| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | Acrescenta alínea "c" ao parágrafo primeiro artigo 2º da Lei 1.602/2013. |
| native_id | 375 |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriamjacui.mg.gov.br Projeto de Lei nº 1.868/2019 Acrescenta alínea “c” ao paragrafo primeiro artigo 2º da Lei 1602/2013. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a alínea “c” do paragrafo primeiro, artigo 2º da Lei 1602/2013, que terá a seguinte redação: “C”. as atividades beneficentes serão isentas de cobranças de qualquer taxa referente ao uso do imóvel. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí — MG, 09 de maio de 2019. SO : RR ro nn Penha serena papas a SA & AEE) CÂMARA municiPaL DE Jacuí E Q & Projeto de Lei ne 1868 8 , de 0% OSj ZOIG da APROVADO por OR votosa Q es “Sala das Sessões gta Mo. ds Sola DL 4