| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 330 |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaW)jacui.mg.gov.br Projeto de Lei nº 1.819 / 2018. Abre crédito especial e dá outras providências. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na dotação orçamentária abaixo, para aquisição de equipamentos Hospitalares e Odontológicos: 02 0901- Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 1001 Atenção a Saúde da Comunidade 1.075 Aquisição de Equipamento Hospitalar e Odontológicos - Recurso Convênios 449052 Equip. e Material Permanente............. R$ 20.000,00 (vinte mil reais). — Rec. Consau — DR 123 Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizada a anulação na dotação 02 09 01 10 302 1001 1.073 449052 — equipamento e material permanente, na Fonte de Destinação de Recurso 123, recursos de convênios da saúde, R$ 20.000,00 (cem mil reais). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí — MG, 12 de março de 2018. “77 | CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Pd Projeto de Lei nº ). 119 dell 103 n.8to 1 APROVADO por D1 votosa (O MANU Sala das Sessões (ud. de MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriajacui.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária referente à aquisição de equipamento Médico, Cirúrgico e Hospitalar, relativo a saldo de convênio, fruto da economia conseguida pela equipe de licitação, não aplicado no exercício anterior por necessidade de realização de nova licitação. Atenciosamente, Geral ágela da Silva refeito