| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2020 |
| Date | 2020-10-16 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 417 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaQjacui.mg.gov.br Pair o Ennio oba 910 / 2020. Recebiem- 1 (1/9 5 CÂMARA 3 NICIFAL DE JACUÍ E & á Projeto de bo re AMO go lOr Jor SO E APROVADO por D+. volusa Q q Abre crédito especial e dá outras providências. Sala Ei A Sessões. IO ce. Out ao doio Ab nreto file YU (e esperto starter a sont Dt och É O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e.eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 69.827,95 (sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos) para a cobertura das despesas decorrentes da implantação do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 020804 Departamento de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural 2.136 Fomento ao Setor Cultural — Aldir Blanc o 339036 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física............................ .R$ 69.827,95 (sessenta e nove mil, oitocentos e vinte reais e noventa e cinco centavos) Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso na DR 162, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item Il, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.760/2017 — Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020, devendo esta ser compatibilizada com o O O E SO O O MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaajacui.mg.gov.br Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí — MG, 16 de outubro de 2020. MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriawjacui.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei, que: Abre crédito especial e dá *. outras providências. Considerando a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, 8.080, de 19 de setembro, de 1990, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem' adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, denominada Lei Aldir Blanc; Considerando que por meio da Lei Aldir Blanc, a União irá repassar vários recursos financeiros para os municípios empreenderem esforços para auxiliar o setor da cultura que foi muito afetado devido ao fechamento e encerramento das atividades culturais nos municípios diante da ocorrência da pandemia provocada pelo Coronavirus COVID-19; Considerando a necessidade do município regulamentar no seu âmbito as medidas para repassar os recursos recebidos pela Lei Aldir Blanc e demais recursos financeiros que possam ser destinados à área da Cultura para atender repasses de recursos financeiros a projetos culturais e/ou pessoas que atuam no campo da cultura dentro de município; Considerando o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e no seu parágrafo segundo do art 2º determina que o Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios editará regulamento com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos, no âmbito de cada ente federativo, observado o disposto na Lei nº 14.017, de 2020, e neste Decreto; MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 ' Email - controladoriaajacui.mg.gov.br Considerando a necessidade do município de executar o Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural; Considerando que o presente projeto de lei observou os ditames previstos na Lei Complementar nº 101/2000, e, Enfatizo, por fim, que a necessidade da aprovação do presente projeto de lei e solicito a votação em caráter de urgência. Limitado ao exposto, firmo-me com atenciosas saudações. Geral Magela da Silva Prefeito Municipal