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materia nº 1875/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1875 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaAbre crédito especial e autoriza repasse de subvenção social ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Jacuí-MG.
native_id382

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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriamjacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 1.875 / 2019.
Abre crédito especial e autoriza
repasse de subvenção social ao Conselho
Comunitário de Segurança Publica de
Jacuí - MG.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na dotação orçamentária abaixo,
para repasse de subvenção ao Conselho Comunitário de Segurança Publica de Jacuí - MG, no
o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais):
0201 Gabinete do Prefeito
06 Segurança Publica
181 Policiamento
0401 Administração Publica em Geral
0.076 Subvenção ao CONSEP
335043 Subvenções Sociais... R$ 3.000,00 (seis mil reais). — Rec. Próprio — DR 100.
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizada a anulação
na dotação 02 01 04 122 0401 2.006 339036 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica, DR
100 R$ 3.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º — Fica o Poder executivo autorizado a realizar repasse através de subvenção ao
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Jacuí - MG — CONSEP, até o valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.760/2017 — Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima
discriminadas.
Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais
Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual
para o exercício de 2019, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o
quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jacuí — MG, 09 de maio de 2019.
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