| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Cultura de Jacuí/MG. |
| native_id | 335 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - culturaQjacui.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.1825 DE 09 DE MAIO DE 2018 Cria o Conselho Municipal de Cultura de Jacuí/MG. O Prefeito Municipal, Geraldo Magela da Silva, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí. Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, órgão de caráter deliberativo, permanecente e de âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Turismo. tendo suas atribuições. estrutura é funcionamento definidos nesta Lei. Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura objetiva promover a participação democrática dos vários seguimentos da sociedade com a administração municipal, visando garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das diversificadas manifestações culturais. Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Cultura compete: IL Formular e aprovar uma proposta de política cultural para o Município. que deve incluir políticas setoriais nas áreas de fomento às artes e promoção do patrimônio cultural, memória e identidades culturais; H Definir prioridades na consecução da política municipal de cultura e na aplicação dos recursos públicos destinados à cultura: HI. Auxiliar, organizar e fiscalizar as atividades culturais promovidas pela Prefeitura Municipal, bem como pelas entidades culturais conveniadas; IV. Estabelecer diretrizes para o financiamento de projetos culturais: V. Definir normas. parâmetros, exigências, critérios técnicos e de desempate referentes a editais de seleção. classificação e financiamento de projetos culturais; VI. Discutir e dar pareceres sobre projetos que tratam do desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso, da difusão e da descentralização cultural do Município: VII. Aprovar normas e diretrizes para celebração de convênios culturais: aeee; LOS 10 Ass: MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - culturaDjacui.mg.gov.br VII. Aprovar proposta orçamentária anual para investimentos no setor: IX. Elaborar e alterar seu Regimento Interno; X. Responsabilizar-se pela administração e fiscalização do Fundo Municipal de Cultura: XI. Pronunciar-se, emitir pareceres. elaborar propostas e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à cultura, quando solicitado pelo Poder Público. pela sociedade civil ou por iniciativa própria; XII. Atuar perante os diversos segmentos da sociedade. procurando sensibilizá-los para a importância do investimento em cultura: XII. Defender o patrimônio cultural e artístico do Município e incentivar sua difusão e proteção: XIV. Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão culturais no Município. visando garantir a cidadania cultural como direito de produção, acesso e fruição de bens culturais e de preservação da memória cultural e artística; XV. Criar mecanismos que permitam sua comunicação com a comunidade, para que possa cumprir seu papel de mediador entre a sociedade civil e o governo municipal no campo cultural; XVI. Identificar e colaborar para a identificação, no âmbito do Município de Jacuí e região, de bens de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico e propor ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural a sua proteção. Art. 4º - O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte composição: 1 O Chefe do Departamento de cultura, como membro nato; IH. Um representante da Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Turismo e Esporte; HI. Um representante do Poder Legislativo; IV. Um representante do comércio local: V. Um representante dos grupos de Congada do Município; VI. Quatro representantes da (sociedade civil). dando-se preferencia àqueles com conhecimento especifico na área e/ou representantes de grupos artísticos/culturais: MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - culturaQjacui.mg.gov.br $ 1º - A cada membro efetivo corresponderá um suplente, sendo que ambos exercerão suas funções como de relevância pública e sem remuneração. 3 2º - A nomeação dos membros efetivos e suplentes será feita por ato do Prefeito Municipal mediante indicação para um mandato de dois anos, podendo ser renovado uma vez no todo ou parcialmente por igual período. $ 3º - No caso de ocorrência de vaga um novo membro indicado e nomeado completará o mandato do substituto. Art. 5º - Nomeados os conselheiros esses comporão entre si e elegerão um presidente, vice-presidente e secretário que administrarão as atividades do Conselho. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Turismo, por meio do Departamento de Cultura, é responsável por oferecer ao Conselho Municipal de Cultura o suporte necessário para seu funcionamento. Art. 7º - Esta lei deverá ser regulamentada por decreto municipal e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Jacuí, 09 de maio de 2018 Ê ES CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Projeto de Lei ne 1825 de OLOSAUF 201 APROVADO por 08 votos aO ll. Sala das Sessões 14 do, SA de ZE k “ernane Lopes Siqueira Presidente da Câmara 3 CPF 694.626,906-34