| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º § 1º , DA LEI MUNICIPAL Nº 1582/2013, QUE TRATA DA LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiOhotmail.com Projeto de Lei Nº 1.635 de 19 de agosto de 2013. Dispõe sobre alteração do artigo 4º $1º, da Lei Municipal Nº1582/2013, que trata da limpeza de terrenos baldios no Município e dá outras providências. O povo do município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - o artigo 4º da Lei 1582 de 2013 passará ater a seguinte redação: “Art. 4º Fica estabelecida a multa correspondente a 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DA UFP (Unidade Fiscal Padrão), caso não atendida a intimação para a limpeza do terreno.” Parágrafo primeiro- Em caso de reincidências, serão aplicados os valores das multas em dobro. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Jacuí, 19 de agosto de 2013. CELIO Er A DA SILVA É prepála de tá 1.69 do AL08 jON3 é APROVADO por 9 —votosa. O...