| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, um veículo ambulância para o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. |
| native_id | 367 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoria)jacui.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 1.860/2019 o + CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ $ Projeto de Leia 4 40) de 22103 [2019 8 Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante É APROVADO er 7 pe [ó) & Termo de Cessão de Uso, um veículo 4 “oe Ambulância, para o Lar dos Idosos São Vicente * de Paulo. , 3 9 , —— é ptenálio ido eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, ao LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO DE JACUÍ, inscrito(a) no CNPJ 20.933.198/0001-73, com sede à Praça Presidente Vargas, 160, Centro, no município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, um veículo, Ambulância Doblo Cargo 1.8 Flex, cor branca, ano 2010, modelo 2010, placas HMN 0605, chassi 9BD22315502018109 e Código do RENAVAM nº 216926750. Parágrafo Único. A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar no atendimento exclusivo aos residentes no Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. Art. 2º - A presente cessão de uso terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período. = $1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso dos veículos ao Município. 82º Caso os veículos não sejam utilizados para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. 83º Finda ou revogada a cessão, os veículos retornarão ao Município, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização. Art. 3º - A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade. Art. 4º - Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção dos veículos, bem como o pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre os mesmos. MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoria jacui.mg.gov.br Art. 5º - A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a “cargô da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jacuí - MG, 22 de Março de 2019.