| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 2019 |
| Date | 2019-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder uso de bem imóvel de propriedade do Município e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí - Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 PROJETO DE LEI Nº 1.873 DE 27 DE MAIO DE 2019 R) o pe (E) CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ & Projeto de Lei nº. 1813 , do SA OS ISOS & APROVADO por. QD 3 votosa D : Sala das Sessões Lda Srualua do EVA é y é Autoriza o Poder Executivo a ceder uso de bem imóvel de propriedade do Município. e dá outras providências. E xecutivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel Scola Municipal Carvalhaes de Paiva, ao grupo de professores denominado “Marielle Vive”, aos sábados para que sejam realizados cursos preparatórios gratuitamente. Art. 2.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de dois anos, e será prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1.º desta Lei estiver sendo cumprida. Art. 3.º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. Paragrafo primeiro- Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos. Paragrafo segundo - Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. Paragrafo Terceiro - Se para a execução da finalidade desta concessão de uso a concessionária receber recursos financeiros decorrentes de legislação federal ou estadual de incentivo à educação ou afins, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros, especialmente por meio de obras e serviços, a título de contrapartida do Município, até o limite de doze por cento do investimento total do projeto. Art. 4.º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5.º Revogada disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jacuí, 27 de maio de 2019. dal vu e GERALDO GELA DA SILVA EFEITO e Reco emot LOS pt Ass: