| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2019 |
| Date | 2019-01-22 |
| Ementa | Autoriza a recomposição de perdas salariais e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 1.851/2019 O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza a recomposição de perdas salariais no percentual de 3,43 % (três inteiros e quarenta e três décimos por cento), referente ao INPC acumulado entre os meses de janeiro a dezembro de 2018, conforme demonstrado na tabela de INPC anexa, sobre o valor dos vencimentos dos servidores do quadro permanente, celetista, conselheiros do conselho tutelar, inativos e pensionistas para vigorar à partir dos mês corrente. Art. 2º - Concede complementação salarial a todos os servidores municipais que percebem vencimento inferior ao salário mínimo legal nacional de R$998,00(novecentos e noventa e oito reais). Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos vigorados a partir da data base janeiro de 2019. Jacuí, 22 de janeiro de 2019. ( João Jorge Simão De Oliveira - MDB Relator da Comissão de F.J.L.