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materia nº 1853/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1853 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaDispõe sobre a instituição do dia do ciclista no calendário municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 1.853 DE 15 FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a instituição do dia do
ciclista no calendário municipal e da
outras providências.
Taís Tânia Pereira Silva, vereadora e vice-presidente da Câmara Municipal de
Jacuí, no uso de suas atribuições legais, em especial aos artigos 8º, 10 e 121, inciso II do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído o Dia do Ciclismo no Município de Jacuí, a ser
celebrado no dia 25 de Março de cada ano.
Art. 2º — São os objetivos deste Dia:
I — difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como
meio de transporte sustentável;
I — promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de
esportes como instrumentos de qualidade de vida;
HI — buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas,
trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV — desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º — Para atender o disposto nessa Lei serão promovidos eventos e demais
ações pertinentes, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar a sociedade civil acerca
dos benefícios do uso da bicicleta para saúde, meio ambiente e para o trânsito.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taís Tânia Pereira Silva“
Vice-Presidente da Câmara Municipal De Jacuí - PSC
Recebi em: LL Lado! A
Ass.

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