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materia nº 1865/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1865 / 2019
Date 2019-05-07
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo de Jacuí.
native_id372

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MUNICIPIO DE JACU
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabinete Ojacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN. 1.865, DE 07 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo de Jacuí
(COMTUR) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, Geraldo Magela da Silva, no uso de suas
atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de
Jacuí, órgão de caráter deliberativo, permanecente e de âmbito municipal, vinculado ao
Departamento de Turismo da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer, tendo suas atribuições, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei.
Art. 2º — O Conselho Municipal de Turismo objetiva promover
a participação democrática dos vários seguimentos da sociedade com a Administração
Municipal, combinando esforços entre o Poder Público e a sociedade civil nas questões
referentes ao desenvolvimento da atividade turística no Município de Jacuí.
Art. 3º — Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Jacuí:
I- Avaliar, opinar, formular e/ou propor alterações sobre:
a) A Política Municipal de Turismo;
b) O Plano Municipal de Turismo, considerando as diretrizes básicas fixadas na Política
Municipal de Turismo;
c) As receitas e repasses anuais que visem o desenvolvimento e a expansão do turismo
no Município;
d) Os instrumentos de estímulo e desenvolvimento turístico;
e) Os assuntos relacionados ao turismo que lhe foram submetidos;
H — Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços
turísticos do Município;
HI — Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para o
Município e região, levando em consideração as observações dos munícipes;
IV — Propor programas e projetos de interesse turístico visando implementar o fluxo
turístico no Município;
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. MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabinetejacui.mg.gov.br
V — Propor diretrizes de implementação do turismo por meio de trabalhos coordenados
entre os órgãos municipais e as entidades privadas, a fim de prover a infraestrutura local
adequada e a implementação do turismo em todos os segmentos;
VI — Auxiliar na integração do Município em todos os programas de municipalização e
regionalização propostos pela Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais e pelo
Ministério do Turismo;
VII — Manter intercâmbio com entidades de turismo, públicas ou privadas;
VII — Sugerir a celebração de convênios com outros Municípios, Estados ou União ou
opinar sobre os mesmos quando for solicitado;
VIX — Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do
Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer acontecimentos - que
ofereçam interesse ao desenvolvimento do turismo municipal;
X — Auxiliar no diagnóstico e atualização de cadastro de informações de interesse
turístico e orientar sua melhor divulgação;
XI — Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento de turismo no
Município;
XII — Colaborar na elaboração do calendário turístico municipal;
XIII — Colaborar de todas as formas com a Prefeitura Municipal e seus órgãos nos
assuntos pertinentes ao turismo, sempre que solicitado;
XIV — Monitorar o crescimento de turismo no Município, propondo medidas que
atendam a sua capacidade turística;
XV — Analisar reclamações e sugestões encaminhadas pelos turistas, propondo medidas
pertinentes à melhoria da prestação de serviços turísticos locais:
XVI — Propor soluções, atos ou instruções regulamentárias necessárias ao pleno
exercício de suas funções, bem como modificações e suspenções de exigências
administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus
diversos seguimentos;
XVII — Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura
Municipal na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros similares de
relevância;
XVIII — Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços
prestados na área de turismo;
) MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000
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XIX — Elaborar e aprovar, no prazo de 60 dias após serem empossados os conselheiros,
com auxílio jurídico da Prefeitura Municipal, o Estatuto do Fundo Municipal de
Turismo, de acordo com a legislação específica do mesmo e a Política Municipal de
Turismo;
XX — Fiscalizar e aprovar investimentos e despesas realizados por meio do Fundo
Municipal de Turismo, conforme legislação específica vigente, comunicando o
Departamento de Turismo e o Poder Executivo de possíveis irregularidades ou ajustes a
serem realizados.
Art. 4º — O Conselho Municipal de Turismo de Jacuí terá a
seguinte composição:
I- Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer;
Il — Um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA);
HI — Um representante do Poder Legislativo;
IV - Dois representantes do comércio local;
V — Dois representantes da sociedade civil, dando-se preferência àqueles com
conhecimento específico na área ou envolvidos em práticas turísticas do Município.
8 1º — A cada membro efetivo corresponderá um suplente, que
substituirá o titular em seus impedimentos temporários ou afastamento definitivo caso
este ocorra antes do término do mandato;
$ 2º — Na ocorrência de vaga definitiva de membro suplente um
novo membro será indicado e nomeado para completar o mandato;
$ 3º — As funções dos membros do conselho não serão
remuneradas, sendo consideradas de relevância pública.
$ 4º — A nomeação dos membros efetivos e suplentes será feita
por ato do Prefeito Municipal mediante indicação para um mandato de dois anos,
podendo ser renovados total ou parcialmente,
Art. 5º — Empossados os conselheiros, esses comporão entre si e
elegerão presidente, vice-presidente, secretário executivo, secretário adjunto e dois
conselheiros fiscais, devendo elaborar o regimento interno que preveja suas funções e
funcionamento no prazo de 60 dias.
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“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
fem CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
véges Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabineteDjacui.mg.gov.br
Art. 6º - O Conselho Municipal de Turismo de Jacuí reunir-se-á
ordinariamente a cada três meses, por convocação de seu Presidente ou de um terço de
seus membros, sendo as reuniões divulgadas e abertas ao público que as queiram
assistir.
Parágrafo único — As decisões do Conselho Municipal de
Turismo de Jacuí serão tomadas por maioria simples de voto.
Art. 7º — Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência “ad
referendum” do Conselho Municipal de Turismo de Jacuí.
Art. 8º — Incumbe à Administração Municipal garantir
infraestrutura e condições materiais necessárias adequadas à execução plena das
competências do Conselho Municipal de Turismo, incluso despesas com passagens,
traslados, alimentação e hospedagem dos conselheiros, sejam representantes do governo
ou da sociedade civil, quando estes estiverem desenvolvendo quaisquer ações no
exercício das atribuições da função.
Art. 9º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Jacuí, 07 de maio de 2019.
-
Geraldo Magela da Silva
Prefeito Municipal
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