| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo de Jacuí. |
| native_id | 372 |
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MUNICIPIO DE JACU “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabinete Ojacui.mg.gov.br PROJETO DE LEIN. 1.865, DE 07 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo de Jacuí (COMTUR) e dá outras providências. O Prefeito Municipal, Geraldo Magela da Silva, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Jacuí, órgão de caráter deliberativo, permanecente e de âmbito municipal, vinculado ao Departamento de Turismo da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, tendo suas atribuições, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei. Art. 2º — O Conselho Municipal de Turismo objetiva promover a participação democrática dos vários seguimentos da sociedade com a Administração Municipal, combinando esforços entre o Poder Público e a sociedade civil nas questões referentes ao desenvolvimento da atividade turística no Município de Jacuí. Art. 3º — Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Jacuí: I- Avaliar, opinar, formular e/ou propor alterações sobre: a) A Política Municipal de Turismo; b) O Plano Municipal de Turismo, considerando as diretrizes básicas fixadas na Política Municipal de Turismo; c) As receitas e repasses anuais que visem o desenvolvimento e a expansão do turismo no Município; d) Os instrumentos de estímulo e desenvolvimento turístico; e) Os assuntos relacionados ao turismo que lhe foram submetidos; H — Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos do Município; HI — Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para o Município e região, levando em consideração as observações dos munícipes; IV — Propor programas e projetos de interesse turístico visando implementar o fluxo turístico no Município; | ass . MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabinetejacui.mg.gov.br V — Propor diretrizes de implementação do turismo por meio de trabalhos coordenados entre os órgãos municipais e as entidades privadas, a fim de prover a infraestrutura local adequada e a implementação do turismo em todos os segmentos; VI — Auxiliar na integração do Município em todos os programas de municipalização e regionalização propostos pela Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais e pelo Ministério do Turismo; VII — Manter intercâmbio com entidades de turismo, públicas ou privadas; VII — Sugerir a celebração de convênios com outros Municípios, Estados ou União ou opinar sobre os mesmos quando for solicitado; VIX — Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer acontecimentos - que ofereçam interesse ao desenvolvimento do turismo municipal; X — Auxiliar no diagnóstico e atualização de cadastro de informações de interesse turístico e orientar sua melhor divulgação; XI — Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento de turismo no Município; XII — Colaborar na elaboração do calendário turístico municipal; XIII — Colaborar de todas as formas com a Prefeitura Municipal e seus órgãos nos assuntos pertinentes ao turismo, sempre que solicitado; XIV — Monitorar o crescimento de turismo no Município, propondo medidas que atendam a sua capacidade turística; XV — Analisar reclamações e sugestões encaminhadas pelos turistas, propondo medidas pertinentes à melhoria da prestação de serviços turísticos locais: XVI — Propor soluções, atos ou instruções regulamentárias necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações e suspenções de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos seguimentos; XVII — Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura Municipal na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros similares de relevância; XVIII — Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo; ) MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabinetejacui.mg.gov.br 4 XIX — Elaborar e aprovar, no prazo de 60 dias após serem empossados os conselheiros, com auxílio jurídico da Prefeitura Municipal, o Estatuto do Fundo Municipal de Turismo, de acordo com a legislação específica do mesmo e a Política Municipal de Turismo; XX — Fiscalizar e aprovar investimentos e despesas realizados por meio do Fundo Municipal de Turismo, conforme legislação específica vigente, comunicando o Departamento de Turismo e o Poder Executivo de possíveis irregularidades ou ajustes a serem realizados. Art. 4º — O Conselho Municipal de Turismo de Jacuí terá a seguinte composição: I- Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; Il — Um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA); HI — Um representante do Poder Legislativo; IV - Dois representantes do comércio local; V — Dois representantes da sociedade civil, dando-se preferência àqueles com conhecimento específico na área ou envolvidos em práticas turísticas do Município. 8 1º — A cada membro efetivo corresponderá um suplente, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários ou afastamento definitivo caso este ocorra antes do término do mandato; $ 2º — Na ocorrência de vaga definitiva de membro suplente um novo membro será indicado e nomeado para completar o mandato; $ 3º — As funções dos membros do conselho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevância pública. $ 4º — A nomeação dos membros efetivos e suplentes será feita por ato do Prefeito Municipal mediante indicação para um mandato de dois anos, podendo ser renovados total ou parcialmente, Art. 5º — Empossados os conselheiros, esses comporão entre si e elegerão presidente, vice-presidente, secretário executivo, secretário adjunto e dois conselheiros fiscais, devendo elaborar o regimento interno que preveja suas funções e funcionamento no prazo de 60 dias. j MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” fem CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 véges Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabineteDjacui.mg.gov.br Art. 6º - O Conselho Municipal de Turismo de Jacuí reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, por convocação de seu Presidente ou de um terço de seus membros, sendo as reuniões divulgadas e abertas ao público que as queiram assistir. Parágrafo único — As decisões do Conselho Municipal de Turismo de Jacuí serão tomadas por maioria simples de voto. Art. 7º — Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência “ad referendum” do Conselho Municipal de Turismo de Jacuí. Art. 8º — Incumbe à Administração Municipal garantir infraestrutura e condições materiais necessárias adequadas à execução plena das competências do Conselho Municipal de Turismo, incluso despesas com passagens, traslados, alimentação e hospedagem dos conselheiros, sejam representantes do governo ou da sociedade civil, quando estes estiverem desenvolvendo quaisquer ações no exercício das atribuições da função. Art. 9º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Jacuí, 07 de maio de 2019. - Geraldo Magela da Silva Prefeito Municipal à CÂMARA NRENIC JPAL DE JACUÍ É s Prosas nº. ci 803 de OHQS | ZA k &4 APROVADO py SA versa O : a Sala das SessôpslO de (Nono de JOIA g - VA k