| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2019 |
| Date | 2019-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do dia do ciclista no calendário municipal e dá outras providências. |
| native_id | 360 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com PROJETO DE LEI Nº 1.853 DE 15 FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre a instituição do dia do ciclista no calendário municipal e da outras providências. Taís Tânia Pereira Silva, vereadora e vice-presidente da Câmara Municipal de Jacuí, no uso de suas atribuições legais, em especial aos artigos 8º, 10 e 121, inciso II do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído o Dia do Ciclismo no Município de Jacuí, a ser celebrado no dia 25 de Março de cada ano. Art. 2º — São os objetivos deste Dia: I — difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte sustentável; I — promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; HI — buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito; IV — desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Art. 3º — Para atender o disposto nessa Lei serão promovidos eventos e demais ações pertinentes, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar a sociedade civil acerca dos benefícios do uso da bicicleta para saúde, meio ambiente e para o trânsito. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Taís Tânia Pereira Silva“ Vice-Presidente da Câmara Municipal De Jacuí - PSC Recebi em: LL Lado! A Ass.