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materia nº 1817/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1817 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaAltera vencimentos de cargos efetivos da Lei nº 1.470/2008 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
CGC.: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
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PROJETO DE LEI 1.817 de 12/03/2018
Altera vencimentos de cargos
efetivos da Lei 1.470/2008, e da outras
providencias.
À Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais aprova, e
eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Ficam alterados os níveis salariais dos cargos de
auxiliar de consultório odontológico, auxiliar de serviço de saúde, fiscal
sanitário, auxiliar geral de serviços administrativos, cantineira, serviçal,
telefonista, vigia, auxiliar de obras e serviços, reciclador, auxiliar de
enfermagem.
S Primeiro - Os níveis de tabela dos valores do vencimento dos
cargos efetivos estão contidos no anexo 1.
Artigo 2º - O montante de novas despesas a serem criadas
corresponde a R$ 176.105,08 (Cento setenta e seis mil, cento e cinco reais
e oito centavos), conforme estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Artigo 3º - Ficam Alterados os vencimento dos cargos de auxiliar
de consultório odontológico, auxiliar de serviço de saúde, fiscal sanitário,
auxiliar geral de serviços administrativos, cantineira, serviçal, telefonista,
vigia, auxiliar de obras e serviços, reciclador, auxiliar de enfermagem do
Anexo II da Lei, nº 1.470 de 02/04/2008.
Artigo 4º - Por se tratar de uma despesa Obrigatória de Caráter
continuado, conforme artigo 16 e 17 e seus parágrafos da Lei
Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, obriga a compensação de
recursos, para cumprimento do dispositivo o aumento das despesas foi
planejada, pactuada e autorizada na Lei Orçamentaria Anual para o
exercício de 2018 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacuí - MG, 12 de março de 2018.
Geral LR Silva Ass.
Prefeito Municipal In A fº à
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
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ANEXO 1
DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES
A B [5
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO NÍVEIS
ODONTOLÓGICO 05 | 06 |] oo [| o |] 10
E CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO i ] 5 I E
E NÍVEIS
AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE arame E
- CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO E E [ss
É NÍVEIS
FISCAL SANITÁRIO =" » % Ea 5
DENOMINAÇÃO DO CARGO z I SLAGSES E
AUXILIAR GERAL DE SERVIÇOS NÍVEIS
ADMINISTRATIVOS 05 06 07 08 09 10
DENOMINAÇÃO DO CARGO E SLASSES E
NÍVEIS
E GANTINEIRA o [06 [0 | 0 [0 [10
E I CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO x ] E ] 5
NÍVEIS
PERNA 6 [| 06 [0 | é [0 10
" CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO z 5 5
NÍVEIS
TECERGRNATA 05 06 [07 08 [09 10
- CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO E ] E E
NÍVEIS
VIGIA o [06 [0 | q [0 [10
- CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO 1 E E
NÍVEIS
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS |-—; “La [alas
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DENOMINAÇÃO DO CARGO A GLESES c
NÍVEIS
RECICLADOR 05 06 | 07 08 09 10
- CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO A I B I c
NÍVEIS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 506 [07 08 [ 09 | 10
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente os reajustes salariais dos cargos auxiliar de
consultório odontológico, auxiliar de serviço de saúde, fiscal sanitário, auxiliar geral
de serviços administrativos, cantineira, serviçal, telefonista, vigia, auxiliar de obras
e serviços, reciclador, auxiliar de enfermagem, serão contabilizados nas dotações
orçamentárias do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o
empenho das aludidas despesas, no exercício de 2018, as quais estimamos o
montante de R$ 176.105,08 (Cento setenta e seis mil, cento e cinco reais e oito
centavos) a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais
despesas, comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual e dos
dois subsequentes, nos montantes de:
176.105,08 | 216.505,66 | 226.248,42
19.644.905,00 | 20.221.740,00 | 20.755.422,40
Estimativa de Imp. Orç. Financeiro 0,90% 1,07% 1,09%
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho,
assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos
parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer
disposições da legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00,
assim como artigo 37 da Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Tesoureiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00,
que os reajustes salariais dos cargos auxiliar de consultório odontológico, auxiliar
de serviço de saúde, fiscal sanitário, auxiliar geral de serviços administrativos,
cantineira, serviçal, telefonista, vigia, auxiliar de obras e serviços, reciclador,
auxiliar de enfermagem, pugnada pelo projeto de lei nº 1.817/2018, satisfaz as
exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como
é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão
devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos
suplementares.
As novas despesas referenciadas a cima obedecerão ao disposto no
artigo 17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois as mesmas já foram
compatibilzadas nos anexo de previsão de aumento de despesas de caráter
continuado da LDO e Lei Orçamentária do Município do exercício de 2018.
As novas despesas com pessoal não ultrapassaram os limites mínimos
exigidos pela legislação vigente, tendo em vista que está previsto um gasto de
49,73 % (quarenta e nove inteiros e setenta e três décimos por cento), da receita
corrente liquida, para o exercício de 2018, já pactuados os reajustes previstos pelo
Projeto de Lei nº 1.817/2018, sendo assim com o aumento no valor de R$
176.105,08 (Cento setenta e seis mil, cento e cinco reais e oito centavos) montante
de despesas criadas não alcançarão o limite máximo.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente
da Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em
vigor, em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, como não é ultimo
ano de mandato não é necessário observar as regras de final de mandato.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 12 de março de 2018.
Gerald ela da Silva
Pre Municipal.

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