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materia nº 1873/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1873 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder uso de bem imóvel de propriedade do Município e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí - Minas Gerais CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
PROJETO DE LEI Nº 1.873 DE 27 DE MAIO DE 2019
R) o pe
(E) CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ &
Projeto de Lei nº. 1813 , do SA OS ISOS &
APROVADO por. QD 3 votosa D :
Sala das Sessões Lda Srualua do EVA é
y é
Autoriza o Poder
Executivo a ceder uso de bem
imóvel de propriedade do
Município. e dá outras
providências.
E xecutivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel
Scola Municipal Carvalhaes de Paiva, ao grupo de professores denominado “Marielle
Vive”, aos sábados para que sejam realizados cursos preparatórios gratuitamente.
Art. 2.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de dois anos, e será prorrogada
por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1.º desta Lei estiver
sendo cumprida.
Art. 3.º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao
cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do
Município.
Paragrafo primeiro- Os investimentos realizados pela concessionária não serão
indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
Paragrafo segundo - Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação
e manutenção do imóvel concedido.
Paragrafo Terceiro - Se para a execução da finalidade desta concessão de uso a
concessionária receber recursos financeiros decorrentes de legislação federal ou
estadual de incentivo à educação ou afins, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a destinar recursos financeiros, especialmente por meio de obras e serviços, a título de
contrapartida do Município, até o limite de doze por cento do investimento total do
projeto.
Art. 4.º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5.º Revogada disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Jacuí, 27 de maio de 2019.
dal
vu e
GERALDO GELA DA SILVA
EFEITO e
Reco emot LOS pt
Ass:

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