| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE QUADRO DE INFORMAÇÕES NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACUÍ |
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CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP; 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com Projeto de Lei nº 1.647 de 08 de outubro de 2013. Ementa: dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de quadro de informações nas unidades básicas de saúde no âmbito do Município de Jacuí; O povo do Município de Jacui, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovam, e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º — Fica estabelecida, no município de Jacuí, a obrigatoriedade, de afixação de quadro de informações nas unidades de saúde municipal. $1º- O quadro de avisos deverá informar aos munícipes quais e como ter acesso aos serviços prestados naquela unidade básica de saúde. $2º - A placa deve ser afixada na sala de espera, em tamanho e forma legíveis. $3º- Devera constar no quadro de informações, discriminadamente, os horários de atendimentos dos profissionais naquela unidade. $4º - Deverá conter os números de telefones da secretaria de saúde. Art. 2º — As informações de dias e horários de atendimentos apresentadas nas placas, poderão ser alteradas de acordo com a necessidade e demanda da unidade. Art. 3º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar data de sua publicação. Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Jacuí, 08 de outubro de 2013. (|