?
o de Lei no Boa. cd de ANG 12013
APROVADO por OX vetos a
Jo.
% Sala das Sessões. de.
MUNICIPIO DE JACUÍ
JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNP): 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
PROJETO DE LEI Nº 1.803 de 25 de setembro de 2017.
Acrescenta-se ao Art. 1º da Lei 1.577 de
06 de fevereiro de 2013, o Núcleo de
Apoio a Saúde da Família.
O Prefeito de Jacuí/MG, faz saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 45, V—a Lei
Orgânica Municipal de 17 de Março de 1990, que a Câmara de Vereadores de Jacuí
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei 1.577 de 06 de fevereiro de 2013, a
gratificação ao NASF- Núcleo de Apoio a Saúde da Família, que que passa ter a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal a
gratificação para os membros das equipes de Saúde da família e NASF- Núcleo de
Apoio a Saúde da Família, com o objetivo de valorização dos esforços dispensados
na obtenção de resultados positivos referentes ao cumprimento de metas do
programa nacional de melhoria ao aceso e qualidade da atenção básica (PMAQ)
da Portaria GM/MS- Nº 1654/2011.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Município de Jacuí/MG, em 22 de setembro de 2017.
Magela da Silva
a Prefeito
Recebi em: ALL O.
Ass: ut
+
MUNICIPIO DE JACUÍ
JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNP): 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa tão somente ampliar o beneficio aos
profissionais do Núcleo de Apoio a Saúde da Família — NASF, que
integram as unidades de saúde da família municipal (PSFs), zelando
fielmente e contribuindo para o cumprimento de metas.
Conforme se sabe, tal gratificação, já é concedida por todos os munícipios
que possuem equipes do Núcleo de Apoio a Saúde da Família , e assim
sendo, se faz justo beneficiarmos aos profissionais de nosso município
Contando com especial atenção agradecemos.
Jacuí, 25 de setembro de 2017.

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