| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão onerosa dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 389 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS rum - 090 “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” (islã! 0 dr CNPJ: 18.186.056/0001-48 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000 Tel. (35) 3593-1260 - E-mail: procuradoriaQjacui.mg.gov.br Projeto de Lei nº 1.882 de 2019 Recebi em: DA ão 1). Ass Dispõe sobre a cessão onerosa dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes legais, aprovaram e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão, a título oneroso, de direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais ao Município de Jacuí, para instituições financeiras ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Imobiliários. Art. 2º - A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei obedecerá ao seguinte: I- A cessão do direito creditório realizar-se-á mediante operação definitiva, isentando o cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra a obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a obrigação do pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo, com o Estado. II - O Município fica obrigado pela existência do crédito, mas não pode ser responsabilizado pelo inadimplemento parcial ou total do débito. Art. 3º - Formalizado o contrato de cessão, o Poder Executivo publicará extrato reduzido do contrato por meio de edital em meio publicação oficial do Município e enviará ao governo do Estado: I- Cópia desta Lei Municipal que autoriza a cessão onerosa dos direitos creditórios. II — Cópia do contrato de cessão dos direitos creditórios. MUNICÍPIO DE JACUI/ MINAS GERAIS mm É 000 “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” Chazéad) DONOS CNPJ: 18.186.056/0001-48 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000 | : Tel.: (35) 3593-1260 - E-mail: procuradoriaOjacui.mg.gov.br |] ÁPiá NE EE É II — Ofício assinado pelo Prefeito Municipal indicando o novo credor para o recebimento do valor apurado. Art. 4º - As cessões de direitos creditórios realizadas nos termos desta Lei não se enquadram nas definições de que tratam os incisos HI e IV do caput do artigo 29 e o artigo 37 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí, 11 de outubro de 2019. Prefeito Municipal