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materia nº 1806/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1806 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaAutoriza a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento do Município de Jacuí para o exercício de 2017.
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Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 1.806/2017
Autoriza a majoração do limite de abertura de
créditos adicionais suplementares ao
Orçamento do Município de Jacuí para o
Exercício de 2017.
O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica majorado em 5,0% (cinco por cento) o limite para a
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento Programa do Município de
Jacuí, aprovado através da Lei nº 1.718/2016, de 16 de dezembro de 2016, com
utilização dos recursos de que trata o Art. 43, 88 e inciso da Lei 4.320/64.
Paragrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput
deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao
Orçamento de 2017, contido no art. 4º da Lei nº 1.718/2016, fica a partir da publicação
desta Lei, majorado para 19,0 % (dezenove por cento).
Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e
seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
|
)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Jacuí — MG, 30 de novembro de 2017.
de 30
ARLOS ARANTES
Vereador - PSC
Relator da Comissão F.J. L.
CPF 694.626.906-34
Presidente da Câmara
Hemane Lopes Siqueira
A
CAMARA MUNICIPAL DE JACU
Q
* Projeto de Lei nº
806
à APROVADO por (8 votos a
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriamjacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 1.790/2017, encaminhado a essa egrégia Casa Legislativa,
trata sobre a majoração de limite de abertura de créditos adicionais ao Orçamento de
2017, vimos que na Lei nº 1.718/2016 de 16/12/2016, que aprovou o Orçamento do
Município para o exercício de 2017, fora aprovado 8,0% (oito por cento) de
suplementação às dotações do Orçamento, alterado pela Lei nº 1.745/2017 autorizado o
montante total de 14,0% (quatorze por cento), porem durante a execução orçamentária,
considerando algumas divergências na programação orçamentária, somada às alterações
de programação implementadas pela atual gestão, para implementação das metas e
ações de governo, já atingimos o patamar de 13,0% (treze por cento) de suplementação,
assim para conseguirmos gerir e aplicar os recursos orçamentários para realização das
ações de governo logo solicitamos a majoração de limites na ordem de 10,0 % (dez por
cento), conforme necessidade comprovada através do relatório de execução detalhado
em ficha por ficha do orçamento, anexo.
Atenciosamente,
Geraldo Magela da Silva
Prefeito Municipal
qn
vp”
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacui - Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiWhotmail.com
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº
1.806 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera-se o $ único do artigo 1º e o caput do artigo 1º do projeto de Lei
nº 1.806/2017.
O Art. 1º passará a ter a seguinte redação:
>
Art. 1º - Fica Majorado em 5,0 % (cinco por cento) o limite para a
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento Programa do
Município de Jacuí, aprovado através da Lei 1.718/2016, de 16 de
dezembro de 2016, com utilização dos recursos de que trata o Art. 43 $$
e inciso da Lei 4.320/64.
Paragrafo único — em consequência à autorização de que trata o
caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais
suplementares ao Orçamento de 2017, contido no art. 4º da Lei nº
1718/2016, fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 19,0%
(dezenove por cento).
pes Siqueira
da Câmara
Sala das Comissões, Câmara Municipal de Jacuí, 30 de novembro de
2017.
CPF 694.626.906-34
Hemane Lo;
Presidenta
José Carlos Arantes
elator da Comissão de F.J.L.
Ronaldo Correa Dos Santos
Presidente da Comissão de F.J.L.
Ednei Arantes De Souza
Membro da Comissão de F.J.L.
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