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materia nº 1819/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaAbre crédito especial e dá outras providências.
native_id330

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaW)jacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 1.819 / 2018.
Abre crédito especial e dá
outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na dotação orçamentária
abaixo, para aquisição de equipamentos Hospitalares e Odontológicos:
02 0901- Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
1.075 Aquisição de Equipamento Hospitalar e Odontológicos - Recurso
Convênios
449052 Equip. e Material Permanente............. R$ 20.000,00 (vinte mil reais). —
Rec. Consau — DR 123
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizada a
anulação na dotação 02 09 01 10 302 1001 1.073 449052 — equipamento e material
permanente, na Fonte de Destinação de Recurso 123, recursos de convênios da saúde,
R$ 20.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 12 de março de 2018.
“77 | CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Pd
Projeto de Lei nº ). 119 dell 103 n.8to 1
APROVADO por D1 votosa (O
MANU
Sala das Sessões (ud. de
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriajacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária referente à aquisição
de equipamento Médico, Cirúrgico e Hospitalar, relativo a saldo de convênio, fruto da
economia conseguida pela equipe de licitação, não aplicado no exercício anterior por
necessidade de realização de nova licitação.
Atenciosamente,
Geral ágela da Silva
refeito

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