| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2018 |
| Date | 2018-01-24 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008. |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 as nojoto rt LEI Nº 1. 815 de 24 de janeiro de 2018 É! CÂMARA A MUNICIPAL DE IAC ul; TESTA Concede reajuste de vencimentos *k Projeto de Lei nº | 815 doAL augos à ú aos servidores ocupantes de cargos E apROVADO por OL votos à a 0... ;* de Professor, para o fim específico É sala das Seusões. 30 do. Í6 WuvQde DUB w& de adequação ao piso salarial ai / /22. * profissional nacional dos 5 rd pesal e se profissionais do magistério público epa despir a * da educação básica, nos termos em Hen Las Sue que preceitua a Lei Federal nº Pr 06-04 11.738/2008. Geraldo Magela da Silva, Prefeito do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º - O valor do vencimento do Nível |, classe 1, tomado como referência para o presente plano de carreira, é de R$ 1.473,21 (Hum mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos), para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais.” Art. 2º - A tabela constante do Anexo | da Lei nº 1.467/2008, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí, 24 de janeiro de 2018. Ger Magela da Silva eito municipal Recebi emma) 12 VA Ca Ass: MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 1.815/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida na referida Lei Federal nº 11.738/2008, que assim dispõe: Art. 50 O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Assim, para este exercício de 2018, o reajuste deverá ser de 6,81%, sendo calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no exercício de 2017, nos termos do que dispõe o parágrafo único do citado artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, que assim determina: Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. Assim, encaminha-se o Projeto de Lei nº 1.815/2018, esperando seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo de Jacuí, como medida de valorização dos profissionais da educação de nosso Município. Geral agela da Silva Prefeito