| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2018 |
| Date | 2018-01-25 |
| Ementa | Concede recomposição de perdas salariais aos servidores municipais. |
| native_id | 324 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAcuÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuimhotmail.com REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 1.814/2018 Concede recomposição de perdas salariais aos servidores municipais. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza a recomposição de perdas salariais no percentual de 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), referente ao INPC acumulado entre os meses de janeiro a dezembro de 2017. Conforme demonstrado na tabela de INPC anexa, sobre o valor dos vencimentos dos Servidores do quadro permanente, celetista, conselheiros do conselho tutelar, inativos e pensionistas, para vigorar a partir do mês corrente. E Do. Art. 2º - Concede complementação salarial a todos os servidores BE: municipais que percebem vencimento inferior ao salário minimo legal nacional de aos R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). é: 8 AN EES D E Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação com seu efeito vigorados a partir da data base janeiro de 2018 Mangas EE cpm Jacuí — MG, 25 de janeiro de 2018. CIPAL DE JACU E RA MUN E CARLOS ARANTES Vereador - PSC Relator da Comissão F.J.L.