br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 1845/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1845 / 2018
Date 2018-11-23
EmentaAltera vencimento e carga horária de auxiliar de serviços de saúde e auxiliar de enfermagem.
native_id353

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria)jacui.mg.gov.br
Projeto de Lei 1.845 / 2018.
Altera vencimento e carga
horaria de Auxiliar de Serviços de
Saúde e Auxiliar de Enfermagem.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais aprova e eu,
sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º - Altera vencimentos e carga horaria dos cargos de Auxiliar de
Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem, conforme descrito nos anexos | e Il da
presente lei.
$ Primeiro - Os níveis de tabela para apuração dos valores dos salários dos
cargos previsto no caput estão contidos no anexo |.
$ Segundo — A carga horaria, faixa salarial e numero de vagas dos cargos
previsto no caput, estão contidos no anexo Il.
Artigo 2º - As despesas criadas pelo art.1º desta Lei, por se tratar de
despesas Obrigatórias de Caráter continuado, conforme artigo 16 e 17 e seus parágrafos
da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, que obriga a compensação de
recursos, desta feita não será necessário, tendo em vista estarem os mesmos previstos e
pactuados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei Orçamentária.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacuí — MG, 23 de novembro de 2018.
lhe da Silva
ito Municipal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria)jacui.mg.gov.br
ANEXO |
Quadro de Cargos Efetivos
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A B G
NÍVEIS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
11 12 13 14 15 16
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | G
NÍVEIS
AUXILIAR DE SERVIÇO DE
SAÚDE
11 | 12 | 13 | 14 | 15 16
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL/
HORAS
PERSPECTIVA DE
VARIAÇÃO
SALARIAL
1.333,65 a 1.702,11
1.333,65 a 1.702,11
NÚMERO
DE VAGAS
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Serviço de Saúde
MUNICIPIO DE JACUÍ
IDO DDD
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO *
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria jacui.mg.gov.br
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente as alterações salariais dos cargos de auxiliar de serviço
de saúde, auxiliar de enfermagem, serão contabilizados nas dotações orçamentárias do
orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas
despesas, no exercício de 2018, as quais estimamos o montante de R$ 3.948,53 (três mil,
novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) a serem comprometidos
no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual e dos dois
subsequentes, nos montantes de:
R$ 3.948,53 | R$ 23.172,49] R$ 24.215,25
Receita Corrente 19.644.905,00| 20.221.740,00]20.755.422,40
Estimativa de Imp. Orç. Financeiro 0,02% 0,11% 0,12%
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior.
Especificação/exercício
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 23 de ovembio de 2018.
Waltel Nasser Filho +
Tesoureiro —Cort -35170-0
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as
alterações salariais dos cargos de auxiliar de serviço de saúde, auxiliar de enfermagem,
pugnada pelo projeto de lei nº 1.845/2018, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da
L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às
metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o
montante das despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do
Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo
17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois as mesmas já foram
compatibilizadas nos anexo de previsão de aumento de despesas de caráter continuado
da LDO e Lei Orçamentária do Município do exercício de 2018.
As novas despesas com pessoal não ultrapassaram os limites mínimos
exigidos pela legislação vigente, tendo em vista que está previsto um gasto de 49,73 %
(quarenta e nove inteiros e setenta e três décimos por cento), da receita corrente liquida,
para o exercício de 2018, já pactuados os reajustes previstos pelo Projeto de Lei nº
1.845/2018, sendo assim com o aumento no valor de R$ 3.948,53 (três mil, novecentos e
quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) montante de despesas criadas não
alcançarão o limite máximo.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, como não é ultimo ano de
mandato não é necessário observar as regras de final de mandato.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 23 de novembro de 2018.
nc ul “da Silva
Pref é Municipal

open original →