| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | Autoriza a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento do Município de Jacuí para o exercício de 2017. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 1.806/2017 Autoriza a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município de Jacuí para o Exercício de 2017. O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica majorado em 5,0% (cinco por cento) o limite para a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento Programa do Município de Jacuí, aprovado através da Lei nº 1.718/2016, de 16 de dezembro de 2016, com utilização dos recursos de que trata o Art. 43, 88 e inciso da Lei 4.320/64. Paragrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2017, contido no art. 4º da Lei nº 1.718/2016, fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 19,0 % (dezenove por cento). Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei. | ) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Jacuí — MG, 30 de novembro de 2017. de 30 ARLOS ARANTES Vereador - PSC Relator da Comissão F.J. L. CPF 694.626.906-34 Presidente da Câmara Hemane Lopes Siqueira A CAMARA MUNICIPAL DE JACU Q * Projeto de Lei nº 806 à APROVADO por (8 votos a MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriamjacui.mg.gov.br JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 1.790/2017, encaminhado a essa egrégia Casa Legislativa, trata sobre a majoração de limite de abertura de créditos adicionais ao Orçamento de 2017, vimos que na Lei nº 1.718/2016 de 16/12/2016, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2017, fora aprovado 8,0% (oito por cento) de suplementação às dotações do Orçamento, alterado pela Lei nº 1.745/2017 autorizado o montante total de 14,0% (quatorze por cento), porem durante a execução orçamentária, considerando algumas divergências na programação orçamentária, somada às alterações de programação implementadas pela atual gestão, para implementação das metas e ações de governo, já atingimos o patamar de 13,0% (treze por cento) de suplementação, assim para conseguirmos gerir e aplicar os recursos orçamentários para realização das ações de governo logo solicitamos a majoração de limites na ordem de 10,0 % (dez por cento), conforme necessidade comprovada através do relatório de execução detalhado em ficha por ficha do orçamento, anexo. Atenciosamente, Geraldo Magela da Silva Prefeito Municipal qn vp” CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacui - Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiWhotmail.com EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.806 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. Altera-se o $ único do artigo 1º e o caput do artigo 1º do projeto de Lei nº 1.806/2017. O Art. 1º passará a ter a seguinte redação: > Art. 1º - Fica Majorado em 5,0 % (cinco por cento) o limite para a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento Programa do Município de Jacuí, aprovado através da Lei 1.718/2016, de 16 de dezembro de 2016, com utilização dos recursos de que trata o Art. 43 $$ e inciso da Lei 4.320/64. Paragrafo único — em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2017, contido no art. 4º da Lei nº 1718/2016, fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 19,0% (dezenove por cento). pes Siqueira da Câmara Sala das Comissões, Câmara Municipal de Jacuí, 30 de novembro de 2017. CPF 694.626.906-34 Hemane Lo; Presidenta José Carlos Arantes elator da Comissão de F.J.L. Ronaldo Correa Dos Santos Presidente da Comissão de F.J.L. Ednei Arantes De Souza Membro da Comissão de F.J.L. queira - Presidente votos a (0) ,de 30 1J4 120% À Aprovada por. 03 =] [5 < q uu [=] ml «< E o z 5 = < = < Ú Eniddca NA Emenda nº O Sala das Sessões 30 de INgunlvo de)