| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contém outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www jacui.mg.leg.br | camarajacui&Dhotmail.com (35) 3593-1980 REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 1.920, de 18 de dezembro de 2020. Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições ec contém outras providências, O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos sréditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: NOME DA ENTIDADE VALOR SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS , 180.000,00 SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUÍ 1.800.000,00 TRANFERÊNCIA AO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 30.000,00 CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO DE SAUDE 250.000,00 TRANSFERÊNCIA A EMATER 160.000,00 SUBVENÇÃO A RÁDIO COMUNITÁRIA DE JACUÍ 12.000,00 SUBVENÇÃO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULA 109.000,00 SUBVENÇÃO AQ HOSPITAL DO CÂNCER DE PASSOS 35.000,00 SUBVENÇÃO AO JACUÍ ESPOTE CLUBE 12.009,00 SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE CONGADAS DE JACUÍ 25.000,00 SUBVENÇÃO AO LAR PEDACINHO DO CÉU 20.000,00 SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VETERANOS DE JACUÍ 10.000,00 TRANFERÊNCIA A AMOG 30.000,00 CONTRIBUIÇÃO AO CIMOG 12.000,00 TRANSFERÊNCIA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS 12.000,00 TRANSFERÊNCIA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS 12.000,00 SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE 48.000,00 ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE 19.000,00 ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA VILA FUTEBOL CLUBE 10.090,00 ASSOCIAÇÃO UNIÃO JACUIENSE FUTEBOL CLUBE 10.000,00 Parágrafo único — O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta, Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www jacui.mg.leg.br | camarajacui hotmail.com (35) 3593-1980 Art, 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 4º - À concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: I - atender ao público, de forma gratuita; 1 - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente: HI — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2021 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos; VIH — existir recursos orçamentários e financeiros; VHI — celebrar o respectivo convênio. Art, 5º » O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art, 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Art, 7º » A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao gue determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4,320/54, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária. Art, 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, agordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art, 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a congedes quxiliosfuneral, auxílios moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar 3 auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais. Art, 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos, CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www jacui.mg.leg.br | camarajacuiDhotmail.com (35) 3593-1980 Parágrafo único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art, ti - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação gom seus efeitos vigorados a partir de 02 de janeiro de 2.021. Jacuí — MG, 21 de dezembro de 2020. 2& CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ ” Projeto de Lei ne /RO de LH (2/20 à APROVADO por Of votosa O. Sala das Sess a! Faldnho qo k