| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2018 |
| Date | 2018-09-10 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Técnico em Educação e Psicopedagogos, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008. |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 PROJETO DE LEI 1.837 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Técnico em Educação e psicopedagogos, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008. Geraldo Magela da Silva, Prefeito do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais. no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º - O valor do vencimento do Nível I, classe 1, tomado como referência para o presente plano de carreira, é de R$ 1.841,70 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos) para o cargo de Técnico em Educação, para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e R$1.841,70 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos) para o cargo de psicopedagogo. com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. “Art 2º-A tabela constante ; o Anexo I da Lei nº 1.467/2008, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí, 10 de setembro de 2018. y Magela da Silva qu Prefeito po à) sa Projeto de Lai me $3H do JO OI gls APROVADO por OM votosa O. Saia das Sessões. JQ da. dd WO ce E 8 365 MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.837/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida na referida Lei Federal nº 11.738/2008, que assim dispõe: Art. 5º- O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Assim, para este exercício de 2018, o reajuste deverá ser de 6,81%, sendo calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no exercício de 2017, nos termos do que dispõe o parágrafo único do citado artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, que assim determina: Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. Assim, encaminha-se o Projeto de Lei nº 1.837/2018, esperando seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo de Jacuí, como medida de valorização dos profissionais da educação de nosso Município. fo Geraldo Magela da Silva Prefeito MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaWjacui.mg.gov.br ANEXO I Quadro do Magistério Professores Regentes Pré-escola e 12 a 42 série do Vencimento Ensino Básico e Professor de Educação Física R$ 2.519,69 Regime: 30 horas semanais R$ [ER E = EE CPP 1 L / L TE-B TE-C LA ESTAVA MUNICIPIO DE JACUI “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” | CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaD)jacui.mg.gov.br Psicopedagos Vencimento Regime: 30 horas semanais R$ ao) S-1-A S-1-B PS-1-C 5-2-A PS-2-B PS-4-B 999, Ao) bo) [E 2.999,94 P5-4-C 3.149,03 Notas Explicativas: P-1 = Professor Regente = a regência efetiva de atividades, área de estudos ou disciplinas, assim como a elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola, desenvolvendo tais atividades junto aos alunos da 1a a 42 séries do Ensino Básico, também, junto à pré-escola; Requisito para Investidura: Habilitação em nível superior para o exercício do magistério, sendo que para o exercício das atividades de professor de educação física será exigida a licenciatura plena. TE = Técnico em Educação = os servidores especialistas que executam tarefas de assessoramento, planejamento, programação, supervisão, coordenação, acompanhamento, controle, avaliação, orientação, inspeção e outros, respeitados os dispositivos legais pertinentes; Requisito para Investidura: Formação superior em Pedagogia com especialização em orientação, supervisão ou inspeção escolar. PS- 1 a PS- 4 = Psicopedagogos = os servidores com formação em pedagogia e habilitação em psicopedagogia encarregados de diagnosticar, acompanhar e avaliar a DO OCO ESTES MUNICIPIO DE JACUÍ HH Er “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” és CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaW)jacui.mg.gov.br aprendizagem dos alunos, encaminhando-os para atendimentos específicos (neurológico, otorrinolaringológico, psicológico e terapêutico) quando necessário. Requisito para Investidura: Formação superior em Pedagogia com especialização em psicopedagogia. MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaWjacui.mg.gov.br Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro A despesa referente os reajustes salariais dos cargos de Tecnico em Educação e Psicopedagogo, serão contabilizados nas dotações orçamentárias do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2018, as quais estimamos o montante de R$ 11.123,57 (onze mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos) a serem comprometidos no corrente exercício. Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas, comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual e dos dois subsequentes, nos montantes de: 202 Despesa | 11.123,57 | 3503925 | 36.707,79 Receita Corrente 19.644.905,00 | 20.221.740,00 | 20.755.422,40 Erancero O Financeiro 0,05% 0,17% 0,17% A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da Carta Maior. Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas. Walter Nasser Filho Tesoureiro MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaW)jacui.mg.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que os reajustes salariais cargos de Tecnico em Educação e Psicopedagogo, pugnada pelo projeto de lei nº 1.837/2018, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares. As novas despesas referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois as mesmas já foram compatibilizadas nos anexo de previsão de aumento de despesas de caráter continuado da LDO e Lei Orçamentária do Município do exercício de 2018. As novas despesas com pessoal não ultrapassaram os limites mínimos exigidos pela legislação vigente, tendo em vista que está previsto um gasto de 49,73 % (quarenta e nove inteiros e setenta e três décimos por cento), da receita corrente liquida, para o exercício de 2018, já pactuados os reajustes previstos pelo Projeto de Lei nº 1.817/2018, sendo assim com o aumento no valor de R$ 11.123,57 (onze mil, cento e vinte três reais e cinquenta e sete centavos) montante de despesas criadas não alcançarão o limite máximo. As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, como não é ultimo ano de mandato não é necessário observar as regras de final de mandato. Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 10 de setembro de 2018. UV, AN — Geráldo Magela da Silva refeito Municipal.