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materia nº 1635/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaDISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º § 1º , DA LEI MUNICIPAL Nº 1582/2013, QUE TRATA DA LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiOhotmail.com
Projeto de Lei Nº 1.635 de 19 de agosto de 2013.
Dispõe sobre alteração do artigo 4º
$1º, da Lei Municipal Nº1582/2013,
que trata da limpeza de terrenos
baldios no Município e dá outras
providências.
O povo do município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprova e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - o artigo 4º da Lei 1582 de 2013 passará ater a seguinte redação:
“Art. 4º Fica estabelecida a multa correspondente a 25% (VINTE E CINCO POR
CENTO) DA UFP (Unidade Fiscal Padrão), caso não atendida a intimação para a
limpeza do terreno.”
Parágrafo primeiro- Em caso de reincidências, serão aplicados os valores das
multas em dobro.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Jacuí, 19 de agosto de 2013.
CELIO Er A DA SILVA
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