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materia nº 1826/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaCria o Fundo Municipal de Cultura de Jacuí/MG.
native_id336

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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Email - culturaQjacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.1826 DE 09 DE MAIO DE 2018
Cria o Fundo Municipal de Cultura de Jacuí/MG.
O Prefeito Municipal, Geraldo Magela da Silva, no uso de suas
atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí. Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica Criado o Fundo Municipal de Cultura de Jacuí —
FMCI, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Cultura,
Esporte e Turismo, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de natureza
artística e cultural.
Art. 2º - São recursos do FMCJ os seguintes recursos:
As receitas provenientes de dotação orçamentária própria que serão indicadas no
montante que constar na Lei Orçamentária Municipal anual, utilizando-se de rubrica
própria:
H. Contribuições. transferências, subvenções. auxílios ou doações dos setores públicos
ou privados;
Hl. Resultados de convênios, contratos, ou acordos celebrados com instituições
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. na área cultural;
IV. Repasses do Governo Federal, Estadual e/ou Câmara Legislativa Municipal;
V. Receitas de eventos, atividades ou promoções realizadas com a finalidade de
angariar recursos para o fundo autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer por meio do Departamento de Cultura;
VI. Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
VII. Outros recursos, créditos ou rendas. adicionais ou extraordinárias que. por sua
natureza, lhe possam ser destinados.
Parágrafo único. Os recursos provenientes das receitas
relacionadas no caput deste artigo serão depositados e movimentados, obrigatoriamente,
em conta específica a ser aberta e mantida em instituição financeira. pelo Departamento
de Finanças e Arrecadação.
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e Ass:
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Email - culturaDjacui.mg.gov.br
Art. 3º - Correrão por conta dos recursos alocados no FMC] os
encargos sociais e demais ônus decorrentes da arrecadação desses recursos.
Art. 4º - As disponibilidades FMCJ serão aplicadas em projetos
que visem fomento e estímulo à produção. difusão e/ou divulgação artístico-cultural no
Município de Jacuí e deverão se enquadrar entre as seguintes áreas:
E: Projetos de música, dança, teatro, capoeira, artes marciais. audiovisual, circo,
artes cênicas, expressões culturais, artes plásticas, patrimônio cultural material e
imaterial;
IH. Intercâmbio cultural;
Hi. Programas de formação cultural, apoiando financeiramente a realização de
cursos e oficinas, ou pela concessão de bolsas de estudo:
IV. Manutenção de grupos artísticos:
Vv. Manutenção, reforma e ampliação de espaços culturais:
VI | Projetos de difusão cultural, podendo tratar-se de turnês artísticas, realização de
festivais, mostras ou circuitos culturais ou apresentação de artistas nacionais e
internacionais;
VII. Exposição de fotografia, filatelia, cinema, vídeo e quaisquer outras de natureza
cultural;
VIII. Criação literária ou gráfica e publicação de livros, revistas e catálogos de arte:
IX. Levantamentos, estudos e pesquisas na área de patrimônio cultural e cultura
artística:
x. Produção e/ou exposições de artes plásticas. artes gráficas, coleções, artesanato e
quaisquer outras de natureza cultural;
XI. | Preservação do patrimônio histórico e cultural:
XII. Realizações de cursos de caráter cultural ou artístico destinados à formação,
especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura e estabelecimentos de
ensaio sem fins lucrativos;
XHI. Organização e apresentação em festivais musicais locais:
XIV. Organizações de carnavais, sendo vedada a venda de abadas e fantasias pelas
bandas e blocos que recebem qualquer tipo de repasse do fundo.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Email - culturaQjacui.mg.gov.br
Art. 5º - O Fundo Municipal de Cultura pode beneficiar projetos
apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo ou por
Pessoas Físicas ou Jurídicas, de direito público ou privado.
Parágrafo Primeiro. A concessão de benefício a projetos
apresentados por servidor público municipal, ou ainda, por Pessoa Jurídica que tenha
como sócio servidor público municipal, dependerá de aprovação expressa do Conselho
Municipal de Cultura e da Secretaria pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo.
Paragrafo segundo. O disposto no paragrafo primeiro. do
presente artigo, deverá estar em consonância com os dispositivos legais.
Art. 6º - À concessão de benefícios poderá se dar nas seguintes
modalidades:
I Induzida, trabalhando com o acolhimento de solicitações espontaneamente
apresentadas ao Conselho Municipal de Cultura;
II. Indutora, via lançamentos de editais do Conselho Municipal de Cultura.
Parágrafo único. A prestação de contas, estabelecida pelo
Conselho Municipal de Cultura, será obrigatória independente da forma de concessão
do beneficiário pecuniário.
Art. 7º - O apoio financeiro concedido pelo FMCJ será restrito,
no máximo, 02(dois) projetos por empreendedor ao ano.
Art. 8º - Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão
aplicados exclusivamente na execução de projetos relacionados com o desenvolvimento
cultural, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante no projeto aprovado e
mediante prestação de contas.
Art. 9º - A existência de patrimônio financeiro oriundo de outras
entidades e/ou pessoas físicas não poderá ser considerado óbice para avaliação e seleção
de projetos.
Art. 10 - O responsável pelo projeto deverá comprovar domicílio
no Município de Jacuí.
Parágrafo único- Admissibilidade da apresentação de projetos de
pessoa que não comprove domicilio no município. poderá ocorrer desde que o
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Email - culturaQjacui.mg.gov.br
proponente tenha comprovada experiência na área pleiteada, e deverá ser apreciado pelo
Conselho Municipal de Cultura.
Art. 11 - Os projetos deverão apresentar propostas de
contrapartida social, entendida como ação a ser desenvolvida pelo projeto como retorno
ao apoio financeiro recebido.
Art. 12 - A contrapartida deverá estar relacionada à
descentralização cultural e/ou a universalização e democratização do acesso aos bens
culturais.
Art. 13 - Além das sanções penais cabíveis, o empreendedor que
não comprovar a aplicação dos recursos nos prazos estipulados será multado em 02
(duas) vezes o valor recebido corrigido monetariamente. e excluído de qualquer projeto
apoiado pelo FMCJ, por um período de 04 (quatro) anos após o cumprimento dessas
obrigações.
Art. 14 - À gestão do FMCJ cabe ao Chefe do Departamento de
Cultura da Prefeitura Municipal, sob a supervisão do Secretário Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo e do Prefeito Municipal.
Art. 15 - O Departamento de Cultura, sob a égide da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e do Prefeito Municipal, se
sujeitarão às orientações e diretrizes do Conselho Municipal de Cultura, incluso a sua
supervisão e fiscalização.
$ 1º- A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas ao Fundo
far-se-á por meio de dotação consignada na lei orçamentária municipal:
$ 2º - O orçamento do Fundo integrará o orçamento do
Município.
Art. 16 - Esta lei deverá ser regulamentada por decreto municipal
e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário. po ' remiatinios
Jacuí, 09 dé mio de 2018. Hj
é rate à CÂMARA MUNICIPAL DE pas
Ea Projeto de Lei nº 82 , de QD OS p 201
à APROVADO por D8. votosa O
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CPF 08 28 Bona

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