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materia nº 1906/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1906 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaAbre crédito especial e dá outras providências.
native_id414

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria()jacui.mg.gov.br
ot
Recebi EM
Projeto de Lei nº 1.906 / 2020. ia ij
Abre crédito especial e dá
outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na dotação orçamentária
abaixo, para enfrentamento da Emergência do COVID 19, até o valor total de R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sendo divididos nas seguintes dotações:
Sub- Elemento
Unidade | Função E =. | Programa| Ação | DR de Descrição Valor
unção d
E espesa
Contratação por
tempo determinado | 185.000,00
Vencimentos e
Vantagens Fixas | 265.000,00
020901 10 122 1001 2.132/161| 319004
020901 10 122 1001 2132/161| 319011
020901 | 10 | 122 | 1001 |2132/161| 319013 or gaçães 70.000,00
020901 | 10 | 122 | 1001 |2.132/161| 335041 Contribuições 500,00
- | 020901 | 10 | 122 | 1001 |2.132/161| 335043 | Subvenções Sociais | | 99900
020901 | 10 122 1001 |2.132/161| 339030 pet 70.000,00
Material para
distribuição gratuita 1.000,00
Outros Serviços de
020901 10 122 1001 2.132/161| 339036 Terceiros Pessoa
020901 10 122 1001 2.132/161| 339032
Física 35.000,00
Outros Serviços de
020901 10 122 1001 2.132/ 161] 339039 Terceiros Pessoa 20.000,00
Jurídica
Equipamentos e
020901 10 122 1001 2.132/161| 449052 Material 2.500,00
Permanente
Total do crédito especial 650.000,00
a a
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria(djacui.mg.gov.br
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso na DR 161, conforme autorizado
pelo art. 43, parágrafo 1º item Il, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações incluídas no
orçamento pelo artigo 1º através de Crédito Especial em até 20,0 % (Vinte por cento),
exclusivamente nas fontes de recurso anulação e excesso de arrecadação.
Art. 4º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.760/2017 — Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para o exercício de 2019, devendo esta ser compatibilizada com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 10 de setembro de 2020.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriajacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projete projeto de Lei, que versa
sobre a abertura de credito especial, ao Orçamento Corrente.
Visa o presente projeto autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial
destinado a diversas dotações que compõem as ações de enfrentamento da emergência
COVID-19.
Tal solicitação se faz necessária pois é público o avanço mundial do novo
coronavírus (SARS-CoV-2), criando uma Emergência em Saúde Pública para o
enfrentamento da doença COVID-19. O município está tomando todas as medidas
necessárias à prevenção e enfrentamento desta doença.
No final de março deste ano, o município recebeu R$ 703.667,95 (setecentos e tres
mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) do Fundo Nacional de
Saúde, destinados ao enfrentamento da COVID-19.
Pelas razões acima expostas esperamos que o presente projeto de lei tenha
aprovação favorável dos nobres edis, apreciando-o com a urgência que o caso requer, e
aproveitando a oportunidade, apresentamos ao presidente e aos nobres vereadores
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Gerald gela da Silva
Prefeito
& ProjetodeLeint de to Lo ci
ss APROVADO por... volosa
Sala das Sessões... de. ERES |
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