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materia nº 1877/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1877 / 2019
Date 2019-08-16
EmentaAutoriza o Município de Jacuí, através da Secretaria Municipal de Saúde a celebrar Termo de Cooperação com o Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais na forma que especifica para garantia do acesso a saúde e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 1.877/2019 Recebi em: Je 989
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- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JACUÍ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, A
CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO,
ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, PARA GARANTIA DO ACESSO A
— SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Geraldo Magela da Silva, Prefeito Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais
FAÇO saber que em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica, que a Câmara Municipal
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Jacuí, através da Secretaria Municipal da Saúde, autorizado a
celebrar termo de cooperação com o Município de São Sebastião do Paraíso/MG, gestor
dos prestadores de serviço Sistema Único de Saúde no território municipal, objetivando a
gestão associada de serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde,
visando a prestação de serviços com O consequente pagamento decorrente da sua
execução.
Parágrafo único. A disciplina da gestão associada dos serviços de saúde entre os
Municípios será formalizada por meio de instrumento de cooperação técnica específica
nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. As despesas decorrentes das transferências do Fundo Municipal da Saúde do
Município de Jacuí para o Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião do Paraíso/MG,
objetivando a complementação da Tabela de Procedimentos do SUS, executados pelos
instrumentos de cooperação oriundos desta lei, correrão à conta de recursos do tesouro
municipal consignadas na Lei Orçamentária Anual e demais instrumentos de gestão.
Art. 3º. Fica o poder executivo autorizado adequar os instrumentos legais de gestão, bem
como, suplementar créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual para a realização dos
instrumentos de cooperação decorrentes da presente lei.
Art. 4º. Na ocorrência de descumprimento aos termos da presente lei e, também, das
obrigações pactuadas através dos instrumentos de cooperação técnica pelos
convenentes, o município de São Sebastião do Paraíso/MG, sede do prestador de
serviços deverá, de ofício, provocar O Ministério Público do Estado de Minas Gerais no
sentido de compelir o convenente inadimplente ao cumprimento de suas obrigações.
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é
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaWjacui.mg.gov.br
Parágrafo único. A mora do convenente inadimplente será satisfeita com o competente
pagamento derivado do desconto incidente sobre a cota parte do Fundo de Participação
dos Municípios — conta 40.588-4 agencia 2835-5 do Banco 001.
Art. 5º. Para fazer face as despesas da presente lei, fica aberto crédito especial no
orçamento vigente, na seguinte rubrica:
Unidade Programa Elemento Valor Fonte Rec//DR
020901 | 10.302.1001.0.078 334239 R$ 90.000,00 SAUDE 102
Art. 6º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizada a
anulação na dotação 020901 103021001 2.108 339039 — Outros serviços de terceiro
pessoa juridica, na Fonte de Destinação de Recurso 102.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente
credito Especial em 20,0 % (vinte por cento)
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário em especial a Lei Municipal nº 1.809/2019.
Jacuí — MG. 16 dias do mês de agosto de 2019.
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Cora ot da Silva
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E projeto de Lein”.. ma 835
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