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materia nº 1828/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1828 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaAltera valor de subvenção e autoriza suplementação de crédito especial.
native_id338

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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria)jacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 1.828 / 2018.
Altera valor de subvenção e
autoriza suplementação de credito
especial.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a alteração do valor da subvenção a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais — APAE, para R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais).
N
Art. 2º - Fica autorizado a suplementação do credito especial da dotação
Orçamentária: 02 08 01 12 367 1205 0.069 335043 Subvenções Sociais em R$
14.000,00 (quatorze mil reais). Rec. ENSINO — DR 101
Art. 3º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizada a
anulação na dotação: 02 08 01 12 361 1202 1.007 449052 — Equipamento e Material
Permanente, na Fonte de Destinação de Recurso 101
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 25 de maio de 2018.
Geraldo Magela da Silva
Prefeito Municipal
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CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Projeto de Lei me d8os de 43108 1 HOI8
APROVADO por Us votosa O...
Sala das Sessões 2 de. Mayo de QUASE. a
MUNICIPIO DE JACUÍ
“SJACUÍA MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” —
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre o
aumento do valor da subvenção a APAE, a APAE procurou o Munícipio, solicitando
reajuste do valor do termo de parceria, considerando que os custos com os atendimentos
dos alunos terem crescido, considerando ainda a diminuição e corte de repasses por
parte dos Órgãos Federais e Estaduais. Assim analisando a excelente qualidade do
serviço prestado pela APAE aos usuários de nosso Munícipio, considerando ainda que
não temos em nosso Munícipio atendimento especializado, com estrutura suficiente para
atendimento a essa demanda, entendo ser razoável realizarmos a revisão do valor a ser
repassado à APAE.
Assim, pela exposição dos motivos elencados acima, encaminhamos este Projeto
de Lei para apreciação e renovamos protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente,
Geral a Silva
refeito

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