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materia nº 1633/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1633 / 2013
Date 2013-08-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR MUNICIPAL NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id32

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ.
PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Dr. José Pedreira, 77-A — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
' Fone/FAX: (35) 3593-1720
Email - camarajacui(Dhotmail.com
Jacuí — MG, 14 de Agosto de 2013.
Projeto de Lei Nº |.(..2 4 14 de Agosto de 2013
Autoriza o Executivo Municipal
a conceder um dia de folga ao servidor
Municipal no dia do seu aniversário
e dá outras providências.
O povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um dia de descanso por ano ao
servidor público municipal no dia do seu aniversário.
Parágrafo Único: A concessão do benefício ficará a cargo do responsável direto pela área
em que o servidor aniversariante estiver desempenhando seu serviço.
Art. 2º: Caso a data de aniversário coincida com dias nos quais não haja expediente na
referida área do servidor, o beneficio poderá ser gozado no dia útil imediatamente posterior.
Art. 3º: Havendo mais de um aniversariante na mesma data, o responsável pela secretaria,
departamento ou setor poderá agendar a folga em dias diferentes.
Art.4º: Para fazer Jus ao benefício o servidor não poderá ter falta injustificada ao trabalho.
Parágrafo Único: Excetuam-se aqui os casos previstos no estatuto dos Servidores, onde estão
especificados os casos de faltas justificada por lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ.
PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Dr. José Pedreira, 77-A — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone/FAX: (35) 3593-1720
Email - camarajacui(Dhotmail.com
Art. 5º: Farão jus ao benefício que se trata está lei, todos servidores municipais do quadro
efetivo, contratados e comissionados do município de Jacuí.
Art. 6º. Estende se os benefícios desta Lei aos servidores do Poder Legislativo Municipal;
Art. 7º. Revoga-se as disposições contrárias.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ, 14 DE AGOSTO DE 2013
)
FILO
EREADOR
PARTIDO DOS TRABALHADORES
ist CÂMARA MUNICIPAL DE JACUI
5 Projeto ds Lei ne 1.633... de 0212012
É APROVADO por. sd. votosa 3 CONTRA
ç
** Sala das sessões LO de Setembroso. 2013 :
—>

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