| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 377 |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoria)jacui.mg.gov.br Projeto de Lei nº 1.870 / 2019. Abre crédito especial e dá outras providências. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na dotação orçamentária abaixo, para transferência de contrato de rateio ao Consorcio Intermunicipal para o CIMOG - Consorcio Intermunicipal da Baixa Mogiana, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais): 0201 Gabinete do Prefeito 04 Administração 122 Administração Geral 0401 Administração Publica Municipal 0.074 Transferência ao CIMOG 317170 Rateio para Participação em Consórcio Publico............. R$ 4.000,00 (quatro mil reais). — Rec. Próprio — DR 100. 0201 Gabinete do Prefeito 04 Administração 122 Administração Geral 0401 Administração Publica Municipal 0.074 Transferência ao CIMOG 337170 Rateio para Participação em Consórcio Publico............. R$ 1.000,00 (um mil reais). — Rec. Próprio — DR 100. 02 01 Gabinete do Prefeito 04 Administração 122 Administração Geral 0401 Administração Publica Municipal 0.074 Transferência ao CIMOG 447170 Rateio para Participação em Consórcio Publico............. R$ 1.000,00 (um mil reais). — Rec. Próprio — DR 100. Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizada a anulação na dotação 02 01 04 122 0401 0.001 337041 — Contribuições, R$ 6.000,00 (seis mil reais). MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br Art. 3º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.760/2017 — Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2019, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí — MG, 09 de maio de 2019. Q > Es > o 4 Ea == = & os s 4 [== tw 4 Es 2a E Q = Projeto de Lei no ÀRIO ae utos Za E APROVADO por. O£ votosa O 3% Pró se ur