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materia nº 1864/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1864 / 2019
Date 2019-05-07
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de Turismo de Jacuí.
native_id371

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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabinete Qjacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN. 1.864, DE 07 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo de Jacuí
O Prefeito Municipal, Geraldo Magela da Silva, no uso de suas
atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º — O Chefe do Poder Executivo Municipal se
responsabilizará pela implantação da Política Municipal de Turismo.
$ 1º — O Chefe do Poder Executivo Municipal, na execução de
suas responsabilidades referente ao Turismo, contará com o Departamento Municipal de
Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer.
8 2º — Na consecução de seus fins, o Poder Executivo e o
Departamento de Turismo levarão em consideração a competência do Conselho
Municipal de Turismo e Fundo Municipal de Turismo, conforme determinações em leis
específicas.
Art. 2º — A Política Pública de Turismo do Município de Jacuí,
Estado de Minas Gerais, tem os seguintes objetivos:
“ I — Estimular o crescimento ordenado e o desenvolvimento sustentável da atividade
turística no Município;
H — Atender as diretrizes dos programas de Regionalização do Turismo, bem como das
Políticas Públicas da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais e do Ministério
do Turismo;
II — Considerar em seus programas, projetos e ações os preceitos de sustentabilidade
ambiental, econômica, sociocultural e político institucional para o desenvolvimento da
atividade turística;
IV — Cumprir os critérios descritos na Lei Estadual N.º 18.030/2009, ou em legislações
que a alterem, bem como decretos e resoluções da Secretaria de Estado de Turismo de
Minas Gerais, que tratam da distribuição da parcela de ICMS pertencente aos
municípios no critério de turismo; q ANA
Recebi
hos:
“
cito
, MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabineteQjacui.mg.gov.br
V — Instaurar a atividade turística de forma a despertar o respeito e o entendimento dos
visitantes pelos valores, costumes, tradições e crenças do povo que mora no Município
de Jacuí;
VI — Pesquisar e monitorar o impacto das atividades turísticas sobre os residentes locais,
considerando os aspectos ambiental, econômico, sociocultural e político institucional;
VII — Assegurar a igualdade de acesso dos residentes e dos visitantes nas áreas públicas
de recreação e turismo;
VIII — Assegurar a proteção dos recursos naturais e a preservação dos bens geológicos,
arqueológicos, culturais e outros nas áreas turísticas do Município;
IX — Promover os interesses econômicos do Município, estimulando a organização de
festivais, feiras, eventos e exposições em variadas áreas e de produção associada ao
turismo local;
X — Oferecer aos visitantes a oportunidade de conhecerem o artesanato e à produção
associada ao turismo, estimulando o comércio da produção local;
XI — Atrair os visitantes ao Município, atendendo aos preceitos da hospitalidade;
XII — Auxiliar na segurança dos munícipes e visitantes e na proteção de seus pertences e
direitos enquanto consumidores;
XIII — Proporcionar aos residentes e aos visitantes as melhores condições possíveis de
saneamento público;
XIV — Oferecer ao visitante o acesso imediato a procedimentos judiciais e garantias
necessárias à proteção dos seus direitos;
XV — Facilitar o turismo no Município por meio do desenvolvimento de uma
infraestrutura essencial;
XVI — Oferecer incentivos, de acordo com a disponibilidade orçamentária, a
investimentos privados que tenham interesse em promover infraestrutura turística no
Município;
XVII — Disseminar entre os residentes do Município e os funcionários públicos
preceitos de bom atendimento e importância do turismo para a economia local;
XVII — Assegurar que o interesse turístico do Município seja considerado pela
Administração Municipal em suas deliberações;
XIX — Harmonizar, o máximo possível, todas as atividades e estruturas de apoio ao
turismo do Município com as necessidades do público em geral e setor turístico local.
. MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000
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Art. 3º — O Município de Jacuí, por meio do Departamento de
Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer, juntamente com as demais pessoas de natureza jurídica pública ou privada e a
comunidade civil organizada, tem como objetivos prioritários:
I — Estimular o desenvolvimento da infraestrutura, instalações, serviços, produtos e
atrativos turísticos do Município;
1 — Mensurar e classificar periodicamente a oferta turística local;
HI — Criar oportunidades para educação e treinamento profissional das ocupações
relacionadas aos preceitos de hospitalidade e turismo;
IV — Estimular a cooperação entre a Administração Municipal, os indivíduos, as
comunidades e as pessoas jurídicas, para o progresso dos interesses turísticos do
Município;
V — Pesquisar constantemente o setor público, privado e a comunidade, acerca da
elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos programas e políticas de turismo
do Município;
VI — Medir e prever o volume do fluxo turístico, as receitas e o impacto da atividade
turística em termos ambientais, econômicos, socioculturais e político institucionais;
VII — Desempenhar outras funções necessárias ao crescimento ordenado e ao
desenvolvimento sustentável da atividade turística no Município.
Parágrafo único — Na ausência de Chefe do Departamento de
Turismo nomeado, responderá pelos objetivos da Política Municipal de Turismo o
titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 4º — São atribuições do Departamento de Turismo:
I — Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Conselho Municipal de
Turismo, a fim de garantir que o interesse turístico municipal receba devida atenção nas
deliberações da Administração Municipal, especialmente aquelas relacionadas a temas
como planejamento e zoneamento urbano, obras de utilidade pública, vias de acesso,
educação, cultura, meio ambiente e segurança:
II — Identificar todos os setores da Administração Municipal cujas políticas e programas
tenham um efeito significativo sobre as atividades turísticas;
HI — Monitorar as políticas e programas que se relacionem com a atividade turística;
. MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/NF: 18.186.056/0001-48
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IV — Notificar os órgãos competentes quanto aos efeitos das suas políticas e programas
sobre a atividade turística do Município e, se necessário, sugerir modificações e
melhorias;
V — Estimular o setor turístico a retratar de forma precisa a identidade e imagem do
Município, enfatizando seu patrimônio natural, cultural, histórico e artístico;
VI — Estimular o desenvolvimento de material informativo para os visitantes,
contemplando aspectos como história local, dados econômicos, recursos naturais,
patrimônio cultural, instalações recreativas, principais eventos do Município, dentre
outras;
VII — Orientar e alertar os munícipes e visitantes a protegerem a fauna e flora, bem
como recursos naturais e patrimônio cultural do Município;
VIII — Trabalhar em conjunto com todas as empresas locais, instituições de ensino,
Administração Pública, Federal e Estadual, a fim de garantir a disponibilidade de
serviços diversos aos visitantes, tais como agências bancárias, sistema de postagem,
meios de transporte, delegacia, dentre outros.
VIX — Estimular a redução de barreiras de caráter arquitetônico, ou de qualquer outro
tipo, que impeçam a mobilidade de pessoas com deficiência física;
X — Colaborar com a Secretaria de Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente para que lagos, córregos, rios e represas localizados em
terras públicas estejam livres de poluentes e não ofereçam riscos para os fins turísticos e
recreativos;
XI — Adotar medidas, quando necessário, inclusas a criação de materiais público
informativos, para atrair a cooperação dos moradores e visitantes com os esforços do
Município no sentido de proteger a fauna e os recursos naturais em relação ao seu uso
excessivo e destruição;
XII — Colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde, ou outro equivalente, para que a
mesma fiscalize o cumprimento dos padrões de saneamento nos estabelecimentos de
hospedagem, alimentação, recreação e outras instalações existentes para os turistas em
visita ao Município;
XIII — Colaborar com a Secretaria Municipal de Obras, ou outro equivalente, para a
manutenção das estradas e pontes do Município, facilitando assim o acesso aos atrativos
e produtos turísticos;
, MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
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Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabineteOjacui.mg.gov.br
XIV — Orientar os membros dos órgãos de Segurança Pública e os funcionários públicos
municipais para que recebam bem os visitantes, considerando os preceitos da
hospitalidade.
Art.5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Jacuí, 07 de maio de 2019
Geraldo ela da Silva
«
Prefeito Municipal
pt
E CAMARA ME: LCIPAL DE JACUÍ
a ria o
É Projeto de Lei md. 804 de QUOS 2019
é APROVADO por. O + votos aO
x Sala das Sessões. 40 de (24
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