| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de São Sebastião do Paraíso, Itamogi, Monte Santo de Minas, Pratápolis, São Tomás de Aquino, Jacuí e Fortaleza de Minas, para constituir o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da região de São Sebastião do Paraíso-MG. |
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MUNICÍPIO DE JACUÍ! MINAS GERAIS DE rá um 2000 JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO do lh DO PODE Es? CNPJ: 18.186.056/0001-48 — PROCURADORIA DO MUNICÍPIO Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000 Tel.: (35) 3593-1260 - E-mail: procuradoriaDjacui.mg.gov.br Projeto de Lei nº 1.883 de 2019 Recebi em AULA 13. Assim Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de São Sebastião do Paraíso, Itamogi, Monte Santo de Minas, Pratápolis, São Tomás de Aquino, Jacuí e Fortaleza de Minas, para constituir o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da região de São Sebastião do Paraíso-MG. O povo do município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica ratificado, em todos os seus termos, O Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de São Sebastião do Paraíso, Itamogi, Monte Santo de Minas, Pratápolis, São Tomás de Aquino, Jacuí e Fortaleza de Minas, com a finalidade de constituir o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da região de São Sebastião do Paraíso-MG, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, objetivando a união de forças para buscar a melhoria das condições de fá vida da população, através do desenvolvimento sustentável dos Municípios integrantes, subscrito pelos Prefeitos Municipais em 16 de abril de 2014, em São Sebastião do Paraíso (MG), nos termos do Anexo Único desta Lei. Art. 2º — Fica assegurado aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jacuí o direito de propor a qualquer tempo alterações no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da região de São Sebastião do Paraíso-MG, ressalvado que eventuais modificações terão que ser submetidas à Assembléia Geral dos municípios partícipes, posa toe pone at abab CÂMAR, MUNICIPAL DE JACI e Erojeto sol! e 883 de Ap JO q BABI) APROVADO por DX. votosa O É Baia Guy insstos 25 coounbo co 2019 MUNICÍPIO DE JACUÍ! MINAS GERAIS MINI io nte io DE “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacui/MG — CEP: 37.965-000 Tel.: (35) 3593-1260 - E-mail: procuradoriaQjacui.mg.gov.br Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí, 11 de outubro de 2019.