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materia nº 1920/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1920 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaAutoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contém outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000
www jacui.mg.leg.br | camarajacui&Dhotmail.com
(35) 3593-1980
REDAÇÃO FINAL:
Projeto de Lei nº 1.920, de 18 de dezembro de 2020.
Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios
Financeiros e Contribuições ec contém outras
providências,
O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos sréditos
adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
NOME DA ENTIDADE VALOR
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS , 180.000,00
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUÍ 1.800.000,00
TRANFERÊNCIA AO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 30.000,00
CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO DE SAUDE 250.000,00
TRANSFERÊNCIA A EMATER 160.000,00
SUBVENÇÃO A RÁDIO COMUNITÁRIA DE JACUÍ 12.000,00
SUBVENÇÃO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULA 109.000,00
SUBVENÇÃO AQ HOSPITAL DO CÂNCER DE PASSOS 35.000,00
SUBVENÇÃO AO JACUÍ ESPOTE CLUBE 12.009,00
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE CONGADAS DE JACUÍ 25.000,00
SUBVENÇÃO AO LAR PEDACINHO DO CÉU 20.000,00
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VETERANOS DE JACUÍ 10.000,00
TRANFERÊNCIA A AMOG 30.000,00
CONTRIBUIÇÃO AO CIMOG 12.000,00
TRANSFERÊNCIA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS 12.000,00
TRANSFERÊNCIA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS 12.000,00
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE
48.000,00
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE 19.000,00
ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA VILA FUTEBOL CLUBE 10.090,00
ASSOCIAÇÃO UNIÃO JACUIENSE FUTEBOL CLUBE 10.000,00
Parágrafo único — O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta,
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão
de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais,
de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
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Art, 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios
desta lei.
Art. 4º - À concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos
somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
I - atender ao público, de forma gratuita;
1 - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente:
HI — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no
exercício de 2021 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
VIH — existir recursos orçamentários e financeiros;
VHI — celebrar o respectivo convênio.
Art, 5º » O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade
de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo
aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art, 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins
lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em
lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art, 7º » A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para
despesas correntes e de capital, além de atender ao gue determina o artigo 12,
parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4,320/54, somente poderá ser efetivada mediante previsão
na lei orçamentária.
Art, 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária
anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios
financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, agordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art, 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a congedes quxiliosfuneral, auxílios
moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar 3 auxílio de
medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e seus
respectivos créditos adicionais.
Art, 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de
contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos,
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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Parágrafo único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado
no respectivo convênio.
Art, ti - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação gom seus efeitos
vigorados a partir de 02 de janeiro de 2.021.
Jacuí — MG, 21 de dezembro de 2020.
2& CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
” Projeto de Lei ne /RO de LH (2/20
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