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materia nº 1866/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1866 / 2019
Date 2019-05-07
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabineteOjacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN. 1.866, DE 07 DE MAIO DE MAIO DE 2019
Institui o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, Geraldo Magela da Silva, no uso de suas
atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.lº — Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo, de
natureza contábil, vinculado ao Departamento de Turismo da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 2º — O Fundo Municipal de Turismo tem a finalidade de
prestar apoio financeiro a projetos de natureza turística, que estejam em consonância
com a Política Municipal de Turismo e Plano Municipal de Turismo, com devida
justificativa, fiscalização e aprovação do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 3º — As receitas do Fundo Municipal de Turismo serão
provenientes dos seguintes recursos:
I — Receitas provenientes de dotação orçamentária própria que serão indicadas no
montante que constar na Lei Orçamentária Anual, utilizando-se de rubrica própria;
II — Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos
ou privados;
HI — 100% dos recursos provenientes do ICMS-Turismo quando o Município receber
referido repasse;
IV — Resultados de convênios, contratos, ou acordos celebrados com instituições
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na área turística;
V — Repasses do Governo Federal, Estadual e/ou Câmara Legislativa Municipal;
VI — Rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras;
VII — Produto de arrecadação de taxas de fiscalização dos empreendimentos turísticos;
VIII — Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
VIX — Receitas de eventos promovidos pelo Departamento de Turismo ou Secretaria de
Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; LON gMA
Recebi
hos:
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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabineteOjacui.mg.gov.br
X — Outros recursos, créditos ou rendas, adicionais ou extraordinárias que, por sua
natureza, lhe possam ser destinados.
$ 1º — Os recursos provenientes das receitas relacionadas no
caput deste artigo serão depositados e movimentados, obrigatoriamente, em conta
específica a ser aberta e mantida em instituição financeira, pelo Departamento de
Finanças e Arrecadação.
8 2º — Correrão por conta dos recursos alocados no Fundo
Municipal de Turismo os encargos bancários e demais ônus decorrentes da arrecadação
desses recursos e de seus respectivos investimentos.
Art. 4º — Nenhuma despesa será realizada sem necessária
autorização orçamentária e referendada pelo Conselho Municipal de Turismo.
Art. 5º — A gestão do Fundo Municipal de Turismo cabe ao
Chefe do Departamento de Turismo da Prefeitura Municipal, sob a supervisão do
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e do Prefeito Municipal.
Art. 6º — São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de
Turismo:
I— Gerir o Fundo Municipal de Turismo estabelecendo política de aplicação dos seus
recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo;
I- Acompanhar, avaliar e decidir sobre ações voltadas ao turismo;
II — Submeter ao Conselho Municipal de Turismo o plano de aplicação a cargo do
Fundo, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV — Submeter ao Conselho Municipal de Turismo as demonstrações mensais de
receitas e despesas do Fundo Municipal de Turismo;
V — Firmar convênios e contratos, juntamente com o Prefeito Municipal, referente aos
recursos que serão administrados pelo Fundo.
Parágrafo único — Na ausência de funcionário nomeado para o
cargo de Chefe de Departamento de Turismo, assumem as funções previstas no art. 5º e
6º o Secretário de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 7º — O Fundo Municipal de Turismo deverá ser regido
ainda por Estatuto aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo, elaborado em
consonância com a Política Municipal de Turismo e a legislação vigente.
e MUNICIPIO DE JACUÍ
E | “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
— CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
E Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000
| Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabinete(jacui.mg.gov.br
Art. 8º — O Fundo Municipal de Turismo terá vigência
ilimitada.
Art. 9º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí, 07 de maio de 2019.
A.
Geraldo Magela da Silva
Prefeito Municipal
APROVADO por 17. votos a O.
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