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materia nº 1851/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1851 / 2019
Date 2019-01-22
EmentaAutoriza a recomposição de perdas salariais e da outras providências.
native_id398

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 1.851/2019
O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a recomposição de perdas salariais no percentual de 3,43 %
(três inteiros e quarenta e três décimos por cento), referente ao INPC acumulado entre
os meses de janeiro a dezembro de 2018, conforme demonstrado na tabela de INPC
anexa, sobre o valor dos vencimentos dos servidores do quadro permanente, celetista,
conselheiros do conselho tutelar, inativos e pensionistas para vigorar à partir dos mês
corrente.
Art. 2º - Concede complementação salarial a todos os servidores municipais que
percebem vencimento inferior ao salário mínimo legal nacional de
R$998,00(novecentos e noventa e oito reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos
vigorados a partir da data base janeiro de 2019.
Jacuí, 22 de janeiro de 2019.
( João Jorge Simão De Oliveira - MDB
Relator da Comissão de F.J.L.

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