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materia nº 1842/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2018
Date 2018-11-23
EmentaDispõe sobre a implantação do projeto "adote uma praça" no município de Jacuí e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
PROJETO DE LEI Nº 1.842 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
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pune É Emo Dispõe sobre a implantação do projeto
“Adote uma Praça” no município de
Àss. Jacuí e dá outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes legais, aprovaram e eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa “Adote uma Praça” com o objetivo de
promover a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais,
rotatórias, parques infantis, áreas de ginástica e lazer no município de Jacuí.
$ 1º - A praça poderá ser adotada por empresas privadas, instituições ou
entidades não governamentais, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder a
reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores.
$ 2º - Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço público
por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes
publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem
estabelecidos pelo órgão público competente.
Art. 2º - A adoção de uma praça ou espaço público pode se destinar a:
I — urbanização da praça pública;
II — implantação de áreas de esporte e lazer;
III — conservação e manutenção da área adotada;
IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer.
Art. 3º - As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam
elas quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde
logo, o Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, critérios
para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e
vantagens na adoção de uma praça, canteiro central, rotatória, parques infantis, área de
ginástica ou lazer.
MUNICIPIO DE JACUÍ
JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Jacuí, 23 de novembro de 2018.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
JUSTIFICATIVA
O Programa Adote uma Praça permite que empresas privadas, instituições ou
entidades não governamentais assumam a responsabilidade de urbanizar e manter áreas
públicas do deste município e em perfeitas condições de uso para a comunidade.
Em contrapartida, permite-se a veiculação de publicidade no local da parceria,
além de valorização da marca da empresa, contribui-se para o embelezamento da cidade
e dos bairros, além do incremento da qualidade de vida.
As parcerias auxiliam na criação de uma consciência ecológica, a partir da
responsabilidade com a manutenção do espaço.
A ideia é que a população aproveite da melhor forma, em suas horas de lazer, as
belezas e condições destes espaços públicos, o que reflete o compromisso social da
instituição com a cidade onde está instalada, incluindo a associação da marca à atitude
de preservação ambiental, retribuindo o consumo feito por seus clientes ou o uso de
seus serviços, e colaborando para que a administração municipal contenha gastos.
No ensejo, apresento meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Jacuí, em 23 de novembro de 2018.
agela da Silva
efeito

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