| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 329 |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaWjacui.mg.gov.br Projeto de Lei nº 1.818 / 2018. Abre crédito especial e dá outras providências. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na dotação orçamentária abaixo, para pagamento de subvenção a subvenção a associação de pais e amigos dos excepcionais - APAE : 02 0801- Departamento de Educação 12 Educação 367 Educação Especial 1205 Atendimento a Educação Especial 0.069 Subvenção a APAE 335043 Subvenções Sociais.......... R$ 12.000,00 (doze mil reais). —- Rec. ENSINO — DR 101 Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizada a anulação na dotação: 02 08 01 12 364 1207 0.019 335043 — Subvenções Sociais, na Fonte de Destinação de Recurso 100. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí — MG, 12 de março de 2018. “7, 4 CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Nat Projeto de Leine 4 BIN dedo 103 0018 APROVADO por 0 votos a 00 Sala das Sessões ld iquefra - Presidente MUNICIPIO DE JACUÍ a a a “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária referente concessão de subvenção a APAE, no Departamento de Educação, a despesas anteriormente havia sido planejada para ser executada pela Secretaria de Assistência Social, porem por motivos de ajuste de entendimento e orientação da regional de Assistência Social, existe a necessidade de transferirmos a dotação da Assistência Social para Educação, considerando que o atendimento aos alunos especiais, são essencialmente da área da educação. Atenciosamente, ' Geral gGSia da Silva refeito