| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2018 |
| Date | 2018-05-25 |
| Ementa | Altera valor de subvenção e autoriza suplementação de crédito especial. |
| native_id | 338 |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoria)jacui.mg.gov.br Projeto de Lei nº 1.828 / 2018. Altera valor de subvenção e autoriza suplementação de credito especial. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a alteração do valor da subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, para R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais). N Art. 2º - Fica autorizado a suplementação do credito especial da dotação Orçamentária: 02 08 01 12 367 1205 0.069 335043 Subvenções Sociais em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Rec. ENSINO — DR 101 Art. 3º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizada a anulação na dotação: 02 08 01 12 361 1202 1.007 449052 — Equipamento e Material Permanente, na Fonte de Destinação de Recurso 101 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí — MG, 25 de maio de 2018. Geraldo Magela da Silva Prefeito Municipal Ponto da co o QREN CO E CTN o oa o SS CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Projeto de Lei me d8os de 43108 1 HOI8 APROVADO por Us votosa O... Sala das Sessões 2 de. Mayo de QUASE. a MUNICIPIO DE JACUÍ “SJACUÍA MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” — CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre o aumento do valor da subvenção a APAE, a APAE procurou o Munícipio, solicitando reajuste do valor do termo de parceria, considerando que os custos com os atendimentos dos alunos terem crescido, considerando ainda a diminuição e corte de repasses por parte dos Órgãos Federais e Estaduais. Assim analisando a excelente qualidade do serviço prestado pela APAE aos usuários de nosso Munícipio, considerando ainda que não temos em nosso Munícipio atendimento especializado, com estrutura suficiente para atendimento a essa demanda, entendo ser razoável realizarmos a revisão do valor a ser repassado à APAE. Assim, pela exposição dos motivos elencados acima, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e renovamos protestos de grande estima e consideração. Atenciosamente, Geral a Silva refeito