| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2019 |
| Date | 2019-08-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacuí-MG para o exercício financeiro de 2020. |
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MUNICÍPIO DE JACUI PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2020 Projeto de Lei no 1.879 de 30 de agosto de 2019. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacui-MG para o exercicio financeiro de 2020. A Câmara Municipal de Jacuí aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Arto. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 165, 8 5o, da Constituição Federal e, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 20. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 24.030.640,80 (vinte e quatro milhões, trinta mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos), conforme os quadros | e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. t Art 30. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 24.030.640,80 (vinte e quatro milhões, trinta mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos), conforme os quadros Il, Ill e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal no 4.320/1964, até o valor correspondente a 10,0% (dez por cento) do montante previsto nesta Lei. 1 — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Ill — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. Art. 5o. Integram a presente Lei, os anexos: | - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte, LP || - Quadro || - Despesa orçamentária por funções de governo; HI - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 60. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente Jacuí-MG, 30 de agosto de 2019. Geraldo Magela da Silva 8 ' Já 2 Prefeito Municipal % Projeto de Lei nº (é A E de 30108 120/T k APROVADO por JO votosal Sala das Sessões 2, sa Degemb co 2042 O PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS emitido por Operador dosistema versão 1.154