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materia nº 1647/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1647 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE QUADRO DE INFORMAÇÕES NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACUÍ
native_id42

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CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP; 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
Projeto de Lei nº 1.647 de 08 de outubro de 2013.
Ementa: dispõe sobre a
obrigatoriedade de afixação de quadro
de informações nas unidades básicas de
saúde no âmbito do Município de Jacuí;
O povo do Município de Jacui, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovam, e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º — Fica estabelecida, no município de Jacuí, a obrigatoriedade, de afixação de
quadro de informações nas unidades de saúde municipal.
$1º- O quadro de avisos deverá informar aos munícipes quais e como ter acesso aos
serviços prestados naquela unidade básica de saúde.
$2º - A placa deve ser afixada na sala de espera, em tamanho e forma legíveis.
$3º- Devera constar no quadro de informações, discriminadamente, os horários de
atendimentos dos profissionais naquela unidade.
$4º - Deverá conter os números de telefones da secretaria de saúde.
Art. 2º — As informações de dias e horários de atendimentos apresentadas nas placas,
poderão ser alteradas de acordo com a necessidade e demanda da unidade.
Art. 3º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar data de sua publicação.
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Município de Jacuí, 08 de outubro de 2013.
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