| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | Altera vencimentos de cargos efetivos da Lei nº 1.470/2008 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ CGC.: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 rar »Email;-«depmjacui(Onetspeedmersonthr; DO GC PROJETO DE LEI 1.817 de 12/03/2018 Altera vencimentos de cargos efetivos da Lei 1.470/2008, e da outras providencias. À Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais aprova, e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Ficam alterados os níveis salariais dos cargos de auxiliar de consultório odontológico, auxiliar de serviço de saúde, fiscal sanitário, auxiliar geral de serviços administrativos, cantineira, serviçal, telefonista, vigia, auxiliar de obras e serviços, reciclador, auxiliar de enfermagem. S Primeiro - Os níveis de tabela dos valores do vencimento dos cargos efetivos estão contidos no anexo 1. Artigo 2º - O montante de novas despesas a serem criadas corresponde a R$ 176.105,08 (Cento setenta e seis mil, cento e cinco reais e oito centavos), conforme estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Artigo 3º - Ficam Alterados os vencimento dos cargos de auxiliar de consultório odontológico, auxiliar de serviço de saúde, fiscal sanitário, auxiliar geral de serviços administrativos, cantineira, serviçal, telefonista, vigia, auxiliar de obras e serviços, reciclador, auxiliar de enfermagem do Anexo II da Lei, nº 1.470 de 02/04/2008. Artigo 4º - Por se tratar de uma despesa Obrigatória de Caráter continuado, conforme artigo 16 e 17 e seus parágrafos da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, obriga a compensação de recursos, para cumprimento do dispositivo o aumento das despesas foi planejada, pactuada e autorizada na Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2018 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jacuí - MG, 12 de março de 2018. Geral LR Silva Ass. Prefeito Municipal In A fº à Fica 71 saossag sep ejeg 00 Escor O “ºd oavaoudv plo?! [) / e try oU 187 9p ojafosd INDVF 3a TVAIDINNA vaviço EO: mus LA RA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ CGC.: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - depmjacui(Onetspeedmg.com.br ANEXO 1 DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES A B [5 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO NÍVEIS ODONTOLÓGICO 05 | 06 |] oo [| o |] 10 E CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO i ] 5 I E E NÍVEIS AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE arame E - CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO E E [ss É NÍVEIS FISCAL SANITÁRIO =" » % Ea 5 DENOMINAÇÃO DO CARGO z I SLAGSES E AUXILIAR GERAL DE SERVIÇOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS 05 06 07 08 09 10 DENOMINAÇÃO DO CARGO E SLASSES E NÍVEIS E GANTINEIRA o [06 [0 | 0 [0 [10 E I CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO x ] E ] 5 NÍVEIS PERNA 6 [| 06 [0 | é [0 10 " CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO z 5 5 NÍVEIS TECERGRNATA 05 06 [07 08 [09 10 - CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO E ] E E NÍVEIS VIGIA o [06 [0 | q [0 [10 - CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO 1 E E NÍVEIS AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS |-—; “La [alas PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ CGC.: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - depmjacui()netspeedmg.com.br DENOMINAÇÃO DO CARGO A GLESES c NÍVEIS RECICLADOR 05 06 | 07 08 09 10 - CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A I B I c NÍVEIS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 506 [07 08 [ 09 | 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ CGC.: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - depmjacui(onetspeedmg.com.br Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro A despesa referente os reajustes salariais dos cargos auxiliar de consultório odontológico, auxiliar de serviço de saúde, fiscal sanitário, auxiliar geral de serviços administrativos, cantineira, serviçal, telefonista, vigia, auxiliar de obras e serviços, reciclador, auxiliar de enfermagem, serão contabilizados nas dotações orçamentárias do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2018, as quais estimamos o montante de R$ 176.105,08 (Cento setenta e seis mil, cento e cinco reais e oito centavos) a serem comprometidos no corrente exercício. Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas, comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual e dos dois subsequentes, nos montantes de: 176.105,08 | 216.505,66 | 226.248,42 19.644.905,00 | 20.221.740,00 | 20.755.422,40 Estimativa de Imp. Orç. Financeiro 0,90% 1,07% 1,09% A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da Carta Maior. Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas. Tesoureiro PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ CGC.: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - depmjacui(Wnetspeedmg.com.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que os reajustes salariais dos cargos auxiliar de consultório odontológico, auxiliar de serviço de saúde, fiscal sanitário, auxiliar geral de serviços administrativos, cantineira, serviçal, telefonista, vigia, auxiliar de obras e serviços, reciclador, auxiliar de enfermagem, pugnada pelo projeto de lei nº 1.817/2018, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares. As novas despesas referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois as mesmas já foram compatibilzadas nos anexo de previsão de aumento de despesas de caráter continuado da LDO e Lei Orçamentária do Município do exercício de 2018. As novas despesas com pessoal não ultrapassaram os limites mínimos exigidos pela legislação vigente, tendo em vista que está previsto um gasto de 49,73 % (quarenta e nove inteiros e setenta e três décimos por cento), da receita corrente liquida, para o exercício de 2018, já pactuados os reajustes previstos pelo Projeto de Lei nº 1.817/2018, sendo assim com o aumento no valor de R$ 176.105,08 (Cento setenta e seis mil, cento e cinco reais e oito centavos) montante de despesas criadas não alcançarão o limite máximo. As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, como não é ultimo ano de mandato não é necessário observar as regras de final de mandato. Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 12 de março de 2018. Gerald ela da Silva Pre Municipal.