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materia nº 1876/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1876 / 2019
Date 2019-08-15
EmentaAbre crédito especial e autoriza subvencionar Caixas Escolares e dá outras providências.
native_id383

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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br
“Projeto de Lei nº 1.876 / 2019. poa emo 081)
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À NEUNICIPAL DE JACUÍ 4 dá
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«O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar às Caixas Escolares:
Caixa Escolar Maria Tereza Rezende de Melo, CNPJ.: 09.011.170/0001-46, no valor
máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e Caixa Escolar Sebastiana Souza
Simão, CNPJ.: 64.477.821/0001-04, no valor máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais).
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados de acordo com
determinação e aprovação do Conselho Municipal de Cultura.
Paragrafo único: O plano de trabalho constante do termo de parceria que normatiza
a aplicação do recurso deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura.
ç Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na dotação orçamentária
abaixo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais):
02 08 06 Fundo Municipal de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
0.080 Subvenção as Caixas Escolares
335043 Subvenção Social - R$ 15.000,00 (quinze mil reais). — Rec. — DR 100.
Art. 4º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizada a
anulação na dotação 020804 13 392 1301 2.051 339039 — Outros serviços de terceiro
pessoa jurídica, ficha 419, na Fonte de Destinação de Recurso 100.
Art. 5º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.760/2017 — Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br
Art. 6º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para o exercício de 2019, devendo esta ser compatibilizada com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 15 de agosto de 2019.
Geraldo Mágela da Silva
Prefeito! Municipal

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