| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 414 |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoria()jacui.mg.gov.br ot Recebi EM Projeto de Lei nº 1.906 / 2020. ia ij Abre crédito especial e dá outras providências. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na dotação orçamentária abaixo, para enfrentamento da Emergência do COVID 19, até o valor total de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sendo divididos nas seguintes dotações: Sub- Elemento Unidade | Função E =. | Programa| Ação | DR de Descrição Valor unção d E espesa Contratação por tempo determinado | 185.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas | 265.000,00 020901 10 122 1001 2.132/161| 319004 020901 10 122 1001 2132/161| 319011 020901 | 10 | 122 | 1001 |2132/161| 319013 or gaçães 70.000,00 020901 | 10 | 122 | 1001 |2.132/161| 335041 Contribuições 500,00 - | 020901 | 10 | 122 | 1001 |2.132/161| 335043 | Subvenções Sociais | | 99900 020901 | 10 122 1001 |2.132/161| 339030 pet 70.000,00 Material para distribuição gratuita 1.000,00 Outros Serviços de 020901 10 122 1001 2.132/161| 339036 Terceiros Pessoa 020901 10 122 1001 2.132/161| 339032 Física 35.000,00 Outros Serviços de 020901 10 122 1001 2.132/ 161] 339039 Terceiros Pessoa 20.000,00 Jurídica Equipamentos e 020901 10 122 1001 2.132/161| 449052 Material 2.500,00 Permanente Total do crédito especial 650.000,00 a a MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoria(djacui.mg.gov.br Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso na DR 161, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item Il, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações incluídas no orçamento pelo artigo 1º através de Crédito Especial em até 20,0 % (Vinte por cento), exclusivamente nas fontes de recurso anulação e excesso de arrecadação. Art. 4º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.760/2017 — Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2019, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí — MG, 10 de setembro de 2020. o Seo a E da + Ã ERES & MES) Câmara munscirar ne sacui é 5 Projeto da Lei e 1906 nm cio 101091 40:29 A APROVADO por QX.. votos a aro Sala das Sessõe É Et ES | x , Ê Sa MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriajacui.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projete projeto de Lei, que versa sobre a abertura de credito especial, ao Orçamento Corrente. Visa o presente projeto autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a diversas dotações que compõem as ações de enfrentamento da emergência COVID-19. Tal solicitação se faz necessária pois é público o avanço mundial do novo coronavírus (SARS-CoV-2), criando uma Emergência em Saúde Pública para o enfrentamento da doença COVID-19. O município está tomando todas as medidas necessárias à prevenção e enfrentamento desta doença. No final de março deste ano, o município recebeu R$ 703.667,95 (setecentos e tres mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) do Fundo Nacional de Saúde, destinados ao enfrentamento da COVID-19. Pelas razões acima expostas esperamos que o presente projeto de lei tenha aprovação favorável dos nobres edis, apreciando-o com a urgência que o caso requer, e aproveitando a oportunidade, apresentamos ao presidente e aos nobres vereadores nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Gerald gela da Silva Prefeito & ProjetodeLeint de to Lo ci ss APROVADO por... volosa Sala das Sessões... de. ERES | Bag