| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a delimitação da zona de expansão urbana do Município de Jacuí e dá outras providências. |
| native_id | 364 |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiOhotmail.com REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 1.857/2019 O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica delimitado um raio de dois quilômetros, da linha imaginária, que delimita o perímetro urbano do município de Jacuí, como zona de expansão urbana. 81º. Para fins deste artigo, trata-se de zona de expansão urbana, a área de fato rural, que posteriormente ao contrair instalações habitacionais, industriais, dentre outras, passará então a ser considerada área urbana. $2º. Será devido o imposto de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), nos casos de mudança de atividade e apenas sobre a metragem da nova área construída. 83º. A presente zona de expansão urbana se extinguirá após locupletamento total da área correspondente ao raio de dois quilômetros, momento em que todas as edificações e construções existentes passarão a serem consideradas urbanas. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. EM: Jacuí, 28 de maio de 2019. fas! 8 2 o Bos a N os E Re es De Siqueira - PV = nl Relatór da Cómissão de F.J.L. é Si+ 19 wo 49 o 0 s$ e 6 É a á ESA s27 de Maio à Sala das Sessõe