| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Cultura de Jacuí/MG. |
| native_id | 336 |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - culturaQjacui.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.1826 DE 09 DE MAIO DE 2018 Cria o Fundo Municipal de Cultura de Jacuí/MG. O Prefeito Municipal, Geraldo Magela da Silva, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí. Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica Criado o Fundo Municipal de Cultura de Jacuí — FMCI, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Turismo, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de natureza artística e cultural. Art. 2º - São recursos do FMCJ os seguintes recursos: As receitas provenientes de dotação orçamentária própria que serão indicadas no montante que constar na Lei Orçamentária Municipal anual, utilizando-se de rubrica própria: H. Contribuições. transferências, subvenções. auxílios ou doações dos setores públicos ou privados; Hl. Resultados de convênios, contratos, ou acordos celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. na área cultural; IV. Repasses do Governo Federal, Estadual e/ou Câmara Legislativa Municipal; V. Receitas de eventos, atividades ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o fundo autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer por meio do Departamento de Cultura; VI. Doações de pessoas físicas ou jurídicas; VII. Outros recursos, créditos ou rendas. adicionais ou extraordinárias que. por sua natureza, lhe possam ser destinados. Parágrafo único. Os recursos provenientes das receitas relacionadas no caput deste artigo serão depositados e movimentados, obrigatoriamente, em conta específica a ser aberta e mantida em instituição financeira. pelo Departamento de Finanças e Arrecadação. Recebi rm q8 e Ass: MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - culturaDjacui.mg.gov.br Art. 3º - Correrão por conta dos recursos alocados no FMC] os encargos sociais e demais ônus decorrentes da arrecadação desses recursos. Art. 4º - As disponibilidades FMCJ serão aplicadas em projetos que visem fomento e estímulo à produção. difusão e/ou divulgação artístico-cultural no Município de Jacuí e deverão se enquadrar entre as seguintes áreas: E: Projetos de música, dança, teatro, capoeira, artes marciais. audiovisual, circo, artes cênicas, expressões culturais, artes plásticas, patrimônio cultural material e imaterial; IH. Intercâmbio cultural; Hi. Programas de formação cultural, apoiando financeiramente a realização de cursos e oficinas, ou pela concessão de bolsas de estudo: IV. Manutenção de grupos artísticos: Vv. Manutenção, reforma e ampliação de espaços culturais: VI | Projetos de difusão cultural, podendo tratar-se de turnês artísticas, realização de festivais, mostras ou circuitos culturais ou apresentação de artistas nacionais e internacionais; VII. Exposição de fotografia, filatelia, cinema, vídeo e quaisquer outras de natureza cultural; VIII. Criação literária ou gráfica e publicação de livros, revistas e catálogos de arte: IX. Levantamentos, estudos e pesquisas na área de patrimônio cultural e cultura artística: x. Produção e/ou exposições de artes plásticas. artes gráficas, coleções, artesanato e quaisquer outras de natureza cultural; XI. | Preservação do patrimônio histórico e cultural: XII. Realizações de cursos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura e estabelecimentos de ensaio sem fins lucrativos; XHI. Organização e apresentação em festivais musicais locais: XIV. Organizações de carnavais, sendo vedada a venda de abadas e fantasias pelas bandas e blocos que recebem qualquer tipo de repasse do fundo. to MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - culturaQjacui.mg.gov.br Art. 5º - O Fundo Municipal de Cultura pode beneficiar projetos apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo ou por Pessoas Físicas ou Jurídicas, de direito público ou privado. Parágrafo Primeiro. A concessão de benefício a projetos apresentados por servidor público municipal, ou ainda, por Pessoa Jurídica que tenha como sócio servidor público municipal, dependerá de aprovação expressa do Conselho Municipal de Cultura e da Secretaria pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Paragrafo segundo. O disposto no paragrafo primeiro. do presente artigo, deverá estar em consonância com os dispositivos legais. Art. 6º - À concessão de benefícios poderá se dar nas seguintes modalidades: I Induzida, trabalhando com o acolhimento de solicitações espontaneamente apresentadas ao Conselho Municipal de Cultura; II. Indutora, via lançamentos de editais do Conselho Municipal de Cultura. Parágrafo único. A prestação de contas, estabelecida pelo Conselho Municipal de Cultura, será obrigatória independente da forma de concessão do beneficiário pecuniário. Art. 7º - O apoio financeiro concedido pelo FMCJ será restrito, no máximo, 02(dois) projetos por empreendedor ao ano. Art. 8º - Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão aplicados exclusivamente na execução de projetos relacionados com o desenvolvimento cultural, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante no projeto aprovado e mediante prestação de contas. Art. 9º - A existência de patrimônio financeiro oriundo de outras entidades e/ou pessoas físicas não poderá ser considerado óbice para avaliação e seleção de projetos. Art. 10 - O responsável pelo projeto deverá comprovar domicílio no Município de Jacuí. Parágrafo único- Admissibilidade da apresentação de projetos de pessoa que não comprove domicilio no município. poderá ocorrer desde que o MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - culturaQjacui.mg.gov.br proponente tenha comprovada experiência na área pleiteada, e deverá ser apreciado pelo Conselho Municipal de Cultura. Art. 11 - Os projetos deverão apresentar propostas de contrapartida social, entendida como ação a ser desenvolvida pelo projeto como retorno ao apoio financeiro recebido. Art. 12 - A contrapartida deverá estar relacionada à descentralização cultural e/ou a universalização e democratização do acesso aos bens culturais. Art. 13 - Além das sanções penais cabíveis, o empreendedor que não comprovar a aplicação dos recursos nos prazos estipulados será multado em 02 (duas) vezes o valor recebido corrigido monetariamente. e excluído de qualquer projeto apoiado pelo FMCJ, por um período de 04 (quatro) anos após o cumprimento dessas obrigações. Art. 14 - À gestão do FMCJ cabe ao Chefe do Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal, sob a supervisão do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e do Prefeito Municipal. Art. 15 - O Departamento de Cultura, sob a égide da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e do Prefeito Municipal, se sujeitarão às orientações e diretrizes do Conselho Municipal de Cultura, incluso a sua supervisão e fiscalização. $ 1º- A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas ao Fundo far-se-á por meio de dotação consignada na lei orçamentária municipal: $ 2º - O orçamento do Fundo integrará o orçamento do Município. Art. 16 - Esta lei deverá ser regulamentada por decreto municipal e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. po ' remiatinios Jacuí, 09 dé mio de 2018. Hj é rate à CÂMARA MUNICIPAL DE pas Ea Projeto de Lei nº 82 , de QD OS p 201 à APROVADO por D8. votosa O Hamene Lo es SI p de queira CPF 08 28 Bona