| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo de Jacuí. |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabinete Qjacui.mg.gov.br PROJETO DE LEIN. 1.864, DE 07 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo de Jacuí O Prefeito Municipal, Geraldo Magela da Silva, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º — O Chefe do Poder Executivo Municipal se responsabilizará pela implantação da Política Municipal de Turismo. $ 1º — O Chefe do Poder Executivo Municipal, na execução de suas responsabilidades referente ao Turismo, contará com o Departamento Municipal de Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 8 2º — Na consecução de seus fins, o Poder Executivo e o Departamento de Turismo levarão em consideração a competência do Conselho Municipal de Turismo e Fundo Municipal de Turismo, conforme determinações em leis específicas. Art. 2º — A Política Pública de Turismo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, tem os seguintes objetivos: “ I — Estimular o crescimento ordenado e o desenvolvimento sustentável da atividade turística no Município; H — Atender as diretrizes dos programas de Regionalização do Turismo, bem como das Políticas Públicas da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais e do Ministério do Turismo; II — Considerar em seus programas, projetos e ações os preceitos de sustentabilidade ambiental, econômica, sociocultural e político institucional para o desenvolvimento da atividade turística; IV — Cumprir os critérios descritos na Lei Estadual N.º 18.030/2009, ou em legislações que a alterem, bem como decretos e resoluções da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, que tratam da distribuição da parcela de ICMS pertencente aos municípios no critério de turismo; q ANA Recebi hos: “ cito , MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabineteQjacui.mg.gov.br V — Instaurar a atividade turística de forma a despertar o respeito e o entendimento dos visitantes pelos valores, costumes, tradições e crenças do povo que mora no Município de Jacuí; VI — Pesquisar e monitorar o impacto das atividades turísticas sobre os residentes locais, considerando os aspectos ambiental, econômico, sociocultural e político institucional; VII — Assegurar a igualdade de acesso dos residentes e dos visitantes nas áreas públicas de recreação e turismo; VIII — Assegurar a proteção dos recursos naturais e a preservação dos bens geológicos, arqueológicos, culturais e outros nas áreas turísticas do Município; IX — Promover os interesses econômicos do Município, estimulando a organização de festivais, feiras, eventos e exposições em variadas áreas e de produção associada ao turismo local; X — Oferecer aos visitantes a oportunidade de conhecerem o artesanato e à produção associada ao turismo, estimulando o comércio da produção local; XI — Atrair os visitantes ao Município, atendendo aos preceitos da hospitalidade; XII — Auxiliar na segurança dos munícipes e visitantes e na proteção de seus pertences e direitos enquanto consumidores; XIII — Proporcionar aos residentes e aos visitantes as melhores condições possíveis de saneamento público; XIV — Oferecer ao visitante o acesso imediato a procedimentos judiciais e garantias necessárias à proteção dos seus direitos; XV — Facilitar o turismo no Município por meio do desenvolvimento de uma infraestrutura essencial; XVI — Oferecer incentivos, de acordo com a disponibilidade orçamentária, a investimentos privados que tenham interesse em promover infraestrutura turística no Município; XVII — Disseminar entre os residentes do Município e os funcionários públicos preceitos de bom atendimento e importância do turismo para a economia local; XVII — Assegurar que o interesse turístico do Município seja considerado pela Administração Municipal em suas deliberações; XIX — Harmonizar, o máximo possível, todas as atividades e estruturas de apoio ao turismo do Município com as necessidades do público em geral e setor turístico local. . MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabineteOjacui.mg.gov.br Art. 3º — O Município de Jacuí, por meio do Departamento de Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, juntamente com as demais pessoas de natureza jurídica pública ou privada e a comunidade civil organizada, tem como objetivos prioritários: I — Estimular o desenvolvimento da infraestrutura, instalações, serviços, produtos e atrativos turísticos do Município; 1 — Mensurar e classificar periodicamente a oferta turística local; HI — Criar oportunidades para educação e treinamento profissional das ocupações relacionadas aos preceitos de hospitalidade e turismo; IV — Estimular a cooperação entre a Administração Municipal, os indivíduos, as comunidades e as pessoas jurídicas, para o progresso dos interesses turísticos do Município; V — Pesquisar constantemente o setor público, privado e a comunidade, acerca da elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos programas e políticas de turismo do Município; VI — Medir e prever o volume do fluxo turístico, as receitas e o impacto da atividade turística em termos ambientais, econômicos, socioculturais e político institucionais; VII — Desempenhar outras funções necessárias ao crescimento ordenado e ao desenvolvimento sustentável da atividade turística no Município. Parágrafo único — Na ausência de Chefe do Departamento de Turismo nomeado, responderá pelos objetivos da Política Municipal de Turismo o titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Art. 4º — São atribuições do Departamento de Turismo: I — Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Conselho Municipal de Turismo, a fim de garantir que o interesse turístico municipal receba devida atenção nas deliberações da Administração Municipal, especialmente aquelas relacionadas a temas como planejamento e zoneamento urbano, obras de utilidade pública, vias de acesso, educação, cultura, meio ambiente e segurança: II — Identificar todos os setores da Administração Municipal cujas políticas e programas tenham um efeito significativo sobre as atividades turísticas; HI — Monitorar as políticas e programas que se relacionem com a atividade turística; . MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/NF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabineteOjacui.mg.gov.br IV — Notificar os órgãos competentes quanto aos efeitos das suas políticas e programas sobre a atividade turística do Município e, se necessário, sugerir modificações e melhorias; V — Estimular o setor turístico a retratar de forma precisa a identidade e imagem do Município, enfatizando seu patrimônio natural, cultural, histórico e artístico; VI — Estimular o desenvolvimento de material informativo para os visitantes, contemplando aspectos como história local, dados econômicos, recursos naturais, patrimônio cultural, instalações recreativas, principais eventos do Município, dentre outras; VII — Orientar e alertar os munícipes e visitantes a protegerem a fauna e flora, bem como recursos naturais e patrimônio cultural do Município; VIII — Trabalhar em conjunto com todas as empresas locais, instituições de ensino, Administração Pública, Federal e Estadual, a fim de garantir a disponibilidade de serviços diversos aos visitantes, tais como agências bancárias, sistema de postagem, meios de transporte, delegacia, dentre outros. VIX — Estimular a redução de barreiras de caráter arquitetônico, ou de qualquer outro tipo, que impeçam a mobilidade de pessoas com deficiência física; X — Colaborar com a Secretaria de Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para que lagos, córregos, rios e represas localizados em terras públicas estejam livres de poluentes e não ofereçam riscos para os fins turísticos e recreativos; XI — Adotar medidas, quando necessário, inclusas a criação de materiais público informativos, para atrair a cooperação dos moradores e visitantes com os esforços do Município no sentido de proteger a fauna e os recursos naturais em relação ao seu uso excessivo e destruição; XII — Colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde, ou outro equivalente, para que a mesma fiscalize o cumprimento dos padrões de saneamento nos estabelecimentos de hospedagem, alimentação, recreação e outras instalações existentes para os turistas em visita ao Município; XIII — Colaborar com a Secretaria Municipal de Obras, ou outro equivalente, para a manutenção das estradas e pontes do Município, facilitando assim o acesso aos atrativos e produtos turísticos; , MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabineteOjacui.mg.gov.br XIV — Orientar os membros dos órgãos de Segurança Pública e os funcionários públicos municipais para que recebam bem os visitantes, considerando os preceitos da hospitalidade. Art.5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Jacuí, 07 de maio de 2019 Geraldo ela da Silva « Prefeito Municipal pt E CAMARA ME: LCIPAL DE JACUÍ a ria o É Projeto de Lei md. 804 de QUOS 2019 é APROVADO por. O + votos aO x Sala das Sessões. 40 de (24 x mi di l x j L— e SO k; K