| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
| native_id | 363 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3
MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Projeto de Lei nº 1.856 de 27 de fevereiro de 2019 Cria Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Excelentíssimos (as) Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as) da Câmara Municipal de Jacuí-MG: Encaminhamos o presente projeto de Lei para apreciação e deliberação, o qual visa instituir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jacuí-MG, na conformidade das justificativas a seguir apresentadas. O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - ECA. Sem o suporte de um orçamento específico, os direitos e princípios consagrados na Legislação carecerão de aplicabilidade, ficando apenas no campo das intenções. É por meio da criação do citado fundo que, por exemplo, se pode desenvolver tu políticas sociais de educação, saúde, cultura, lazer, profissionalização e outras, que assegurem o desenvolvimento físico, moral e espiritual e social da criança e do adolescente, em condição de liberdade, dignidade e à convivência familiar e comunitária, nos termos do que preconiza o Estatuto da Criança e Adolescente — ECA. O fundo também é um dos instrumentos mais importantes para o exercício da cidadania, mas seu correto entendimento é fundamental para seu pleno exercício. Este subsídio ajuda os Conselhos Municipais na operacionalização e execução do fundo. Cumpre ainda observar que o presente Projeto de Lei .está em: plena conformidade com o disposto no artigo 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente artigos 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320/64. MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Ante esse quadro normativo favorável, conclui-se pela conveniência e necessidade de instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente do Município de Jacuí-MG. Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que justificam a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contará a medida, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis. Atenciosamente, Prefeito : (E CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ É E Projeto de Lei nº, 1, 9,19) 6 E) Sh lB 2019 é 83 APROVADO por ES ima