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materia nº 1860/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, um veículo ambulância para o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria)jacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 1.860/2019
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eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão
de uso, ao LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO DE JACUÍ, inscrito(a) no CNPJ
20.933.198/0001-73, com sede à Praça Presidente Vargas, 160, Centro, no município de
Jacuí, Estado de Minas Gerais, um veículo, Ambulância Doblo Cargo 1.8 Flex, cor branca,
ano 2010, modelo 2010, placas HMN 0605, chassi 9BD22315502018109 e Código do
RENAVAM nº 216926750.
Parágrafo Único. A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de
auxiliar no atendimento exclusivo aos residentes no Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
Art. 2º - A presente cessão de uso terá vigência de 60 (sessenta) meses, a
contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual
período.
= $1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de
imediato o uso dos veículos ao Município.
82º Caso os veículos não sejam utilizados para o fim estabelecido na presente
Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
83º Finda ou revogada a cessão, os veículos retornarão ao Município, não
tendo a cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 3º - A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a
terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.
Art. 4º - Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da
Cessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção dos veículos, bem
como o pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir
sobre os mesmos.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria jacui.mg.gov.br
Art. 5º - A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a
“cargô da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacuí - MG, 22 de Março de 2019.

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