| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2013 |
| Date | 2013-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR MUNICIPAL NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ. PODER LEGISLATIVO CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Dr. José Pedreira, 77-A — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. ' Fone/FAX: (35) 3593-1720 Email - camarajacui(Dhotmail.com Jacuí — MG, 14 de Agosto de 2013. Projeto de Lei Nº |.(..2 4 14 de Agosto de 2013 Autoriza o Executivo Municipal a conceder um dia de folga ao servidor Municipal no dia do seu aniversário e dá outras providências. O povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um dia de descanso por ano ao servidor público municipal no dia do seu aniversário. Parágrafo Único: A concessão do benefício ficará a cargo do responsável direto pela área em que o servidor aniversariante estiver desempenhando seu serviço. Art. 2º: Caso a data de aniversário coincida com dias nos quais não haja expediente na referida área do servidor, o beneficio poderá ser gozado no dia útil imediatamente posterior. Art. 3º: Havendo mais de um aniversariante na mesma data, o responsável pela secretaria, departamento ou setor poderá agendar a folga em dias diferentes. Art.4º: Para fazer Jus ao benefício o servidor não poderá ter falta injustificada ao trabalho. Parágrafo Único: Excetuam-se aqui os casos previstos no estatuto dos Servidores, onde estão especificados os casos de faltas justificada por lei. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ. PODER LEGISLATIVO CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Dr. José Pedreira, 77-A — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone/FAX: (35) 3593-1720 Email - camarajacui(Dhotmail.com Art. 5º: Farão jus ao benefício que se trata está lei, todos servidores municipais do quadro efetivo, contratados e comissionados do município de Jacuí. Art. 6º. Estende se os benefícios desta Lei aos servidores do Poder Legislativo Municipal; Art. 7º. Revoga-se as disposições contrárias. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ, 14 DE AGOSTO DE 2013 ) FILO EREADOR PARTIDO DOS TRABALHADORES ist CÂMARA MUNICIPAL DE JACUI 5 Projeto ds Lei ne 1.633... de 0212012 É APROVADO por. sd. votosa 3 CONTRA ç ** Sala das sessões LO de Setembroso. 2013 : —>