| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Concede abono de natal a todos os servidores públicos municipais. |
| native_id | 323 |
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MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 PROJETO DE LEI Nº 1.812 de 19 de dezembro de 2017. Concede abono de natal a todos os servidores públicos municipais. Geraldo Magela da Silva, Prefeito Municipal de Jacuí. Estado de Minas Gerais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Jacuí, o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Fica concedido a todos os servidores municipais indistintamente um abono no valor de R$ 200.00 (duzentos reais). Art. 2º O pagamento do abono de que trata o artigo anterior será efetuado em uma única parcela, não integrando ao salário, vigorando no presente ano. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. Município de Jacuí/MG, em 19 de dezembro de 2017. Geraldo Magela da Silva Prefeito 4 CÂMARA MU NICIPAL DE JACUÍ é pi * Projeto de Lei ne Jal o É & APROVADO por = e Jalz, 207 é rose 12 [0% Sala das Sessões, I4 AA de lá É Ass. Hemane Lo pes Si Presidente da C; a Suor CPF 694.626.906.34