| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 331 |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriajacui.mg.gov.br Projeto de Lei nº 1.820 / 2018. Abre crédito especial e dá outras providências. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na dotação orçamentária abaixo, para pagamento de despesas com energia elétrica com recursos da Iluminação Publica: 02 01 - Gabinete do Prefeito 04 Administração 122 Administração Geral 0401 Administração Publica Municipal 2.006 Manutenção das Atividades do Gabinete 339039 Outros serviços de terceiro Pessoa Juriídica............. R$ 15.000,00 (quinze mil reais). — Rec. ILUMIN — DR 117 Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizada a anulação nas dotações: 020502 15 452 1501 2.055 339039 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, R$ 10.000,00 (dez mil reais), na Fonte de Destinação de Recurso 117 e 020502 15 452 1501 2.055 339030 — Material de Consumo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na Fonte de Destinação de Recurso 117. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí — MG, 12 de março de 2018. “7 | CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ | aan” Projeto de Leinº L | 20 delZ 1 03 1201 APROVADO por [o votos a 00 Sala das Sessões tu de | de 014 Hernane Lages“de ueira - Presidente MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária referente regularização de empenhos do serviço de energia elétrica da CEMIG, pagos com recursos da Iluminação Pública, pois hoje na conta da Iluminação publica é feito o debito direto pela CEMIG do valor arrecadado pela Contribuição de Iluminação Publica, que em alguns meses é superior ao valor do custo com a referida iluminação, a diferença é abatida no restante das despesas com Iluminação publica dos prédios públicos, porem no orçamento ainda não temos como empenhar diretamente na Destinação de recurso da Iluminação publica, em outras unidades orçamentárias, assim encaminho o projeto de lei para regulação da despesa. Atenciosamente, Gerald im Silva refeito