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materia nº 1811/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1811 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAutoriza a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento do Município de Jacuí para o Exercício de 2017.
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Autoria

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texto original #

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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriad)jacui.mg.gov.br
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Projeto de Lei nº 1.811/2017
Autoriza a majoração do limite de
abertura de créditos adicionais suplementares ao
Orçamento do Município de Jacuí para o Exercício
de 2017.
O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica majorado em 5,0% (cinco por cento) o limite para a abertura de
crédito adicional suplementar ao orçamento Programa do Município de Jacuí, aprovado
através da Lei nº 1.718/2016, de 16 de dezembro de 201 6, com utilização dos recursos de
que trata o Art. 43, 88 e inciso da Lei 4.320/64.
Paragrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput
deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento
de 2017, contido no art. 4º
da Lei nº 1.718/2016, fica a partir da publicação desta Lei,
majorado para 24,0 % (vinte e quatro por cento).
Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus
respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
sas ATt 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Jacuí — MG, 19 de dezembro de 2017.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 1.790/2017, encaminhado a essa egrégia Casa Legislativa,
trata sobre a majoração de limite de abertura de créditos adicionais ao Orçamento de
2017, vimos que na Lei nº 1.718/2016 de 16/12/2016, que aprovou o Orçamento do
Município para o exercício de 2017, fora aprovado 8,0% (oito por cento) de
suplementação às dotações do Orçamento, alterado de acordo com autorização
legislativa para o montante total de 19,0% (dezenove por cento), porem durante a
execução orçamentária, considerando algumas divergências na programação
orçamentária, somada às alterações de programação implementadas pela atual gestão,
para implementação das metas e ações de governo, já atingimos o patamar de 17,0%
(dezessete por cento) de suplementação, assim para conseguirmos gerir e aplicar os
recursos orçamentários para realização das ações de governo logo solicitamos a
majoração de limites na ordem de 5,0 % (cinco por cento), conforme necessidade
comprovada através do relatório de execução detalhado em ficha por ficha do orçamento,
anexo.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal

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