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materia nº 1856/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1856 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaCria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Projeto de Lei nº 1.856 de 27 de fevereiro de 2019
Cria Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
Excelentíssimos (as) Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as) da Câmara
Municipal de Jacuí-MG:
Encaminhamos o presente projeto de Lei para apreciação e deliberação, o qual
visa instituir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município
de Jacuí-MG, na conformidade das justificativas a seguir apresentadas.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - ECA. Sem o suporte de um
orçamento específico, os direitos e princípios consagrados na Legislação carecerão de
aplicabilidade, ficando apenas no campo das intenções.
É por meio da criação do citado fundo que, por exemplo, se pode desenvolver
tu políticas sociais de educação, saúde, cultura, lazer, profissionalização e outras, que
assegurem o desenvolvimento físico, moral e espiritual e social da criança e do
adolescente, em condição de liberdade, dignidade e à convivência familiar e
comunitária, nos termos do que preconiza o Estatuto da Criança e Adolescente — ECA.
O fundo também é um dos instrumentos mais importantes para o exercício da
cidadania, mas seu correto entendimento é fundamental para seu pleno exercício. Este
subsídio ajuda os Conselhos Municipais na operacionalização e execução do fundo.
Cumpre ainda observar que o presente Projeto de Lei .está em: plena
conformidade com o disposto no artigo 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do
Adolescente artigos 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320/64.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Ante esse quadro normativo favorável, conclui-se pela conveniência e
necessidade de instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente
do Município de Jacuí-MG.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que justificam a
criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contará a
medida, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente,
Prefeito
: (E CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ É
E Projeto de Lei nº, 1, 9,19) 6 E) Sh lB 2019 é
83 APROVADO por ES ima

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