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materia nº 1883/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1883 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de São Sebastião do Paraíso, Itamogi, Monte Santo de Minas, Pratápolis, São Tomás de Aquino, Jacuí e Fortaleza de Minas, para constituir o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da região de São Sebastião do Paraíso-MG.
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MUNICÍPIO DE JACUÍ! MINAS GERAIS
DE rá um 2000
JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO do lh DO PODE Es?
CNPJ: 18.186.056/0001-48 —
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1260 - E-mail: procuradoriaDjacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 1.883 de 2019 Recebi em AULA 13.
Assim
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os
Municípios de São Sebastião do Paraíso, Itamogi, Monte
Santo de Minas, Pratápolis, São Tomás de Aquino, Jacuí
e Fortaleza de Minas, para constituir o Consórcio
Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da
região de São Sebastião do Paraíso-MG.
O povo do município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica ratificado, em todos os seus termos, O Protocolo de Intenções
firmado entre os Municípios de São Sebastião do Paraíso, Itamogi, Monte Santo de
Minas, Pratápolis, São Tomás de Aquino, Jacuí e Fortaleza de Minas, com a finalidade
de constituir o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da
região de São Sebastião do Paraíso-MG, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06
de abril de 2005, objetivando a união de forças para buscar a melhoria das condições de
fá vida da população, através do desenvolvimento sustentável dos Municípios integrantes,
subscrito pelos Prefeitos Municipais em 16 de abril de 2014, em São Sebastião do
Paraíso (MG), nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º — Fica assegurado aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Jacuí o direito de propor a qualquer tempo alterações no Protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da região de São
Sebastião do Paraíso-MG, ressalvado que eventuais modificações terão que
ser submetidas à Assembléia Geral dos municípios partícipes,
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APROVADO por DX. votosa O
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MUNICÍPIO DE JACUÍ! MINAS GERAIS
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“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacui/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1260 - E-mail: procuradoriaQjacui.mg.gov.br
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí, 11 de outubro de 2019.

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