br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 1827/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaTorna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança (porta e ou grades de aço) nas fachadas das agências e nos postos de serviços das instituições financeiras, localizadas no Município de Jacuí/MG.
native_id337

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

A Z
CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 1.827/2018
Torna obrigatória a instalação de dispositivos de
segurança (porta e ou grades de aço) nas fachadas
das agências e nos postos de serviços das
instituições financeiras, localizadas no Município de
Jacuí-MG.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovam e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos financeiros obrigados a instalar portas e ou grades
de aço. nas fachadas em suas agências e postos de serviços, situados no âmbito do
Município.
Parágrafo único. Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem
bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de
poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções. assim como as
cooperativas singulares de crédito e suas respectivas.
Art, 2º. O estabelecimento financeiro que infringir o disposto nesta lei ficará sujeitos às
seguintes penalidades:
I. advertência: na primeira autuação, o banco será notificado para que efetue a
regularização da pendência em até 30 (trinta) dias úteis;
H- multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de 100 unidades
fiscais do Município de Jacuí; se, até 30 (dias) úteis após a aplicação da multa,
não houver a regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no
valor de 200 WÉFIs;
HI- interdição: se, após 60 (sessenta) dias úteis da aplicação da segunda multa,
persistir a infração, o Município procederá à interdição do estabelecimento
financeiro.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850,522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiQhotmail.com
Art. 3º. Os estabelecimentos financeiros terão prazo de 120(cento e vinte) dias, a contar
da publicação desta Lei, para instalarem as portas e ou grades de aço.
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí, 11 de junho de 2018
Densa
José Carlos Arantes - PSC
Relator da Comissão de F.J.L.

open original →