| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2020 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | Cria o Parque Industrial de Jacuí-MG. |
| native_id | 420 |
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Eita MUNICIPIO DE JACUÍ , a es [4 Ef a “"JACUL A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO " 4 CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 TA SA Praça Presidente Vargas. 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Ed Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Prec Cu Email - controladoria(o jacui.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 1913/2020. “CRIA O PARQUE INDUSTRIAL DE JACUÍ -MG”. Geraldo Magela da Silva, Prefeito Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Jacuí, o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica criado o Parque Industrial de Jacuí, no imóvel denominado “VARGEM” com a área de 990,250 metros quadrados, pertencente ao Patrimônio Municipal, adquirida por reversão de doação (Matricula 6003), localizada à margem esquerda da rodovia 265, lado esquerdo de quem, da zona urbana se dirige para a zona rural, para nele, ser instalados estabelecimentos industriais, de interesse do Município. Art. 2º A área mencionada no art. 1º, desta Lei será dividida em lotes industriais e respectiva urbanização de base e superfície, e obedecer a todas as exigências legais, para posterior cessão, pelo Poder Executivo, a pessoas jurídicas do ramo, solidamente constituídas, depois de judiciosa constatação de sua solidez econômico - financeira, conceito, etc., como forma de incentivo à geração e produção de bens, de tributos fiscais e de emprego de mão-de obra, na área municipal. Art. 3º Cada lote de terreno cedido pela Prefeitura Municipal, dever ser individualizado caso a caso, para ciência aprovação da Câmara Municipal, acompanhado de distribuição e tipo de atividade à que se destina. Recon eim: MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas. 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37,965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoria jacui.mg.gov.br Parágrafo único. Os beneficiados, obrigatoriamente terão de apresentar comprovação de empresas constituídas ou firmarem intenção de constituição de empresas industriais, para os casos de novas empresas. Art. 4º Decorridos três (03) anos, contados da cessão do lote de terreno pela Prefeitura Municipal, sem que os beneficiados tenham construído as instalações principais para o funcionamento da empresa e que não esteja funcionando regularmente, o imóvel e bens construídos reverterão ao Patrimônio Público Municipal sem que a Prefeitura Municipal tenha que efetuar qualquer ressarcimento. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Jacuí, 24 de novembro de 2020. Ç y Gerál TEN Silva Prefeito %* Projeto de Lei nº (943 | dell Léo 8 APROVADO por OT volgsa O. Sala das Sessões 2/ so Mala