| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2018 |
| Date | 2018-11-23 |
| Ementa | Altera vencimento e carga horária de auxiliar de serviços de saúde e auxiliar de enfermagem. |
| native_id | 353 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoria)jacui.mg.gov.br Projeto de Lei 1.845 / 2018. Altera vencimento e carga horaria de Auxiliar de Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem. A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais aprova e eu, sanciono a seguinte lei. Artigo 1º - Altera vencimentos e carga horaria dos cargos de Auxiliar de Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem, conforme descrito nos anexos | e Il da presente lei. $ Primeiro - Os níveis de tabela para apuração dos valores dos salários dos cargos previsto no caput estão contidos no anexo |. $ Segundo — A carga horaria, faixa salarial e numero de vagas dos cargos previsto no caput, estão contidos no anexo Il. Artigo 2º - As despesas criadas pelo art.1º desta Lei, por se tratar de despesas Obrigatórias de Caráter continuado, conforme artigo 16 e 17 e seus parágrafos da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, que obriga a compensação de recursos, desta feita não será necessário, tendo em vista estarem os mesmos previstos e pactuados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei Orçamentária. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jacuí — MG, 23 de novembro de 2018. lhe da Silva ito Municipal MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoria)jacui.mg.gov.br ANEXO | Quadro de Cargos Efetivos CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B G NÍVEIS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 11 12 13 14 15 16 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | G NÍVEIS AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE 11 | 12 | 13 | 14 | 15 16 ANEXO II RELAÇÃO DOS CARGOS PROVIMENTO EFETIVO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL/ HORAS PERSPECTIVA DE VARIAÇÃO SALARIAL 1.333,65 a 1.702,11 1.333,65 a 1.702,11 NÚMERO DE VAGAS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviço de Saúde MUNICIPIO DE JACUÍ IDO DDD “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO * CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoria jacui.mg.gov.br Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro A despesa referente as alterações salariais dos cargos de auxiliar de serviço de saúde, auxiliar de enfermagem, serão contabilizados nas dotações orçamentárias do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2018, as quais estimamos o montante de R$ 3.948,53 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) a serem comprometidos no corrente exercício. Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas, comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual e dos dois subsequentes, nos montantes de: R$ 3.948,53 | R$ 23.172,49] R$ 24.215,25 Receita Corrente 19.644.905,00| 20.221.740,00]20.755.422,40 Estimativa de Imp. Orç. Financeiro 0,02% 0,11% 0,12% A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da Carta Maior. Especificação/exercício Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas. Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 23 de ovembio de 2018. Waltel Nasser Filho + Tesoureiro —Cort -35170-0 MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as alterações salariais dos cargos de auxiliar de serviço de saúde, auxiliar de enfermagem, pugnada pelo projeto de lei nº 1.845/2018, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares. As novas despesas referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois as mesmas já foram compatibilizadas nos anexo de previsão de aumento de despesas de caráter continuado da LDO e Lei Orçamentária do Município do exercício de 2018. As novas despesas com pessoal não ultrapassaram os limites mínimos exigidos pela legislação vigente, tendo em vista que está previsto um gasto de 49,73 % (quarenta e nove inteiros e setenta e três décimos por cento), da receita corrente liquida, para o exercício de 2018, já pactuados os reajustes previstos pelo Projeto de Lei nº 1.845/2018, sendo assim com o aumento no valor de R$ 3.948,53 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) montante de despesas criadas não alcançarão o limite máximo. As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, como não é ultimo ano de mandato não é necessário observar as regras de final de mandato. Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 23 de novembro de 2018. nc ul “da Silva Pref é Municipal