| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | Torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança (porta e ou grades de aço) nas fachadas das agências e nos postos de serviços das instituições financeiras, localizadas no Município de Jacuí/MG. |
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A Z CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 1.827/2018 Torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança (porta e ou grades de aço) nas fachadas das agências e nos postos de serviços das instituições financeiras, localizadas no Município de Jacuí-MG. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovam e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os estabelecimentos financeiros obrigados a instalar portas e ou grades de aço. nas fachadas em suas agências e postos de serviços, situados no âmbito do Município. Parágrafo único. Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções. assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas. Art, 2º. O estabelecimento financeiro que infringir o disposto nesta lei ficará sujeitos às seguintes penalidades: I. advertência: na primeira autuação, o banco será notificado para que efetue a regularização da pendência em até 30 (trinta) dias úteis; H- multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de 100 unidades fiscais do Município de Jacuí; se, até 30 (dias) úteis após a aplicação da multa, não houver a regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de 200 WÉFIs; HI- interdição: se, após 60 (sessenta) dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o Município procederá à interdição do estabelecimento financeiro. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850,522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiQhotmail.com Art. 3º. Os estabelecimentos financeiros terão prazo de 120(cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para instalarem as portas e ou grades de aço. Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí, 11 de junho de 2018 Densa José Carlos Arantes - PSC Relator da Comissão de F.J.L.