| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | Altera disposição de nível de escolaridade para o cargo de almoxarife contido na Lei Municipal 1.470/2008. |
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MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ; 18.186.056/0001-48' Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 PROJETO DE LEI Nº 1.808 de 14 de dezembro de 2017. Altera disposição de nível de escolaridade para o cargo de almoxarife contido na Lei Municipal 1470/2008. Geraldo Magela da Silva, Prefeito Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Jacuí, o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Ressalvadas as exceções da presente Lei, o ingresso no cargo de almoxarife, dar-se-á em classe inicial, mediante concurso publico, sendo requisito mínimo: - Ter instrução mínima correspondente ao 2º grau completo. Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Município de Jacuí/MG, em 14 de dezembro de 2017. / y; Gefald, Magela da Silva Prefeito E Bistab CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ É | Projeto de Lei ne 808 de MZ dom E APROVADO por DR. vetusaQ... sm Recebi em ló L/2 O e sp Câmara CPF 694.626.906-34 Ass: Hemnane MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 , Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí - Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Justificativa Trata de alteração da exigência do nível de escolaridade para ingresso no cargo de almoxarife. Ressalte-se que a alteração da escolaridade como exigência para ingresso na carreira de almoxarife não transformará as atribuições do cargo, apenas eleva-se o nível de conhecimento exigido para o ingresso, qualificando, dessa forma, o quadro de servidores municipais. Por fim, cumpre salientar, que as alterações propostas não ocasionam com qualquer repercussão financeira para O município. Jacuí. 14 de dezembro de 2017.