| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2019 |
| Date | 2019-08-15 |
| Ementa | Abre crédito especial e autoriza subvencionar Caixas Escolares e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br “Projeto de Lei nº 1.876 / 2019. poa emo 081) emtro a GDA “E: E À NEUNICIPAL DE JACUÍ 4 dá do da Lei O Rs de 15108 paola Abre crédito especial e a PROVADO por 03. votos a OD. autoriza subvencionar Caixas E . E í idências. é Ena dio Sos, g aah os ão 7019 3 scolares e dá outras providências «O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar às Caixas Escolares: Caixa Escolar Maria Tereza Rezende de Melo, CNPJ.: 09.011.170/0001-46, no valor máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e Caixa Escolar Sebastiana Souza Simão, CNPJ.: 64.477.821/0001-04, no valor máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados de acordo com determinação e aprovação do Conselho Municipal de Cultura. Paragrafo único: O plano de trabalho constante do termo de parceria que normatiza a aplicação do recurso deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura. ç Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na dotação orçamentária abaixo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais): 02 08 06 Fundo Municipal de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural 0.080 Subvenção as Caixas Escolares 335043 Subvenção Social - R$ 15.000,00 (quinze mil reais). — Rec. — DR 100. Art. 4º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizada a anulação na dotação 020804 13 392 1301 2.051 339039 — Outros serviços de terceiro pessoa jurídica, ficha 419, na Fonte de Destinação de Recurso 100. Art. 5º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.760/2017 — Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas. MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br Art. 6º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2019, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí — MG, 15 de agosto de 2019. Geraldo Mágela da Silva Prefeito! Municipal