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materia nº 1910/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1910 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaAbre crédito especial e dá outras providências.
native_id417

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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaQjacui.mg.gov.br
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O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e.eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 69.827,95 (sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e
noventa e cinco centavos) para a cobertura das despesas decorrentes da implantação
do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural, que correrão por conta da
seguinte classificação orçamentária:
020804 Departamento de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
2.136 Fomento ao Setor Cultural — Aldir Blanc
o 339036 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física............................ .R$ 69.827,95
(sessenta e nove mil, oitocentos e vinte reais e noventa e cinco centavos)
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso na DR 162, conforme autorizado
pelo art. 43, parágrafo 1º item Il, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.760/2017 — Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para o exercício de 2020, devendo esta ser compatibilizada com o
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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 16 de outubro de 2020.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
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Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada apreciação dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei, que:
Abre crédito especial e dá *.
outras providências.
Considerando a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, 8.080, de 19 de setembro,
de 1990, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem'
adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº
6, de 20 de março de 2020, denominada Lei Aldir Blanc;
Considerando que por meio da Lei Aldir Blanc, a União irá repassar vários recursos
financeiros para os municípios empreenderem esforços para auxiliar o setor da cultura
que foi muito afetado devido ao fechamento e encerramento das atividades culturais nos
municípios diante da ocorrência da pandemia provocada pelo Coronavirus COVID-19;
Considerando a necessidade do município regulamentar no seu âmbito as medidas para
repassar os recursos recebidos pela Lei Aldir Blanc e demais recursos financeiros que
possam ser destinados à área da Cultura para atender repasses de recursos financeiros a
projetos culturais e/ou pessoas que atuam no campo da cultura dentro de município;
Considerando o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 que regulamenta
a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e no seu parágrafo
segundo do art 2º determina que o Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios editará regulamento com os procedimentos necessários à aplicação dos
recursos recebidos, no âmbito de cada ente federativo, observado o disposto na Lei nº
14.017, de 2020, e neste Decreto;
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
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Considerando a necessidade do município de executar o Programa Emergencial de
Fomento ao Setor Cultural;
Considerando que o presente projeto de lei observou os ditames previstos na Lei
Complementar nº 101/2000, e,
Enfatizo, por fim, que a necessidade da aprovação do presente projeto de lei e
solicito a votação em caráter de urgência.
Limitado ao exposto, firmo-me com atenciosas saudações.
Geral Magela da Silva
Prefeito Municipal

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