| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2018 |
| Date | 2018-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a participação dos municípios de Guaxupé, Muzambinho, Guaranésia, Cabo Verde, Juruaia, Bom Jesus da Penha, Botelhos, Monte Belo, Nova Resende e São Pedro da União. |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email: procuradoriaQjacui.mg.gov.br PROJETO DE LEINº 1.840 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a autorização para a participação dos municípios de Guaxupé, Muzambinho, Guaranésia, Cabo Verde, Juruaia, Bom Jesus da Penha, Botelhos, Monte Belo, Nova Resende e São Pedro da União. O Povo de Jacuí, através de seus representantes legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a participação dos Municípios de Guaxupé, Muzambinho, Guaranésia, Cabo Verde, Juruaia, Bom Jesus da Penha, Botelhos, Monte Belo, Nova Resende e São Pedro da União, no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG, a ser firmado com os municípios de São Sebastião do Paraíso, Itamogi, São Tomas de Aquino, Monte Santo de Minas, Jacuí, Pratápolis, Fortaleza de Minas, Guaxupé. Bom Jesus da Penha, Botelhos, Cabo Verde, Guaranésia, Juruaia, Monte Belo, Muzambinho, Nova Resende e São Pedro da União, com finalidade de prestar serviços nas áreas de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, visando a melhoria das condições de saúde pública, meio ambiente e qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seu estatuto e pelos demais atos ou normas que venham a adotar. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as GEC íies disposições em contrário. PE dAdo dão estireggres FEvta Sra cost qe, B Jacuí, 25 de outubro de 2018. « ul. ne Geraldo Magela da Silva Tok Prefeito :