br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 1825/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1825 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaCria o Conselho Municipal de Cultura de Jacuí/MG.
native_id335

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Email - culturaQjacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.1825 DE 09 DE MAIO DE 2018
Cria o Conselho Municipal de Cultura de Jacuí/MG.
O Prefeito Municipal, Geraldo Magela da Silva, no uso de suas
atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí. Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, órgão de
caráter deliberativo, permanecente e de âmbito municipal, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Turismo. tendo suas atribuições. estrutura é
funcionamento definidos nesta Lei.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura objetiva promover a
participação democrática dos vários seguimentos da sociedade com a administração
municipal, visando garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às
fontes de cultura, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das
diversificadas manifestações culturais.
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Cultura compete:
IL Formular e aprovar uma proposta de política cultural para o Município. que deve
incluir políticas setoriais nas áreas de fomento às artes e promoção do patrimônio
cultural, memória e identidades culturais;
H Definir prioridades na consecução da política municipal de cultura e na aplicação
dos recursos públicos destinados à cultura:
HI. Auxiliar, organizar e fiscalizar as atividades culturais promovidas pela Prefeitura
Municipal, bem como pelas entidades culturais conveniadas;
IV. Estabelecer diretrizes para o financiamento de projetos culturais:
V. Definir normas. parâmetros, exigências, critérios técnicos e de desempate referentes
a editais de seleção. classificação e financiamento de projetos culturais;
VI. Discutir e dar pareceres sobre projetos que tratam do desenvolvimento da cultura,
da produção, do acesso, da difusão e da descentralização cultural do Município:
VII. Aprovar normas e diretrizes para celebração de convênios culturais:
aeee; LOS 10
Ass:
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Email - culturaDjacui.mg.gov.br
VII. Aprovar proposta orçamentária anual para investimentos no setor:
IX. Elaborar e alterar seu Regimento Interno;
X. Responsabilizar-se pela administração e fiscalização do Fundo Municipal de
Cultura:
XI. Pronunciar-se, emitir pareceres. elaborar propostas e prestar informações sobre
assuntos que digam respeito à cultura, quando solicitado pelo Poder Público. pela
sociedade civil ou por iniciativa própria;
XII. Atuar perante os diversos segmentos da sociedade. procurando sensibilizá-los para
a importância do investimento em cultura:
XII. Defender o patrimônio cultural e artístico do Município e incentivar sua difusão
e proteção:
XIV. Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e
difusão culturais no Município. visando garantir a cidadania cultural como direito
de produção, acesso e fruição de bens culturais e de preservação da memória
cultural e artística;
XV. Criar mecanismos que permitam sua comunicação com a comunidade, para que
possa cumprir seu papel de mediador entre a sociedade civil e o governo municipal
no campo cultural;
XVI. Identificar e colaborar para a identificação, no âmbito do Município de Jacuí e
região, de bens de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico e propor ao
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural a sua proteção.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte
composição:
1 O Chefe do Departamento de cultura, como membro nato;
IH. Um representante da Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Turismo e
Esporte;
HI. Um representante do Poder Legislativo;
IV. Um representante do comércio local:
V. Um representante dos grupos de Congada do Município;
VI. Quatro representantes da (sociedade civil). dando-se preferencia àqueles com
conhecimento especifico na área e/ou representantes de grupos artísticos/culturais:
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Email - culturaQjacui.mg.gov.br
$ 1º - A cada membro efetivo corresponderá um suplente, sendo
que ambos exercerão suas funções como de relevância pública e sem remuneração.
3 2º - A nomeação dos membros efetivos e suplentes será feita
por ato do Prefeito Municipal mediante indicação para um mandato de dois anos,
podendo ser renovado uma vez no todo ou parcialmente por igual período.
$ 3º - No caso de ocorrência de vaga um novo membro indicado e
nomeado completará o mandato do substituto.
Art. 5º - Nomeados os conselheiros esses comporão entre si e
elegerão um presidente, vice-presidente e secretário que administrarão as atividades do
Conselho.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Esporte e
Turismo, por meio do Departamento de Cultura, é responsável por oferecer ao Conselho
Municipal de Cultura o suporte necessário para seu funcionamento.
Art. 7º - Esta lei deverá ser regulamentada por decreto municipal
e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Jacuí, 09 de maio de 2018
Ê ES CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Projeto de Lei ne 1825 de OLOSAUF 201
APROVADO por 08 votos aO ll.
Sala das Sessões 14 do, SA de ZE k
“ernane Lopes Siqueira
Presidente da Câmara 3
CPF 694.626,906-34

open original →