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materia nº 1840/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1840 / 2018
Date 2018-10-25
EmentaDispõe sobre a autorização para a participação dos municípios de Guaxupé, Muzambinho, Guaranésia, Cabo Verde, Juruaia, Bom Jesus da Penha, Botelhos, Monte Belo, Nova Resende e São Pedro da União.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email: procuradoriaQjacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 1.840 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a autorização para a
participação dos municípios de Guaxupé,
Muzambinho, Guaranésia, Cabo Verde,
Juruaia, Bom Jesus da Penha, Botelhos,
Monte Belo, Nova Resende e São Pedro da
União.
O Povo de Jacuí, através de seus representantes legais, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a participação dos Municípios de Guaxupé,
Muzambinho, Guaranésia, Cabo Verde, Juruaia, Bom Jesus da Penha, Botelhos,
Monte Belo, Nova Resende e São Pedro da União, no CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG, a ser firmado com os
municípios de São Sebastião do Paraíso, Itamogi, São Tomas de Aquino, Monte Santo
de Minas, Jacuí, Pratápolis, Fortaleza de Minas, Guaxupé. Bom Jesus da Penha,
Botelhos, Cabo Verde, Guaranésia, Juruaia, Monte Belo, Muzambinho, Nova Resende
e São Pedro da União, com finalidade de prestar serviços nas áreas de gestão de
resíduos sólidos, saneamento básico, visando a melhoria das condições de saúde
pública, meio ambiente e qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio
Público, por seu estatuto e pelos demais atos ou normas que venham a adotar.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
GEC íies
disposições em contrário.
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Jacuí, 25 de outubro de 2018. «
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Geraldo Magela da Silva Tok
Prefeito
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