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materia nº 1815/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
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Pr 06-04 11.738/2008.
Geraldo Magela da Silva, Prefeito do Município de Jacuí, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município,
encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara
de Vereadores do Município:
Art. 1º - O valor do vencimento do Nível |, classe 1, tomado como referência
para o presente plano de carreira, é de R$ 1.473,21 (Hum mil, quatrocentos e
setenta e três reais e vinte e um centavos), para a jornada de trabalho de 24
(vinte e quatro) horas semanais.”
Art. 2º - A tabela constante do Anexo | da Lei nº 1.467/2008, passa a vigorar
com o reajuste instituído pela presente Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí, 24 de janeiro de 2018.
Ger Magela da Silva
eito municipal
Recebi emma) 12
VA Ca
Ass:
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 1.815/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Município e tendo em vista
o que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os
vencimentos dos Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a
fim de adequá-los ao piso nacional dos professores de educação básica,
conforme determinação contida na referida Lei Federal nº 11.738/2008, que
assim dispõe:
Art. 50 O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação
básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Assim, para este exercício de 2018, o reajuste deverá ser de 6,81%, sendo
calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no exercício de
2017, nos termos do que dispõe o parágrafo único do citado artigo 5º da Lei
Federal nº 11.738/2008, que assim determina:
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por
aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Assim, encaminha-se o Projeto de Lei nº 1.815/2018, esperando seja o mesmo
aprovado pelos nobres representantes do povo de Jacuí, como medida de
valorização dos profissionais da educação de nosso Município.
Geral agela da Silva
Prefeito

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