| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabineteOjacui.mg.gov.br PROJETO DE LEIN. 1.866, DE 07 DE MAIO DE MAIO DE 2019 Institui o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) e dá outras providências. O Prefeito Municipal, Geraldo Magela da Silva, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.lº — Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo, de natureza contábil, vinculado ao Departamento de Turismo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Art. 2º — O Fundo Municipal de Turismo tem a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de natureza turística, que estejam em consonância com a Política Municipal de Turismo e Plano Municipal de Turismo, com devida justificativa, fiscalização e aprovação do Conselho Municipal de Turismo. Art. 3º — As receitas do Fundo Municipal de Turismo serão provenientes dos seguintes recursos: I — Receitas provenientes de dotação orçamentária própria que serão indicadas no montante que constar na Lei Orçamentária Anual, utilizando-se de rubrica própria; II — Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos ou privados; HI — 100% dos recursos provenientes do ICMS-Turismo quando o Município receber referido repasse; IV — Resultados de convênios, contratos, ou acordos celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na área turística; V — Repasses do Governo Federal, Estadual e/ou Câmara Legislativa Municipal; VI — Rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras; VII — Produto de arrecadação de taxas de fiscalização dos empreendimentos turísticos; VIII — Doações de pessoas físicas ou jurídicas; VIX — Receitas de eventos promovidos pelo Departamento de Turismo ou Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; LON gMA Recebi hos: sites MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabineteOjacui.mg.gov.br X — Outros recursos, créditos ou rendas, adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, lhe possam ser destinados. $ 1º — Os recursos provenientes das receitas relacionadas no caput deste artigo serão depositados e movimentados, obrigatoriamente, em conta específica a ser aberta e mantida em instituição financeira, pelo Departamento de Finanças e Arrecadação. 8 2º — Correrão por conta dos recursos alocados no Fundo Municipal de Turismo os encargos bancários e demais ônus decorrentes da arrecadação desses recursos e de seus respectivos investimentos. Art. 4º — Nenhuma despesa será realizada sem necessária autorização orçamentária e referendada pelo Conselho Municipal de Turismo. Art. 5º — A gestão do Fundo Municipal de Turismo cabe ao Chefe do Departamento de Turismo da Prefeitura Municipal, sob a supervisão do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e do Prefeito Municipal. Art. 6º — São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Turismo: I— Gerir o Fundo Municipal de Turismo estabelecendo política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo; I- Acompanhar, avaliar e decidir sobre ações voltadas ao turismo; II — Submeter ao Conselho Municipal de Turismo o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV — Submeter ao Conselho Municipal de Turismo as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo Municipal de Turismo; V — Firmar convênios e contratos, juntamente com o Prefeito Municipal, referente aos recursos que serão administrados pelo Fundo. Parágrafo único — Na ausência de funcionário nomeado para o cargo de Chefe de Departamento de Turismo, assumem as funções previstas no art. 5º e 6º o Secretário de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Art. 7º — O Fundo Municipal de Turismo deverá ser regido ainda por Estatuto aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo, elaborado em consonância com a Política Municipal de Turismo e a legislação vigente. e MUNICIPIO DE JACUÍ E | “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" — CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 E Praça Presidente Vargas, 72, Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000 | Fone: (35) 3593-1255 / Email - gabinete(jacui.mg.gov.br Art. 8º — O Fundo Municipal de Turismo terá vigência ilimitada. Art. 9º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí, 07 de maio de 2019. A. Geraldo Magela da Silva Prefeito Municipal APROVADO por 17. votos a O. : CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ ú g Projeto de Lei nº. cd 866 Ç do QUAD É oesLO) ao Lowe go síola — Sol à