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materia nº 1869/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1869 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaAbre crédito especial e dá outras providências.
native_id376

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria)jacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 1.869 / 2019.
Abre crédito especial e dá
outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na dotação orçamentária
abaixo, para transferência a Associação do Circuito Turístico Montanhas Cafeeiras de
Minas Gerais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais):
02 08 07 Departamento de Turismo
23 Comercio e Serviços
695 Turismo
2301 Empreendimentos Turísticos
0.074 Transferência ao Cir. Mont. Cafeeiras de Minas
337041 Contribuições... R$ 6.000,00 (seis mil reais). — Rec. Próprio — DR 100.
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizada a
anulação na dotação 02 08 07 23 695 230 2.078 319011 — Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil, R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.760/2017 — Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para o exercício de 2019, devendo esta ser compatibilizada com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 09 de maio de 2019.
2 di IY
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